Ana Patricia Rauschkolb Fantin
Ana Patricia Rauschkolb Fantin
Número da OAB:
OAB/SC 050566
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSC
Nome:
ANA PATRICIA RAUSCHKOLB FANTIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5003898-09.2021.8.24.0081/SC (originário: processo nº 50038980920218240081/SC) RELATOR : VOLNEI CELSO TOMAZINI APELANTE : PARANA BANCO S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : Marissol Jesus Filla (OAB PR017245) APELADO : CLEMENTINO CARNELOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA RAUSCHKOLB FANTIN (OAB SC050566) ADVOGADO(A) : JOSEMAR FANTIN (OAB SC046486) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 27/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 15 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002048-50.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) EXECUTADO : DOUGLAS HOCHMANN ADVOGADO(A) : JOSEMAR FANTIN (OAB SC046486) ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA RAUSCHKOLB FANTIN (OAB SC050566) DESPACHO/DECISÃO I – Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais, conforme requerimento retro. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). II – Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, manifeste-se quanto à satisfação do débito, ciente de que, havendo saldo pendente, deverá apresentar memória de cálculo atualizada.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001792-69.2024.8.24.0081/SC AUTOR : ALBERTO ANTONIO GRASEL ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA RAUSCHKOLB FANTIN (OAB SC050566) ADVOGADO(A) : JOSEMAR FANTIN (OAB SC046486) RÉU : MARCOS ANTONIO SCHETTINI RIBEIRO ADVOGADO(A) : YHAN FELLIPE BASTOS RODRIGUES (OAB PA027165) ADVOGADO(A) : ADRIANO TAVARES DA SILVA (OAB SC025660) RÉU : ATENEIA A. L. DE ALMEIDA SCHETTINI RIBEIRO ADVOGADO(A) : YHAN FELLIPE BASTOS RODRIGUES (OAB PA027165) ADVOGADO(A) : ADRIANO TAVARES DA SILVA (OAB SC025660) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, proponho seja JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ALBERTO ANTONIO GRASEL em face de MARCOS ANTONIO SCHETTINI RIBEIRO e ATENEIA A. L. DE ALMEIDA SCHETTINI RIBEIRO? para: a) Condenar solidariamente os réus Marcos Antonio Schettini Ribeiro e Lê Notícias ? Ateneia A. L. de Almeida Schettini Ribeiro ME ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, corrigidos monetariamente pela SELIC a contar da primeira postagem realizada (evento danoso); b) Tornar definitiva os efeitos da liminar concedida. SENTENÇA
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002295-90.2024.8.24.0081/SC AUTOR : JACIR CENCI ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA RAUSCHKOLB FANTIN (OAB SC050566) ADVOGADO(A) : JOSEMAR FANTIN (OAB SC046486) RÉU : GILMAR ZENATTI ADVOGADO(A) : RAISA NEHRING KLAVA (OAB SC055792) DESPACHO/DECISÃO 1. Como o autor não teve a oportunidade de impugnar as razões e o documento apresentado em sede de contestação ( evento 39, DOC1 ), INTIME-SE-O para manifestação, no prazo de 15 (quinze) (artigo 350 do Código de Processo Civil). 1.1. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, devem as partes, no mesmo prazo , especificar as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória e os meios de prova que pretendem produzir, bem como as questões controversas de direito. 1.2. Caso tenham interesse na oitiva de testemunhas deverão apresentar respectivo rol – no máximo 3 (art. 34 da Lei n. 9.099/95), no mesmo prazo, com sua qualificação completa, a fim de adequação da pauta de audiências.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004466-20.2024.8.24.0081/SC EXEQUENTE : ALINE TAIS DOS SANTOS MORESCHI 04615917902 ADVOGADO(A) : JOSEMAR FANTIN (OAB SC046486) ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA RAUSCHKOLB FANTIN (OAB SC050566) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte indicada/perito, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os DADOS BANCÁRIOS (tais como nome e nº do banco, nº da agência, nº da conta corrente/ poupança, tudo com dígito verificador e respectivo CPF ou CNPJ do titular) a fim de possibilitar a expedição de alvará judicial em seu favor, conforme determinado na decisão retro. Ainda, fica ciente o procurador da necessidade de PROCURAÇÃO com poderes para receber dar e quitação , bem como, de PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO EM NOME DA PESSOA JURÍDICA se os dados bancários indicados para transferência pertencerem ao escritório. ADVERTÊNCIA : A fim de imprimir agilidade no despacho e emissão de alvarás judiciais, a parte deverá protocolizar o pedido como Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento ou utilizando a ação $ Alvará Eletrônico - disponível no Painel do Advogado (https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/tj-catarinense-lanca-alvara-eletronico-no-dia-do-advogado), o que enviará o processo diretamente para o localizador URGENTE para análise pelo Cartório. Informo que a unidade recebe diariamente de 70 à 150 petições diárias, a não utiliza desses mecanismos, importará em peticionamento comum, e será analisado por ordem cronológica com os demais pedidos.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004466-20.2024.8.24.0081/SC EXEQUENTE : ALINE TAIS DOS SANTOS MORESCHI 04615917902 ADVOGADO(A) : JOSEMAR FANTIN (OAB SC046486) ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA RAUSCHKOLB FANTIN (OAB SC050566) EXECUTADO : JOAO FRANCISCO DUTRA ADVOGADO(A) : ADRIANA DONHAUSER (OAB SC059344) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de impenhorabilidade Cuida-se de pedido formulado pela parte executada JOAO FRANCISCO DUTRA , por meio do qual pretende o reconhecimento da impenhorabilidade em relação aos valores bloqueados no feito, argumentando, em síntese, que "[...] é aposentado e, conta atualmente com quase 73 anos de idade. Recebe mensalmente uma ínfima renda oriunda de seu benefício previdenciário, aproximadamente a quantia de R$ 1.925,49 (mil, novecentos e vinte e cinco e quarenta e nove centavos) " ( evento 27, DOC1 ). Intimada, a parte adversa se manifestou, concordando com a liberação dos valores penhorados ( evento 33, DOC1 ). Vieram os autos conclusos. Decido . Dispõe o art. 833, IV, do CPC que são impenhoráveis " os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ". Outrossim, o mesmo dispositivo, em seu inciso X, consagra a impenhorabilidade da " quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos ". Com efeito, o escopo das normas se revela na proteção de subsistência mínima, devendo tal amparo legal ser mitigado apenas nos casos de pensão alimentícia ou de comprovada má-fé ou fraude. