Leticia Dos Santos Vechi
Leticia Dos Santos Vechi
Número da OAB:
OAB/SC 050545
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Dos Santos Vechi possui 113 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TRT12, TJSC
Nome:
LETICIA DOS SANTOS VECHI
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004100-94.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : JONAS MARTINS ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE DE SOUZA (OAB SC052537) ADVOGADO(A) : LETICIA DOS SANTOS VECHI (OAB SC050545) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO (OAB SC058678) EXECUTADO : H3N DESENVOLVIMENTOS ELETRONICOS LTDA ADVOGADO(A) : HENRIQUE TAVARES LEITE (OAB PR047831) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença interposto por Jonas Martins em face de H3N Desenvolvimento e Eletrônicos Ltda. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente solicitou a venda direta do maquinário objeto da lide, pedido que foi deferido no evento 46. Em razão disso, apresentou orçamento no importe de R$ 3.100,00, elaborado por três experts . Devidamente intimado para se manifestar, o executado impugnou a avaliação realizada e pediu que fosse feita nova avaliação por perito nomeado por este Juízo. Inicialmente, convém mencionar que o exequente, quando da manifestação do evento 28, solicitou a designação de leilão público para venda do maquinário, o qual foi reconhecido em sentença que apresenta vício oculto, o qual compromete sua utilização. No ponto, tal pedido foi indeferido sob o argumento de que o próprio exequente afirmava que a máquina não possui qualquer utilidade (evento 30). Contudo, autorizada a venda direta, o exequente apresentou orçamento de avaliação de peças e estrutura do maquinário elaborado por um eletricista industrial e dois técnicos em automação, indicando que as peças reaproveitáveis valem R$ 3.000,00 e a estrutura metálica pode ser vendida como sucata por R$ 100,00. Intimado, o executado manifestou sua discordância quanto ao orçamento, sob o argumento de que tal documento foi elaborado por pessoas sem formação técnica especializada, bem como foi feito de forma unilateral pelo exequente. Razão, entretanto, não assiste ao devedor. Isso porque, o credor apresentou orçamentos devidamente assinados por especialistas, bem como indicou interessados. O executado, por sua vez, embora tenha impugnado, não apresentou qualquer documento para contrapor o credor, no sentido de que o bem poderia ser mais valioso. De tal modo, viável o deferimento do pedido formulado pelo credor para realização da venda por iniciativa particular, nos termos da proposta realizada no evento 49. Concedo um prazo de 15 dias para que o exequente realize a venda. Por fim, oportuno esclarecer que não se vislumbra conduta processualmente reprovável que se amolde às hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil, razão pela qual o pleito de condenação em litigância de má-fé formulado pelo exequente merece ser indeferido. Intimar.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000102-60.2025.5.12.0010 RECLAMANTE: ALEXANDRA RAISER RECLAMADO: AMA CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01582cc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.: Efetivados os movimentos estatísticos necessários junto ao PJe para o registro do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos, bem como para o início da liquidação de sentença. Assim, determino as providências que seguem: Expeça-se alvará para saque do FGTS, ficando a parte reclamante intimada para informar seus dados bancários no prazo de 5 dias, vedada a expedição em conta dos procuradores, salvo estar o titular da conta vinculada acometido por grave moléstia (art. 20, § 18º, da Lei n. 8.036/90). Decorrido o prazo, dê-se prosseguimento regular ao feito, pois a parte poderá, por iniciativa própria, informar os dados em momento oportuno. Considerando o disposto na Recomendação CR n. 05/2018 deste Regional, a qual recomenda que a exigência de promoção de execução pelas partes, prevista no art. 878 da CLT, limita-se exclusivamente à provocação da parte exequente para instauração do procedimento executivo, não se aplicando aos demais atos necessários à satisfação da dívida; e ante o disposto no art. 876, parágrafo único, da CLT, que determina a execução de ofício das contribuições previdenciárias, dá-se início à fase de liquidação do feito. Diante da complexidade dos cálculos a serem elaborados, com fulcro no art. 879, §6º, da CLT, designo o Bel. ANTONIO CESAR FAN RODRIGUES, para elaboração da conta de liquidação. Dê-se ciência ao perito-contador acerca de sua nomeação, bem como de que deverá apresentar a conta em 20 (vinte) dias, diretamente nos autos, utilizando o sistema PJe-Calc. Fica autorizado o expert a solicitar toda documentação necessária para elaboração da conta diretamente às partes, sob pena de arbitramento em caso de negativa, bem como de aplicação do previsto no artigo 77 do CPC. Com a apresentação da conta de liquidação, intimem-se as partes para, querendo, impugnarem os cálculos (utilizando o tipo de petição "impugnação"), pelo prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º, da CLT, e eventualmente a União (caso ultrapassado o teto quanto às contribuições previdenciárias), pelo prazo de 10 dias, para os fins do art. 879, §3º, da CLT. No silêncio, à conclusão para homologação da conta. Entretanto, caso oposta impugnação pelas partes ou pela União, intime-se a parte impugnada para resposta, pelo prazo de 8 dias, e na sequência, o perito para prestar esclarecimentos, pelo prazo de 10 dias, sendo que, no caso do expert entender pelo acolhimento de alguma das insurgências aventadas pelas partes à conta de liquidação, deverá