Luciano Peroza

Luciano Peroza

Número da OAB: OAB/SC 049905

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Peroza possui 236 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT9, TRT15, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 236
Tribunais: TRT9, TRT15, TST, TRT12, TJSC, TRF4, TJSP
Nome: LUCIANO PEROZA

📅 Atividade Recente

54
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
236
Últimos 90 dias
236
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (129) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (29) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 236 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ATOrd 0000358-80.2025.5.12.0049 RECLAMANTE: ROBERT PIRES DE OLIVEIRA RECLAMADO: AGROPECUARIA PERAZZOLI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4be424 proferido nos autos. Diante do pedido de adicional de insalubridade e de periculosidade, determino a realização de perícia técnica para o dia 26.08.2025 às 08h15min. Levando em conta, além do critério de impessoalidade, as necessidades específicas do juízo, a qualificação técnica e científica do profissional e sua experiência em trabalhos anteriores, nomeio para tanto o engenheiro LEONARDO LAMPERT, que deverá apresentar o laudo pericial em 12 dias úteis da realização da perícia. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico até o momento da inspeção pericial. Em relação à participação da parte autora e de seus procuradores durante a diligência pericial, fica esta autorizada, devendo a ré permitir seu ingresso na empresa e o acompanhamento da perícia em todos os locais que serão periciados. Caso a parte autora e/ou seu procurador não compareçam, deverá o perito realizar a perícia considerando os fatos narrados pelas partes e/ou procuradores presentes (o procurador está habilitado, no processo, a falar em nome da parte). Ficam as partes e seus procuradores cientes de que a perícia no local de trabalho constitui o momento processual oportuno para esclarecimento, ao perito e ao juízo, de sua versão dos fatos; se, tendo sido devidamente intimadas da data, horário e local da perícia, deixarem de comparecer, ter-se-á por verdade processual a versão dos fatos apresentada ao perito do juízo pela parte que se fez presente. Apresentado o laudo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Intimem-se as partes e o perito. FRAIBURGO/SC, 17 de julho de 2025. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGROPECUARIA PERAZZOLI LTDA - MARCOS ANTONIO PERAZZOLI
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ATOrd 0000358-80.2025.5.12.0049 RECLAMANTE: ROBERT PIRES DE OLIVEIRA RECLAMADO: AGROPECUARIA PERAZZOLI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4be424 proferido nos autos. Diante do pedido de adicional de insalubridade e de periculosidade, determino a realização de perícia técnica para o dia 26.08.2025 às 08h15min. Levando em conta, além do critério de impessoalidade, as necessidades específicas do juízo, a qualificação técnica e científica do profissional e sua experiência em trabalhos anteriores, nomeio para tanto o engenheiro LEONARDO LAMPERT, que deverá apresentar o laudo pericial em 12 dias úteis da realização da perícia. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico até o momento da inspeção pericial. Em relação à participação da parte autora e de seus procuradores durante a diligência pericial, fica esta autorizada, devendo a ré permitir seu ingresso na empresa e o acompanhamento da perícia em todos os locais que serão periciados. Caso a parte autora e/ou seu procurador não compareçam, deverá o perito realizar a perícia considerando os fatos narrados pelas partes e/ou procuradores presentes (o procurador está habilitado, no processo, a falar em nome da parte). Ficam as partes e seus procuradores cientes de que a perícia no local de trabalho constitui o momento processual oportuno para esclarecimento, ao perito e ao juízo, de sua versão dos fatos; se, tendo sido devidamente intimadas da data, horário e local da perícia, deixarem de comparecer, ter-se-á por verdade processual a versão dos fatos apresentada ao perito do juízo pela parte que se fez presente. Apresentado o laudo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Intimem-se as partes e o perito. FRAIBURGO/SC, 17 de julho de 2025. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERT PIRES DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ATOrd 0000367-42.2025.5.12.0049 RECLAMANTE: WILLIAM TADEU CAMARGO RECLAMADO: AGROPECUARIA PERAZZOLI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3edd557 proferido nos autos. Diante do pedido de adicional de insalubridade e de periculosidade, determino a realização de perícia técnica para o dia 26.08.2025 às 10h15min. Levando em conta, além do critério de impessoalidade, as necessidades específicas do juízo, a qualificação técnica e científica do profissional e sua experiência em trabalhos anteriores, nomeio para tanto o engenheiro LEONARDO LAMPERT, que deverá apresentar o laudo pericial em 12 dias úteis da realização da perícia. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico até o momento da inspeção pericial. Em relação à participação da parte autora e de seus procuradores durante a diligência pericial, fica esta autorizada, devendo a ré permitir seu ingresso na empresa e o acompanhamento da perícia em todos os locais que serão periciados. Caso a parte autora e/ou seu procurador não compareçam, deverá o perito realizar a perícia considerando os fatos narrados pelas partes e/ou procuradores presentes (o procurador está habilitado, no processo, a falar em nome da parte). Ficam as partes e seus procuradores cientes de que a perícia no local de trabalho constitui o momento processual oportuno para esclarecimento, ao perito e ao juízo, de sua versão dos fatos; se, tendo sido devidamente intimadas da data, horário e local da perícia, deixarem de comparecer, ter-se-á por verdade processual a versão dos fatos apresentada ao perito do juízo pela parte que se fez presente. Apresentado o laudo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Intimem-se as partes e o perito. FRAIBURGO/SC, 17 de julho de 2025. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGROPECUARIA PERAZZOLI LTDA - MARCOS ANTONIO PERAZZOLI
