Ana Patricia Rauschkolb Fantin
Ana Patricia Rauschkolb Fantin
Número da OAB:
OAB/SC 050566
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSC
Nome:
ANA PATRICIA RAUSCHKOLB FANTIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004466-20.2024.8.24.0081/SC EXEQUENTE : ALINE TAIS DOS SANTOS MORESCHI 04615917902 ADVOGADO(A) : JOSEMAR FANTIN (OAB SC046486) ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA RAUSCHKOLB FANTIN (OAB SC050566) EXECUTADO : JOAO FRANCISCO DUTRA ADVOGADO(A) : ADRIANA DONHAUSER (OAB SC059344) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de impenhorabilidade Cuida-se de pedido formulado pela parte executada JOAO FRANCISCO DUTRA , por meio do qual pretende o reconhecimento da impenhorabilidade em relação aos valores bloqueados no feito, argumentando, em síntese, que "[...] é aposentado e, conta atualmente com quase 73 anos de idade. Recebe mensalmente uma ínfima renda oriunda de seu benefício previdenciário, aproximadamente a quantia de R$ 1.925,49 (mil, novecentos e vinte e cinco e quarenta e nove centavos) " ( evento 27, DOC1 ). Intimada, a parte adversa se manifestou, concordando com a liberação dos valores penhorados ( evento 33, DOC1 ). Vieram os autos conclusos. Decido . Dispõe o art. 833, IV, do CPC que são impenhoráveis " os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ". Outrossim, o mesmo dispositivo, em seu inciso X, consagra a impenhorabilidade da " quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos ". Com efeito, o escopo das normas se revela na proteção de subsistência mínima, devendo tal amparo legal ser mitigado apenas nos casos de pensão alimentícia ou de comprovada má-fé ou fraude. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento segundo o qual "os valores inferiores a 40 salários-mínimos são impenhoráveis, ressalvado o direito de a exequente demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude ." (AgInt no REsp n. 2.098.454/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024). No mesmo sentido é a orientação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS DE QUANTIAS DEPOSITADAS EM CADERNETA DE POUPANÇA, CONTA-CORRENTE E FUNDOS DE INVESTIMENTO. EXEGESE DADA PELO STJ AO ART. 833, X, DO CPC. MOVIMENTAÇÕES EM CONTA QUE, POR SI SÓS, NÃO DESCARACTERIZAM A IMPENHORABILIDADE . DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA DE PROVA DE TRATAR-SE DE RESERVA FINANCEIRA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5004453-70.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-04-2024). E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES CONSTRITOS EM CONTA CORRENTE. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO CONSTANTE EM CONTA CORRENTE. COMPROVAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. PROTEÇÃO DO ART. 833, INCISOS IV E X, DO CPC. APLICABILIDADE NECESSÁRIA. QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. MATÉRIA CONSOLIDADA PELA CORTE SUPERIOR . AUSÊNCIA DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE A AFASTAR A CONDIÇÃO. IMPERATIVA REFORMA DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5080456-66.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2025). No ponto, cabe salientar que o entendimento consolidado no sentido de que a mera movimentação atípica também não possui o condão para caracterizar, por si só, a fraude ou a má-fé. Ademais, não há elementos que evidenciam a atuação com má-fé, abuso de direito ou fraude, circunstâncias que possibilitariam a mitigação da impenhorabilidade. Logo, tendo em vista que a quantia penhorada não resguarda os 40 (quarenta) salários-mínimos, o valor bloqueado se torna impenhorável ex lege . 1. Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado pela parte impugnante/executada JOAO FRANCISCO DUTRA e, por consequência, DECLARO a impenhorabilidade do valor constrito até o montante de 40 (quarenta) salários-mínimos. 2. Tendo em vista que não há controvérsia sobre a impenhorabilidade dos aludidos valores , DETERMINO desde já o levantamento da penhora e restituição à parte postulante, sem prejuízo, se necessário, da sua intimação para fornecer os dados necessários para emissão do alvará judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Da Restrição de veículos via Sistema Renajud 3. Por fim, a parte exequente requereu "[...] a penhora, avaliação e remoção do seguinte veículo: - FORD/COURIER CLX, placasIHR-0F15, RENAVAM 700008535, ano/modelo 1997/1998, de cor Branca " ( evento 33, PET1 ). Conforme, certidão do evento 33, DOC3 e evento 33, DOC4 , o aludido veículo não possui gravame, razão pela qual DETERMINO a inserção de restrição de transferência junto ao sistema RENAJUD ; 3.1. Na sequência, LAVRE-SE , por termo nos autos, a penhora do veículo, o qual deverá ser depositado em poder da parte credora (CPC, art. 839 e art. 840, §§ 1º e 2º); 3.3. Efetivada a penhora, EXPEÇA-SE mandado de avaliação, remoção e intimação da parte executada sobre os atos constritivos realizados, bem como para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 841, art. 523, § 3º, art. 841, art. 842). Para viabilizar o cumprimento do mandado de remoção fica autorizada a requisição de auxílio de força policial, caso necessário (CPC, art. 139, VII). 