Taina Costa Fernandes
Taina Costa Fernandes
Número da OAB:
OAB/SC 049962
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJMT, TJSC, TRF4, TJPR, TJSP
Nome:
TAINA COSTA FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5097795-32.2022.8.24.0930/SC APELANTE : RUBENS LINO MOREIRA JUNIOR (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : LARISSA COSTA FERNANDES (OAB SC066338) ADVOGADO(A) : TAINA COSTA FERNANDES (OAB SC049962) ADVOGADO(A) : CLAUDINEI FERNANDES (OAB SC021730) APELADO : BANCO VOLKSWAGEN S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos... Devidamente intimado para efetuar o adimplemento do preparo recursal, o apelante quedou-se inerte. À vista do exposto, não conheço do recurso, porque deserto. Majoro a verba honorária em 1%, mantida a base de cálculo fixada na instância a quo . Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo virtual. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5012907-71.2023.8.24.0033/SC AUTOR : MR IMPORTADORA LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDINEI FERNANDES (OAB SC021730) ADVOGADO(A) : TAINA COSTA FERNANDES (OAB SC049962) ADVOGADO(A) : LARISSA COSTA FERNANDES (OAB SC066338) RÉU : COMPANHIA LIBRA DE NAVEGACAO ADVOGADO(A) : LAIS PUTINI DE CARVALHO (OAB SP333061) SENTENÇA Do exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No mais, cumpra-se a decisão objurgada.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0002575-67.2013.8.24.0135/SC (Pauta: 22) RELATORA: Desembargadora Substituta VANIA PETERMANN APELANTE: WALLACE FERREIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ REIS FELIPPE (OAB SC024685) APELANTE: AMARILDO NUNES DELFINO (RÉU) ADVOGADO(A): TAINA COSTA FERNANDES (OAB SC049962) ADVOGADO(A): CLAUDINEI FERNANDES (OAB SC021730) APELANTE: MIRIAN DELICIA DA SILVA DELFINO (RÉU) ADVOGADO(A): TAINA COSTA FERNANDES (OAB SC049962) ADVOGADO(A): CLAUDINEI FERNANDES (OAB SC021730) APELADO: OS MESMOS APELADO: SILVIA RENILDA ROSA DOS SANTOS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5031428-35.2021.8.24.0033/SC (Pauta: 78) RELATORA: Desembargadora GLADYS AFONSO APELANTE: CHIRLE MARIA DIDIMO (AUTOR) ADVOGADO(A): ISRAEL MELO (OAB SC058038) APELANTE: LEAO EMPREENDIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): TAINA COSTA FERNANDES (OAB SC049962) ADVOGADO(A): CLAUDINEI FERNANDES (OAB SC021730) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5022885-77.2020.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50228857720208240033/SC) RELATOR : ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE : BELMMEN PROPRIETY ITAJAI INCORPORACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : Michel Scaff Junior (OAB SC027944) APELADO : GABRIEL EVANGELISTA CHRISTOFORO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLAUDINEI FERNANDES (OAB SC021730) ADVOGADO(A) : TAINA COSTA FERNANDES (OAB SC049962) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 15 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 14 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5032513-22.2022.8.24.0033/SC RÉU : LEAO EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDINEI FERNANDES (OAB SC021730) ADVOGADO(A) : TAINA COSTA FERNANDES (OAB SC049962) ADVOGADO(A) : LARISSA COSTA FERNANDES (OAB SC066338) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para se manifestar acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5001173-25.2022.8.24.0077/SC APELANTE : DENEVAL DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : TAINA COSTA FERNANDES (OAB SC049962) ADVOGADO(A) : CLAUDINEI FERNANDES (OAB SC021730) APELANTE : MARIA MARILENE DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : TAINA COSTA FERNANDES (OAB SC049962) ADVOGADO(A) : CLAUDINEI FERNANDES (OAB SC021730) APELADO : MARCO INVEST - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZ PAULO BRATTI (OAB SC032867) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO BRATTI (OAB SC037237) ADVOGADO(A) : LUIZ MARIO BRATTI (OAB SC003971) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000739-31.2025.8.24.0077/SC EXECUTADO : DENEVAL DA ROSA ADVOGADO(A) : TAINA COSTA FERNANDES (OAB SC049962) ADVOGADO(A) : CLAUDINEI FERNANDES (OAB SC021730) EXECUTADO : MARIA MARILENE DA ROSA ADVOGADO(A) : TAINA COSTA FERNANDES (OAB SC049962) ADVOGADO(A) : CLAUDINEI FERNANDES (OAB SC021730) DESPACHO/DECISÃO 1. O procedimento a ser seguido é o do cumprimento provisório de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, disciplinado pelo Código de Processo Civil (CPC, art. 520 e ss.). 1.1. A presente demanda executiva corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido (CPC, art. 520, I). 2. RECEBO a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos legais (CPC, arts. 520, caput , e 524). 3. INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de (i) multa de 10% (dez por cento) e (ii) honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos os consectários incidentes sobre o valor atualizado da dívida (CPC, arts. 513, § 2º, I, 520, caput , e 523, caput e § 1º). 3.1. Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, arts. 520, caput , e 525, caput ). 3.2. A parte executada deverá recolher as custas processuais se desejar impugnar o cumprimento de sentença, sob pena de rejeição liminar da peça defensiva (Lei estadual n. 17.654/2018, art. 5º, II; e STJ, Tema Repetitivo n. 674). 3.3. A impugnação só poderá versar sobre as matérias previstas em lei (CPC, arts. 520, caput , e 525, § 1º). Se a parte executada alegar o excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de não conhecimento da tese defensiva (CPC, arts. 520, caput , e 525, §§ 4º e 5º). 3.4. A atribuição de efeito suspensivo à impugnação dependerá (i) da garantia do juízo e (ii) da demonstração da relevância dos fundamentos defensivos e do risco de grave dano de difícil ou incerta reparação (CPC, arts. 520, caput , e 525, § 6º). 4. Realizado o pagamento, apresentada a impugnação ou transcorrido in albis os respectivos prazos, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1. Na hipótese de pagamento, a inércia da parte exequente acarretará a imediata extinção da demanda executiva pela satisfação da obrigação (CPC, arts. 513, caput , e 924, II). 4.2. Na hipótese de transcurso dos prazos, a parte exequente deverá (i) especificar as medidas executivas almejadas e (ii) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de suspensão do processo e posterior arquivamento dos autos (CPC, arts. 513, caput , e 921, III, e §§ 1º e 2º). 5 . Por fim, tornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 - ( ) 1001409-24.2019.8.11.0041 C E R T I D Ã O Diante da Ordem de Serviço nº 001/2023, tendo em vista que a parte autora embora devidamente intimada não se manifestou até a presente data, com fundamento no art. 485, inciso III, §1º do CPC, promovo a intimação pessoal da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, impulsione o feito manifestando o que entender de direito, sob pena de extinção dos autos. CUIABÁ, 25 de junho de 2025. ANA JULIA SERRANO MARTINS
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