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ATOrd 0000367-42.2025.5.12.0049 RECLAMANTE: WILLIAM TADEU CAMARGO RECLAMADO: AGROPECUARIA PERAZZOLI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3edd557 proferido nos autos. Diante do pedido de adicional de insalubridade e de periculosidade, determino a realização de perícia técnica para o dia 26.08.2025 às 10h15min. Levando em conta, além do critério de impessoalidade, as necessidades específicas do juízo, a qualificação técnica e científica do profissional e sua experiência em trabalhos anteriores, nomeio para tanto o engenheiro LEONARDO LAMPERT, que deverá apresentar o laudo pericial em 12 dias úteis da realização da perícia. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico até o momento da inspeção pericial. Em relação à participação da parte autora e de seus procuradores durante a diligência pericial, fica esta autorizada, devendo a ré permitir seu ingresso na empresa e o acompanhamento da perícia em todos os locais que serão periciados. Caso a parte autora e/ou seu procurador não compareçam, deverá o perito realizar a perícia considerando os fatos narrados pelas partes e/ou procuradores presentes (o procurador está habilitado, no processo, a falar em nome da parte). Ficam as partes e seus procuradores cientes de que a perícia no local de trabalho constitui o momento processual oportuno para esclarecimento, ao perito e ao juízo, de sua versão dos fatos; se, tendo sido devidamente intimadas da data, horário e local da perícia, deixarem de comparecer, ter-se-á por verdade processual a versão dos fatos apresentada ao perito do juízo pela parte que se fez presente. Apresentado o laudo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Intimem-se as partes e o perito. FRAIBURGO/SC, 17 de julho de 2025. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM TADEU CAMARGO
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ATOrd 0000374-34.2025.5.12.0049 RECLAMANTE: ANTONIO LUIZ MORAIS LIZ RECLAMADO: AGROPECUARIA PERAZZOLI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9531868 proferido nos autos. Diante do pedido de adicional de insalubridade e de periculosidade, determino a realização de perícia técnica para o dia 26.08.2025 às 13h30min. Levando em conta, além do critério de impessoalidade, as necessidades específicas do juízo, a qualificação técnica e científica do profissional e sua experiência em trabalhos anteriores, nomeio para tanto o engenheiro  LEONARDO LAMPERT, que deverá apresentar o laudo pericial em 12 dias úteis da realização da perícia. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico até o momento da inspeção pericial. Em relação à participação da parte autora e de seus procuradores durante a diligência pericial, fica esta autorizada, devendo a ré permitir seu ingresso na empresa e o acompanhamento da perícia em todos os locais que serão periciados. Caso a parte autora e/ou seu procurador não compareçam, deverá o perito realizar a perícia considerando os fatos narrados pelas partes e/ou procuradores presentes (o procurador está habilitado, no processo, a falar em nome da parte). Ficam as partes e seus procuradores cientes de que a perícia no local de trabalho constitui o momento processual oportuno para esclarecimento, ao perito e ao juízo, de sua versão dos fatos; se, tendo sido devidamente intimadas da data, horário e local da perícia, deixarem de comparecer, ter-se-á por verdade processual a versão dos fatos apresentada ao perito do juízo pela parte que se fez presente. Apresentado o laudo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Intimem-se as partes e o perito. FRAIBURGO/SC, 17 de julho de 2025. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGROPECUARIA PERAZZOLI LTDA - MARCOS ANTONIO PERAZZOLI
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ATOrd 0000374-34.2025.5.12.0049 RECLAMANTE: ANTONIO LUIZ MORAIS LIZ RECLAMADO: AGROPECUARIA PERAZZOLI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9531868 proferido nos autos. Diante do pedido de adicional de insalubridade e de periculosidade, determino a realização de perícia técnica para o dia 26.08.2025 às 13h30min. Levando em conta, além do critério de impessoalidade, as necessidades específicas do juízo, a qualificação técnica e científica do profissional e sua experiência em trabalhos anteriores, nomeio para tanto o engenheiro  LEONARDO LAMPERT, que deverá apresentar o laudo pericial em 12 dias úteis da realização da perícia. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico até o momento da inspeção pericial. Em relação à participação da parte autora e de seus procuradores durante a diligência pericial, fica esta autorizada, devendo a ré permitir seu ingresso na empresa e o acompanhamento da perícia em todos os locais que serão periciados. Caso a parte autora e/ou seu procurador não compareçam, deverá o perito realizar a perícia considerando os fatos narrados pelas partes e/ou procuradores presentes (o procurador está habilitado, no processo, a falar em nome da parte). Ficam as partes e seus procuradores cientes de que a perícia no local de trabalho constitui o momento processual oportuno para esclarecimento, ao perito e ao juízo, de sua versão dos fatos; se, tendo sido devidamente intimadas da data, horário e local da perícia, deixarem de comparecer, ter-se-á por verdade processual a versão dos fatos apresentada ao perito do juízo pela parte que se fez presente. Apresentado o laudo, vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Intimem-se as partes e o perito. FRAIBURGO/SC, 17 de julho de 2025. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIZ MORAIS LIZ
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS PAP 0000423-96.2025.5.12.0042 REQUERENTE: ROSENI ROSA DA SILVA REQUERIDO: INDUSTRIA DE COMPENSADOS GUARARAPES LTDA Destinatário:   ROSENI ROSA DA SILVA Expediente enviado por outro meio  INTIMAÇÃO Considerar-se ciente de que foram agregados documentos aos autos pela parte ré.     CURITIBANOS/SC, 17 de julho de 2025. CLEBER SCHAPPO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROSENI ROSA DA SILVA
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