3.4. Na hipótese de recusa da parte exequente ao desempenho do encargo, o valor da avaliação, nos termos do art. 871, IV, do CPC, observará a cotação constante na Tabela de Preços Médios divulgado pela FIPE na internet (http://www.fipe.org.br), com base na data da consulta, sendo que eventual deterioração ou peculiaridade deverá ser expressamente apontada pelo Oficial de Justiça quando da apreensão e remoção do veículo; 3.4.1. Neste caso, INTIME-SE a parte executada sobre os atos constritivos realizados, bem como a respeito do encargo de depositário que lhe foi conferido e para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 841, art. 523, § 3º, art. 841, art. 842); 3.5. Em qualquer dos casos, sobrevindo manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para, no mesmo prazo, querendo, oferecer manifestação, e, após, RETORNEM os autos conclusos. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003897-24.2021.8.24.0081/SC AUTOR : CLEMENTINO CARNELOS ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA RAUSCHKOLB FANTIN (OAB SC050566) ADVOGADO(A) : JOSEMAR FANTIN (OAB SC046486) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001005-40.2024.8.24.0081/SC EXEQUENTE : LOJA DALLA CORT LTDA ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA RAUSCHKOLB FANTIN (OAB SC050566) ADVOGADO(A) : JOSEMAR FANTIN (OAB SC046486) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando novo endereço do réu ou o local onde se encontra o bem (conforme o caso), tendo em vista a devolução do mandado/AR retro sem cumprimento, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002260-38.2021.8.24.0081/SC RELATOR : GUILHERME SILVA PEREIMA AUTOR : NERI ANTONIO COLETTI ADVOGADO(A) : JOSEMAR FANTIN (OAB SC046486) ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA RAUSCHKOLB FANTIN (OAB SC050566) RÉU : BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC060859A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 23/06/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001934-73.2024.8.24.0081/SC EXEQUENTE : LAERTE GANDOLFI ADVOGADO(A) : JOSEMAR FANTIN (OAB SC046486) ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA RAUSCHKOLB FANTIN (OAB SC050566) ADVOGADO(A) : GABRIEL NICHELLE RUFATTO (OAB SC058105) DESPACHO/DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de citação por hora certa formulado pela parte credora ( evento 38, DOC1 ), pois, conforme previsto no artigo 252 do Código de Processo Civil, a citação por hora certa é faculdade do Oficial de Justiça, inexistindo nos autos qualquer diligência que comprove a suspeita de que o executado esteja se ocultando. 2. O processo está em trâmite por longa data, não tendo ocorrido o prosseguimento do feito dada a ausência de citação da parte requerida, tendo ocorrido diversas tentativas infrutíferas de citação, conforme consta nos autos (ev. 10, 19 e 28), tendo sido realizada busca de endereços no ev. 22. Portanto, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em especial às regras processuais que vedam a prolação de “decisão surpresa”, na forma dos artigos 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias , manifestar-se sobre a causa extintiva (incompetência do juizado especial cível – artigo 18, §2º, da Lei n. 9.099/95). 2.1. Escoado o prazo, sem ou com manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002257-83.2021.8.24.0081/SC (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM APELANTE: NERI ANTONIO COLETTI (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSEMAR FANTIN (OAB SC046486) ADVOGADO(A): ANA PATRICIA RAUSCHKOLB FANTIN (OAB SC050566) APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) PROCURADOR(A): Paulo Roberto Vigna Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001311-14.2021.8.24.0081/SC AUTOR : AMADEO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA RAUSCHKOLB FANTIN (OAB SC050566) ADVOGADO(A) : JOSEMAR FANTIN (OAB SC046486) RÉU : BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC060859A) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará à parte autora para levantamento da totalidade do montante depositado em subconta. Para tanto, observem-se os dados bancários e o rateio indicados nos eventos 158 e 162. Após, arquive-se.