Clovis Valdecir Ribeiro Junior

Clovis Valdecir Ribeiro Junior

Número da OAB: OAB/SC 049813

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 80
Tribunais: TRF4, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5029883-04.2023.8.24.0018/SC AUTOR : ZORAIDE SALETE BRIZOLA DE ONCINI ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) SENTENÇA Pelos fundamentos, procedem os pedidos formulados na inicial para revisar o(s) contrato(s) acostado(s)  nos autos, da seguinte forma: Condena-se a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000156-05.2022.8.24.0060/SC AUTOR : ADEMIR CORREIA DA SILVA ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) ADVOGADO(A) : HELIO DANIELI (OAB SC034469) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (CPC, art. 477, §1º). Portaria 01/2023 - SD59
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5033236-52.2023.8.24.0018/SC AUTOR : MARLI APARECIDA DE SOUZA DUARTE ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5003391-11.2024.4.04.7202/SC RELATOR : Juiz Federal GILSON JACOBSEN RECORRENTE : PROTEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A) : JAMILLE RACHEL MARTINAZZO (OAB SC021719) ADVOGADO(A) : ROSANE MACHADO CARNEIRO (OAB SC023832) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECORRIDO : GUILHERME ADRIANO DA SILVA PINHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) RECORRIDO : ALANA PARENTI CASTRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 26 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0301643-56.2019.8.24.0018/SC RELATOR : LIZANDRA PINTO DE SOUZA AUTOR : CARLOS EDUARDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) AUTOR : NOELI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 288 - 13/06/2025 - APELAÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003546-87.2023.8.24.0014/SC EXEQUENTE : G2 COMPONENTES PARA MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do que determina o item "G3" da Portaria deste Juízo n. 01/2024, a parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009136-62.2025.8.24.0018/SC AUTOR : MATEUS TROIAN ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) DESPACHO/DECISÃO MATEUS TROIAN aforou(aram) AÇÃO DE RESTITUIÇÃO contra BANCO BRADESCO S.A. Requereu(ram): 1) a designação de audiência conciliatória; 2) a concessão do benefício da Justiça Gratuita; 3) a produção de provas em geral; 4) a condenação da parte autora ao pagamento de R$186.474,78; 5) a condenação da parte autora ao pagamento dos encargos da sucumbência. O(a)(s) réu(ré)(s) (ev. 05) apresentou procuração. No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 06, foi(ram) determinada a comprovação de hipossuficiência financeira. Houve emenda à petição inicial (ev(s). 09), por meio da qual (o)(a)(s) autor(a)(s) juntou documentos a fim de comprovar a sua hipossuficiência financeira. DECIDO . O benefício da Justiça Gratuita pode ser concedido às pessoas naturais ou jurídicas que apresentem miserabilidade econômica, assim caracterizada pela “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios” (CPC, art. 98). Todavia, como tal direito representa, na prática, não simples gratuidade, mas sim a transferência do risco e do encargo financeiro processual para a parte adversa ou para todos os outros cidadãos e empresas forçados e coagidos pelo Estado a pagar tributos, a gratuidade deve ser limitada a quem efetivamente necessitar ou, conforme determina a Constituição da República (art. 5.º, LXXIV), “aos que comprovarem a insuficiência de recursos”. A Lei Maior e o Estatuto Processual não estabelecem limites objetivos para a definição da referenciada miserabilidade econômica ou insuficiência de recursos. A jurisprudência catarinense elegeu, como critério de miserabilidade econômica, a renda mensal do núcleo familiar (todos os cônjuges ou companheiros, representantes legais de civilmente incapaz, ou outro arrimo de família) de até três salários mínimos (TJSC, Apelação n. 5042003-25.2024.8.24.0930, rel. Dinart Francisco Machado; Agravo de Instrumento n. 5070178-06.2024.8.24.0000, rel. Rubens Schulz; Agravo de Instrumento n. 5059034-35.2024.8.24.0000, rel. Robson Luz Varella; Agravo de Instrumento n. 5036947-85.2024.8.24.0000, rel. Saul Steil; Agravo de Instrumento n. 5047102-21.2022.8.24.0000, rel. José Agenor de Aragão). Dito isso, analisando detidamente os autos, observo que: 1) não houve a completa apresentação da documentação determinada pelo Órgão Julgador (ev(s). 06, - não apresentou(ram): comprovante de todos os rendimentos próprios e do(a) companheiro(a), comprovante de despesas ordinárias ou extraordinárias e cópia da última declaração de imposto de renda ou comprovante de não apresentação ), de modo que esse descumprimento do dever de cooperação afasta a boa-fé objetiva (CPC, arts. 5.º e 6.