apresentar, com seus esclarecimentos, a retificação dos cálculos. Após, à conclusão para apreciação das insurgências e homologação da conta retificada. Ressalte-se que, na hipótese de os cálculos de liquidação serem apresentados por alguma das partes, as planilhas deverão ser elaboradas mediante utilização do PJe-Calc, e caso seja oposta impugnação pelo adverso, de pronto a conta será desprezada, com a intimação do perito-contador para elaboração dos cálculos, conforme parágrafos anteriores. Publique-se e cumpra-se. BRUSQUE/SC, 10 de julho de 2025. PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AMA CONFECCOES LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000102-60.2025.5.12.0010 RECLAMANTE: ALEXANDRA RAISER RECLAMADO: AMA CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01582cc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.: Efetivados os movimentos estatísticos necessários junto ao PJe para o registro do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos, bem como para o início da liquidação de sentença. Assim, determino as providências que seguem: Expeça-se alvará para saque do FGTS, ficando a parte reclamante intimada para informar seus dados bancários no prazo de 5 dias, vedada a expedição em conta dos procuradores, salvo estar o titular da conta vinculada acometido por grave moléstia (art. 20, § 18º, da Lei n. 8.036/90). Decorrido o prazo, dê-se prosseguimento regular ao feito, pois a parte poderá, por iniciativa própria, informar os dados em momento oportuno. Considerando o disposto na Recomendação CR n. 05/2018 deste Regional, a qual recomenda que a exigência de promoção de execução pelas partes, prevista no art. 878 da CLT, limita-se exclusivamente à provocação da parte exequente para instauração do procedimento executivo, não se aplicando aos demais atos necessários à satisfação da dívida; e ante o disposto no art. 876, parágrafo único, da CLT, que determina a execução de ofício das contribuições previdenciárias, dá-se início à fase de liquidação do feito. Diante da complexidade dos cálculos a serem elaborados, com fulcro no art. 879, §6º, da CLT, designo o Bel. ANTONIO CESAR FAN RODRIGUES, para elaboração da conta de liquidação. Dê-se ciência ao perito-contador acerca de sua nomeação, bem como de que deverá apresentar a conta em 20 (vinte) dias, diretamente nos autos, utilizando o sistema PJe-Calc. Fica autorizado o expert a solicitar toda documentação necessária para elaboração da conta diretamente às partes, sob pena de arbitramento em caso de negativa, bem como de aplicação do previsto no artigo 77 do CPC. Com a apresentação da conta de liquidação, intimem-se as partes para, querendo, impugnarem os cálculos (utilizando o tipo de petição "impugnação"), pelo prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º, da CLT, e eventualmente a União (caso ultrapassado o teto quanto às contribuições previdenciárias), pelo prazo de 10 dias, para os fins do art. 879, §3º, da CLT. No silêncio, à conclusão para homologação da conta. Entretanto, caso oposta impugnação pelas partes ou pela União, intime-se a parte impugnada para resposta, pelo prazo de 8 dias, e na sequência, o perito para prestar esclarecimentos, pelo prazo de 10 dias, sendo que, no caso do expert entender pelo acolhimento de alguma das insurgências aventadas pelas partes à conta de liquidação, deverá apresentar, com seus esclarecimentos, a retificação dos cálculos. Após, à conclusão para apreciação das insurgências e homologação da conta retificada. Ressalte-se que, na hipótese de os cálculos de liquidação serem apresentados por alguma das partes, as planilhas deverão ser elaboradas mediante utilização do PJe-Calc, e caso seja oposta impugnação pelo adverso, de pronto a conta será desprezada, com a intimação do perito-contador para elaboração dos cálculos, conforme parágrafos anteriores. Publique-se e cumpra-se. BRUSQUE/SC, 10 de julho de 2025. PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA RAISER
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5007389-35.2024.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50059652620228240011/SC) RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior EXEQUENTE : LEONARDO FERNANDES ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE DE SOUZA (OAB SC052537) ADVOGADO(A) : LETICIA DOS SANTOS VECHI (OAB SC050545) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO (OAB SC058678) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 10/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5007389-35.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : LEONARDO FERNANDES ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE DE SOUZA (OAB SC052537) ADVOGADO(A) : LETICIA DOS SANTOS VECHI (OAB SC050545) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO (OAB SC058678) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006312-88.2024.8.24.0011/SC AUTOR : JOSELI DALCASTAGNE CASAGRANDE ADVOGADO(A) : LETICIA DOS SANTOS VECHI (OAB SC050545) ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO (OAB SC058678) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício formulado na petição retro, uma vez que compete à autora diligenciar nesse sentido. Por outro lado, autorizo a autora a buscar endereços e cadastrados em nome de José Carlos Feuser (CPF n.º 560.554.809-30) junto às empresas Ifood, Uber, Uber Eats, Rappi, 99Taxi, Shein, Shopee, Mercado Livre, OLX e Amazon, bem como às operadoras de telefonia, à Receita Federal, à Celesc, à SAMAE e ao CIRETRAN. Saliento que a presente decisão servirá como alvará. Cientifique-se a autora de que terá quinze dias a partir da intimação para informar o atual endereço do réu.
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