Julia Vieira De Castro Lins Botelho

Julia Vieira De Castro Lins Botelho

Número da OAB: OAB/SC 049069

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julia Vieira De Castro Lins Botelho possui 47 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSC
Nome: JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS BOTELHO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025298-85.2024.8.24.0045/SC AUTOR : MARGARETE PAULINA DA ROSA ARAUJO ADVOGADO(A) : AMANDA MENDES (OAB SC034861) AUTOR : MAURO CESAR ARAUJO ADVOGADO(A) : AMANDA MENDES (OAB SC034861) RÉU : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A) : JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS BOTELHO (OAB SC049069) DESPACHO/DECISÃO Por tratar-se de valor incontroverso, expeça-se alvará dos valores depositados nos autos, na conta bancária informada no Evento 58. Intime-se. Após, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032884-04.2025.8.24.0090/SC RÉU : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A) : JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS BOTELHO (OAB SC049069) ATO ORDINATÓRIO I ntime-se a requerida para se pronunciar a respeito dos documentos juntados, no prazo de 10 dias, ante a vedação à decisão surpresa, imposta pelo CPC.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022423-70.2025.8.24.0090/SC AUTOR : CARLOS EUGENIO DE MELLO SHINZATO ADVOGADO(A) : EDUARDO ETZEL SALVA (OAB SC064094) AUTOR : PIETRA SIENNA NUNES SOARES ADVOGADO(A) : EDUARDO ETZEL SALVA (OAB SC064094) RÉU : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A) : JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS BOTELHO (OAB SC049069) SENTENÇA Nos termos do art. 57 da Lei n. 9.099/1995, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes na audiência de conciliação (evento 21.1), para que surtam seus jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001972-13.2025.8.24.0126/SC AUTOR : IVO DIAS DO ROSARIO ADVOGADO(A) : GEORGE HEVERTON ANTONIO SILVA (OAB MT016849O) RÉU : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A) : JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS BOTELHO (OAB SC049069) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as baixas nos registros.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5000724-73.2024.8.24.0020/SC RELATOR : Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS BOTELHO (OAB SC049069) RECORRIDO : MARIA DO CARMO MACHADO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FRANCISCO MANOEL DA SILVA (OAB SC016034) ADVOGADO(A) : MAURICIO GODOY COSTA PINTO (OAB SC049656) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. tempo exíguo em conexão internacional. SENTENÇA DE parcial procedência. RECURSO Da companhia aérea. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA, TENDO EM VISTA A ausência de falha na prestação de serviços e inexistência de danos morais. subsidiariamente, requereu a redução do quantum fixado. acolhimento. tempo exíguo entre as conexões (internacionais). escolha voluntária do itinerário que partiu da própria consumidora. assunção  de risco. inexistência de responsabilidade por parte da companhia aérea. AUXÍLIO MATERIAL PRESTADO durante o tempo em que a consumidora precisou aguardar o novo voo. BAGAGENS ENVIADAS PARA O DESTINO ORIGINALMENTE CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA reformada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso para julgar IMPROCEDENTE o pedido inicial. Diante do provimento, sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007791-36.2025.8.24.0091/SC AUTOR : LILIAN MARIA MAZZUCO ADVOGADO(A) : Luciano Olivo de Almeida (OAB SC011835) AUTOR : DIEGO BERTI SALVARO ADVOGADO(A) : Luciano Olivo de Almeida (OAB SC011835) RÉU : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A) : JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS BOTELHO (OAB SC049069) SENTENÇA Vistos, etc. I - Homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTO o feito, com análise de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. II - Esclareço, desde já, que havendo descumprimento do acordo ora homologado, deverá a parte interessada ingressar com cumprimento de sentença autônomo a fim de perseguir seu crédito. III - Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita porventura formulado, tendo em vista que como não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso. IV - Sem custas e honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). V - Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008037-32.2025.8.24.0091/SC AUTOR : DEBORA ZAMBAN ADVOGADO(A) : MARIA LEONOR SANTANA SCHERER (OAB SC068097) RÉU : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A) : JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS BOTELHO (OAB SC049069) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DEBORA ZAMBAN em face de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA. Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado, pois tendo em vista a ausência de cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Submeto esta decisão à apreciação do Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95), DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/5, HOMOLOGO a decisão proferida pelo Juiz Leigo, para que produza os efeitos legais e jurídicos, operando-se a resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.   CUMPRA-SE integralmente o dispositivo da decisão proferida pelo juiz leigo. ?
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