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento segundo o qual "os valores inferiores a 40 salários-mínimos são impenhoráveis, ressalvado o direito de a exequente demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude ." (AgInt no REsp n. 2.098.454/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024). No mesmo sentido é a orientação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS DE QUANTIAS DEPOSITADAS EM CADERNETA DE POUPANÇA, CONTA-CORRENTE E FUNDOS DE INVESTIMENTO. EXEGESE DADA PELO STJ AO ART. 833, X, DO CPC. MOVIMENTAÇÕES EM CONTA QUE, POR SI SÓS, NÃO DESCARACTERIZAM A IMPENHORABILIDADE . DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA DE PROVA DE TRATAR-SE DE RESERVA FINANCEIRA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5004453-70.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-04-2024). E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES CONSTRITOS EM CONTA CORRENTE. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO CONSTANTE EM CONTA CORRENTE. COMPROVAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. PROTEÇÃO DO ART. 833, INCISOS IV E X, DO CPC. APLICABILIDADE NECESSÁRIA. QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. MATÉRIA CONSOLIDADA PELA CORTE SUPERIOR . AUSÊNCIA DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE A AFASTAR A CONDIÇÃO. IMPERATIVA REFORMA DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5080456-66.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2025). No ponto, cabe salientar que o entendimento consolidado no sentido de que a mera movimentação atípica também não possui o condão para caracterizar, por si só, a fraude ou a má-fé. Ademais, não há elementos que evidenciam a atuação com má-fé, abuso de direito ou fraude, circunstâncias que possibilitariam a mitigação da impenhorabilidade. Logo, tendo em vista que a quantia penhorada não resguarda os 40 (quarenta) salários-mínimos, o valor bloqueado se torna impenhorável ex lege . 1. Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado pela parte impugnante/executada JOAO FRANCISCO DUTRA e, por consequência, DECLARO a impenhorabilidade do valor constrito até o montante de 40 (quarenta) salários-mínimos. 2. Tendo em vista que não há controvérsia sobre a impenhorabilidade dos aludidos valores , DETERMINO desde já o levantamento da penhora e restituição à parte postulante, sem prejuízo, se necessário, da sua intimação para fornecer os dados necessários para emissão do alvará judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Da Restrição de veículos via Sistema Renajud 3. Por fim, a parte exequente requereu "[...] a penhora, avaliação e remoção do seguinte veículo: - FORD/COURIER CLX, placasIHR-0F15, RENAVAM 700008535, ano/modelo 1997/1998, de cor Branca " ( evento 33, PET1 ). Conforme, certidão do evento 33, DOC3 e evento 33, DOC4 , o aludido veículo não possui gravame, razão pela qual DETERMINO a inserção de restrição de transferência junto ao sistema RENAJUD ; 3.1. Na sequência, LAVRE-SE , por termo nos autos, a penhora do veículo, o qual deverá ser depositado em poder da parte credora (CPC, art. 839 e art. 840, §§ 1º e 2º); 3.3. Efetivada a penhora, EXPEÇA-SE mandado de avaliação, remoção e intimação da parte executada sobre os atos constritivos realizados, bem como para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 841, art. 523, § 3º, art. 841, art. 842). Para viabilizar o cumprimento do mandado de remoção fica autorizada a requisição de auxílio de força policial, caso necessário (CPC, art. 139, VII). 3.4. Na hipótese de recusa da parte exequente ao desempenho do encargo, o valor da avaliação, nos termos do art. 871, IV, do CPC, observará a cotação constante na Tabela de Preços Médios divulgado pela FIPE na internet (http://www.fipe.org.br), com base na data da consulta, sendo que eventual deterioração ou peculiaridade deverá ser expressamente apontada pelo Oficial de Justiça quando da apreensão e remoção do veículo; 3.4.1. Neste caso, INTIME-SE a parte executada sobre os atos constritivos realizados, bem como a respeito do encargo de depositário que lhe foi conferido e para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 841, art. 523, § 3º, art. 841, art. 842); 3.5. Em qualquer dos casos, sobrevindo manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para, no mesmo prazo, querendo, oferecer manifestação, e, após, RETORNEM os autos conclusos. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003897-24.2021.8.24.0081/SC AUTOR : CLEMENTINO CARNELOS ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA RAUSCHKOLB FANTIN (OAB SC050566) ADVOGADO(A) : JOSEMAR FANTIN (OAB SC046486) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001005-40.2024.8.24.0081/SC EXEQUENTE : LOJA DALLA CORT LTDA ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA RAUSCHKOLB FANTIN (OAB SC050566) ADVOGADO(A) : JOSEMAR FANTIN (OAB SC046486) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando novo endereço do réu ou o local onde se encontra o bem (conforme o caso), tendo em vista a devolução do mandado/AR retro sem cumprimento, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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