Lucas Ferenc
Lucas Ferenc
Número da OAB:
OAB/SC 049416
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
288
Total de Intimações:
354
Tribunais:
TRF4, TJMS, TJRS, TJMG, TJCE, TJMT, TJSC, TJSP, TJPR
Nome:
LUCAS FERENC
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 354 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003828-68.2022.8.24.0012/SC EXEQUENTE : NORDIO SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS FERENC (OAB SC049416) DESPACHO/DECISÃO 1. Em observância ao princípio da máxima efetividade da execução e em atendimento à ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC, determino que se proceda ao bloqueio de eventuais créditos em contas bancárias de titularidade da parte executada, até o valor do débito, por meio do sistema Sisbajud . O bloqueio será efetuado conforme o último cálculo apresentado pela parte autora, independentemente da data, e será aplicado o bloqueio reiterado pelo prazo de 30 (trinta) dias . 2. Após sua efetivação e confirmação , aguardem-se eventuais respostas. 3. Em caso de respostas positivas , proceda-se à transferência do valor bloqueado para a conta vinculada à este juízo. 4. Após a efetivação da transferência , intime-se o executado, por meio de seu advogado, ou, na falta deste pessoalmente por mandado ou correio, dando-se início à fluência do prazo para impugnação, se for o caso. 5. Ante a inexistência de respostas positivas, pela localização de valores de pequena monta em relação ao total do débito executado ou no caso de impossibilidade de varredura quando inexistem contas vinculadas ao CPF/CNPJ ao Sisbajud , intime-se o exequente para promover o regular andamento processual, no prazo de 15 (quinze) dias, com a indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, com fulcro no art. 921, III do CPC. 6. Sobre a utilização dos demais sistemas informatizados, o Superior Tribunal de Justiça entendeu ser possível a reiteração de pedido, desde que observado o princípio da razoabilidade. Extrai-se de julgado: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO CITADO POR EDITAL QUE NÃO PAGA, NEM NOMEIA BENS. PENHORA ON LINE FRUSTRADA. REITERAÇÃO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE. 1. Esta Turma, ao julgar o REsp 1.199.967/MG, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin (DJe de 4.2.2011), decidiu pela admissibilidade da reiteração do pedido de penhora eletrônica de dinheiro através do Sistema BacenJud. No ordenamento jurídico pátrio, não há nenhuma exigência ou condicionante para se tentar novamente a mesma medida já deferida há mais de ano; muito pelo contrário, o atual Regulamento do BacenJud, em seu art. 13, § 2º, prevê a possibilidade de nova ordem de bloqueio de valor para o mesmo executado, no mesmo processo. 2. Recurso especial provido. (STJ, REsp nº 1273341, MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 1.12.2011). No caso, a tentativa de penhora pelos demais sistemas ocorreu há menos de um ano, motivo pelo qual indefiro nova utilização destes. 7. Inerte a parte exequente quanto ao prazo delineado no item anterior, destaco que a suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis está disciplinada pelo art. 921, III do CPC. Contudo, ainda que prevista expressamente, o processo não pode ficar eternamente suspenso nos arquivos administrativos. Por isto o Diploma Processual Civil vigente trouxe o instituto da prescrição intercorrente , pelo qual se estabelece a suspensão do processo por um ano e, após, inicia-se o prazo para a prescrição intercorrente (art. 921 §§ 2.º 4.º). Dito isso, incidem no presente caso concreto as referidas disposições normativas, que, assim, serão aplicadas. Destarte, em caso de inércia, fica autorizado o arquivamento administrativo dos autos , cientes as partes de que o prazo ficará suspenso pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 2.º do CPC), após o qual, independentemente de nova intimação, se iniciará automaticamente o prazo da prescrição intercorrente da pretensão autoral . Na hipótese de arquivamento, intime-se a parte exequente quanto ao início da suspensão . 8. Cumpridas as diligências sigilosas, levante-se o sigilo de todas as peças processuais correlatas (petições e decisões), intimando-se as partes .
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoComunicado de Mandado de Prisão Nº 5001594-63.2025.8.24.0512/SC ACUSADO : PEDRO ODILO BOTH ADVOGADO(A) : LUCAS FERENC (OAB SC049416) ATO ORDINATÓRIO 1. Por determinação do MM. Juiz de Direito, fica designada Audiência de Custódia de forma presencial 1 para o dia 02/07/2025 15:10:00 . 2 . Também por determinação do MM. Juiz de Direito, em respeito à ordem sequencial dos profissionais inscritos no sistema eletrônico AJG para atuação presencial na Vara Regional de Garantias de Caçador (cuja inscrição no sistema é condição indispensável à nomeação pelo Magistrado), inclusive diante da escala de plantão presencial, para dias úteis, estabelecida previamente pela OAB/Subseção de Caçador como forma de garantir o fluxo contínuo de profissionais cadastrados e à disposição do Juízo com ciência antecedente da atribuição (Portaria n. 1/2025), fica nomeado(a) o(a) advogado(a) LUCAS FERENC para representar o acusado na audiência, porquanto desprovido de condições de contratar advogado particular e porque a VRG/Caçador não está abrangida nas atribuições desempenhadas pela Defensoria Pública de Santa Catarina. 3 . Fica, ainda, intimada a respectiva unidade prisional/DEAP para apresentação do custodiado até as 14h15min na sala de audiências da Vara Regional de Garantias da Comarca de Caçador-SC . 4. Fica, por fim, intimada a Defesa de que poderá proceder com a entrevista reservada antes de ser iniciada a primeira audiência de custódia do dia. 1. Conforme Resolução CM N. 23 de 12 de dezembro de 2022.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5001597-18.2025.8.24.0512/SC (originário: processo nº 50001648020248240037/SC) RELATOR : Wilyann Wallace de Souza INDICIADO : MARCELO EDUARDO DAMBROS SALLES ADVOGADO(A) : LUCAS FERENC (OAB SC049416) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 02/07/2025 - Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5002168-37.2022.8.24.0045/SC (originário: processo nº 50021683720228240045/SC) RELATOR : JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO APELANTE : FABIANO PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCAS FERENC (OAB SC049416) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 35 - 01/07/2025 - Recurso Especial não admitido Evento 32 - 01/07/2025 - Recurso Extraordinário negado seguimento
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5003176-80.2024.8.24.0012/SC (originário: processo nº 50031768020248240012/SC) RELATOR : DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI APELANTE : SIDNEI CASTILHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCAS FERENC (OAB SC049416) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 13 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001610-33.2023.8.24.0012/SC ACUSADO : ERICK HENRIQUE LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS FERENC (OAB SC049416) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da necessidade de readequação da pauta, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 31/07/2025 16:20:00. 2. O ato será realizado na modalidade virtual. 2.1. Incumbe às partes, procuradores e testemunhas o acesso à sala virtual no dia e horário designados , independentemente de novo contato ou chamamento, porque a intimação já ocorre previamente ao ato. 2.2. O acesso poderá ser realizado por meio de computador, tablet ou celular, com câmera, microfone, fones de ouvido e acesso adequado à internet. Recomenda-se o prévio "download" do aplicativo "Microsoft Teams" para facilitar o acesso ao ato no momento da oitiva. 2.3. Eventual dificuldade de acesso ou ausência em razão de problemas de conexão não relacionados ao funcionamento do sistema correrão por responsabilidade da parte que optar pela participação virtual e acarretarão, se o caso for a aplicação das seguintes penalidades processuais: 2.3.1. As testemunhas que não acessarem o ato nos moldes acima descritos podem arcar com a eventual necessidade de condução coercitiva, multa ou, ainda, com os custos do reagendamento do ato (artigos 218 e 219, ambos do CPP). 2.3.2. O(s) réu(s) que não acessar(em) o ato nos moldes acima descritos poderá(ão) arcar com eventual decretação da revelia (artigo 367 do CPP). 2.3.3. O(s) procurador(es) que não acessar(em) o ato nos moldes acima descritos fica(m) desde já cientificado(s) de que ao(s) réu(s) que representa(m) poderá(ão) ser nomeado(s) advogado(s) dativo(s) para acompanhamento do feito. 3. No momento da intimação das partes/testemunhas, o(a) Oficial(a) de Justiça deve questionar se a participação se dará por videoconferência - desde que sejam atendidos os critérios acima - informando um telefone de contato com Whatsapp para que possa receber o link de acesso. Sem prejuízo, deverão ser cientificadas as testemunhas constando do mandado de que, se deixarem de comparecer sem motivo justificado, a sua presença será requisitada (art. 218 do CPP), sem prejuízo de eventual processo penal pelo crime de desobediência, além da cobrança pelas custas da condução coercitiva (art. 219 do CPP) e imposição de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos (art. 458 c/c art. 436, § 2º, ambos do CPP). 4. Intimem-se. Cumpra-se.
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