º) e configura elemento suficientemente desviante para afastar o reconhecimento da condição de insuficiência de recursos; 2) consoante recibo de pagamento de salário (ev(s). 09, doc(s). 08), o(a)(s) autor possui(em) renda mensal de R$5.755,44, valor superior a três salários mínimos nacionais; 3) consoante certidão de propriedade (ev(s). 09, doc(s). 02), o(a)(s) autor é(são) titular(es) de um veículo, Chev/Onix Plus; 4) se o(a)(s) autor apresentou(ram) capacidade econômica para firmar contrato de prestação de serviços educacionais no importe de R$1.328,00 - mensalidade (ev(s). 09, doc(s). 09), é razoável concluir que possui(em) condições de pagar as custas e despesas do processo de seu interesse; 5) o(a)(s) autor não apresentou(ram) comprovação suficiente de despesa extraordinária impeditiva do próprio esforço no custeio de processo do seu interesse, de modo a não onerar exclusivamente o pagador de tributos catarinense; 6) conforme o IBGE, o “rendimento nominal mensal domiciliar per capita [2021]” do Estado de Santa Catarina é de R$1.718,00 (fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sc/panorama), de tal maneira que não é justo nem razoável imputar ao contribuinte catarinense, cuja renda muitas vezes é inferior à renda da parte, o ônus de suportar o custo de processo judicial de interesse estritamente particular. Assim, não é possível a concessão do benefício da Justiça Gratuita ao(à)(s) autor Mateus Troian . Por todo o exposto, INDEFIRO o benefício da Justiça Gratuita postulado pelo(a)(s) parte autora e FIXO o prazo de 15 dias para recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime(m)-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5017177-18.2025.8.24.0018/SC AUTOR : CLADEMIR DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) AUTOR : SALETE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1- Postula a parte ativa concessão do benefício da Justiça gratuita. O § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil dispõe que se presume verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural.  Tal presunção é de natureza relativa, não se impondo quando houver indícios de capacidade financeira. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna dispõe que: [...] o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. "Portanto, é perfeitamente admissível que o magistrado, observando o princípio da supremacia constitucional, exija a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do requerente que se diz incapaz de arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005174-20.2016.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-03-2017). Na mesma direção, retira-se da jurisprudência do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.   1. A jurisprudência desta Corte orienta que pode o juízo, embora haja declaração da parte de sua hipossuficiência jurídica para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar sobre a real situação financeira do requerente, haja vista a presunção relativa de veracidade que ostenta a declaração.    2. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas para confirmar o indeferimento da assistência judiciária gratuita. A apreciação dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ.   3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AREsp 889.259/SP, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11-10-2016). 2- No caso, observa-se que a parte autora apresentou apenas declaração de hipossuficiência, sem, contudo, anexar outros documentos capazes de comprovar de forma suficiente sua alegada hipossuficiência financeira e de seu grupo familiar. Assim, DETERMINO a intimação da parte ativa para, em 15 (quinze) dias, comprovar sua alegada hipossuficiência financeira nos seguintes termos: a) declarar os créditos bancários (poupança, fundos de investimento, etc.) e outras fontes de renda (CTPS, aluguéis, etc.) ou declarar sua inexistência; b) juntar certidão do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de sua residência em seu nome e de sua genitora; c) juntar certidão do DETRAN em seu nome e de sua genitora; d) juntar três últimos comprovantes de rendimentos e a última declaração de imposto de renda (caso em que deverá cadastrar o documento como sigiloso); e) juntar comprovantes de eventuais despesas extraordinárias (despesas com saúde); 3- Após, voltem conclusos. Cumpra-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003164-19.2024.8.24.0060/SC EXEQUENTE : CELESTE ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) EXECUTADO : BOA VISTA SERVIÇOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB SP163781) SENTENÇA Logo, diante do pagamento integral da obrigação, forte no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos. Eventuais custas processuais serão arcadas pela parte executada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimações automatizadas.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou