Luis Antonio Ribeiro Moura Junior
Luis Antonio Ribeiro Moura Junior
Número da OAB:
OAB/SC 049022
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
142
Total de Intimações:
178
Tribunais:
TJRS, TJPR, TJSP, TJMG, TRF4, TJSC
Nome:
LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001307-85.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que o executado é empresário individual, e, portanto, há identificação entre a empresa e a pessoa natural, não havendo distinção patrimonial, possível a penhora de bens da pessoa física. Retifique-se o registro do polo passivo, com a inclusão de ANDREI BAUMGARTNER (CPF n.º 901.031.819-20). 2. A fim de propiciar a análise do pedido retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, retificar o cálculo atualizado do débito, abatendo o montante já penhorado, que deve ser corrigido monetariamente desde a data da liberação (R$ R$ 479,44 - Evento 40).
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5002860-88.2024.8.24.0005/SC REQUERENTE : MARLI GONCALVES MASTRANDREAS (Inventariante) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) SENTENÇA 3. Ante o exposto, com fulcro no art. 659 do Código de Processo Civil e por tudo que nos autos consta, homologo a partilha proposta no evento 40, resguardado o direito de terceiros. Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas remanescentes, expeçam-se os alvarás e os formais de partilha. Na sequência, intime-se a Secretaria de Estado da Fazenda, nos moldes do art. 659, § 2º do CPC. Após, satisfeitas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5018937-79.2025.8.24.0930/SC AUTOR : MARIA LORACI FRAGA ADVOGADO(A) : YAN BECKER DOS SANTOS (OAB SC064846) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5018937-79.2025.8.24.0930/SC AUTOR : MARIA LORACI FRAGA ADVOGADO(A) : YAN BECKER DOS SANTOS (OAB SC064846) ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) DESPACHO/DECISÃO A presunção de hipossuficiência financeira emanada da declaração deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC) é relativa, de modo que havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos requisitos para a concessão da gratuidade, incumbe ao postulante atender a determinação e apresentar esclarecimentos e documentação comprobatória (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0031209-85.2016.8.24.0000, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 13-10-2016 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 0025603-76.2016.8.24.0000, de Navegantes, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 22-11-2016). Apesar da manifestação da parte autora, não foi demonstrada a falta de condições financeiras para arcar com as despesas do processo. A declaração do imposto de renda do exercício de 2024, referente ao ano calendário de 2023 (doc. 6 - evento 8) indica que a parte obteve, no ano de 2023, rendimento aproximado de R$ 59.784,24 (cinquenta e nove mil setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), decorrente do recebimento de pensão alimentícia, o que representa renda mensal superior a 3 (três) salários mínimos e não se compatibiliza com a alegação de hipossuficiência financeira. Ademais, não comprovou a existência de gastos fixos ou extraordinários que a impossibilitem de arcar com as despesas do processo. Desta forma, os documentos carreados aos autos não comprovam suficientemente a presença de pressupostos para a concessão do benefício almejado e, além disso, o valor das parcelas a que se comprometeu para financiamento da motocicleta Honda/ADV 150 (superiores a R$ 1.244,52) também reforça a omissão de informações exatas sobre a situação financeira da parte. Assim, INDEFIRO o pedido da Justiça Gratuita. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004986-37.2024.8.24.0062/SC EXEQUENTE : VINICIUS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) DESPACHO/DECISÃO I. Havendo título executivo (CPC, art. 798, I, "a") e demonstrativo do débito atualizado (CPC, art. 798, I, "b"), recebo a petição inicial. II. CITE-SE pessoalmente a parte executada para realizar o pagamento, no prazo de 3 dias, na forma do art. 829, caput, do Código de Processo Civil. III. Não encontrada a parte executada, DEFIRO, desde logo, a busca por endereços nos sistemas à disposição do Poder Judiciário. Conforme divulgado por meio da Circular nº 128/2021 - CGJ/SC, encontra-se à disposição do Juízo de Primeiro Grau ferramenta de busca de endereços desenvolvida pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), a qual acessa os sistemas conveniados ao TJSC (SISP, CASAN, CELESC, FCDL, RENAJUD e INFOJUD), faz a juntada das informações obtidas e intima a parte interessada a respeito delas. Diante disso e considerando que aquele sistema não demanda a adoção de outras providências pelo cartório judicial para busca das informações, a não ser a correta alocação dos autos, determino que este processo seja alocado no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS", para que o sistema automatizado realize a pesquisa de endereços da parte requerida e os atos subsequentes. IV. Cumprida a diligência, cite-se a parte executada, na forma do item II, caso o endereço seja diverso. Se os endereços forem os mesmos já indicados, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, em 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, CPC). V. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, o cartório deverá certificar: a) a data da citação; b) o transcurso do prazo de pagamento voluntário; c) o valor do débito, acrescido de honorários advocatícios de 10% previsto no art. 827, caput, do Código de Processo Civil, caso já não tenham sido incluídos nos cálculos apresentados com a petição inicial. VI. Com relação ao pedido de gratuidade de justiça pela parte exequente em evento 16, defiro-o, porque apresentou indicativos de insuficiência de recursos para estar em Juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950. VII. Cumpridas as providências, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5072084-54.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 86) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: MARGARETE SALVELINA DE OLIVEIRA DALLA BRIDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) APELANTE: VALTER DALLA BRIDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC (EMBARGADO) ADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) ADVOGADO(A): MARIA GABRIELA SIMOES DE LIMA (OAB SC067308) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5000720-15.2025.8.24.0048/SC RELATOR : RODRIGO VIEIRA DE AQUINO REQUERENTE : JOSE CARLOS DE ARAUJO MOTA ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 27/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5026946-51.2023.8.24.0008/SC (Pauta: 50) RELATORA: Desembargadora CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA APELANTE: ANDERSON DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) APELANTE: ADRIANA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) APELADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006019-84.2025.8.24.0011/SC AUTOR : NAIRA BATISTI VOI1 STUDIO DE DANCA ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO RIBEIRO MOURA JUNIOR (OAB SC049022) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2022, de 1º de agosto de 2022, fica designada a data de 06/08/2025 15:30:00 , para AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA. Realizar-se-á em um grupo de conversa pelo aplicativo WhatsApp, a ser criado no dia e horário da audiência e exclusivo para o referido ato, de acordo com os seguintes critérios: 1) As partes e advogados deverão acessar o grupo em até 15 minutos do horário de início da audiência e fazer sua identificação com o envio de um documento com foto, sob pena de extinção/revelia. 2) A audiência assíncrona terá duração de 72 horas, devendo permanecerem até o final (sob pena de extinção/revelia), facultada a livre troca de mensagens em qualquer horário neste período; 3) No grupo de conversa a ser criado exclusivamente para o ato no aplicativo WhatsApp farão parte o conciliador/mediador, as partes e seus advogados, e todo e qualquer requerimento poderá ser formalizado por mensagem de texto, áudio ou vídeo do próprio aplicativo; 4) Decorrido o prazo de 72 horas o conciliador/mediador concluirá o termo de audiência no EPROC e encaminhará a ata no respectivo grupo de audiência, o qual será encerrado posteriormente. Fica intimado(a) o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias , através de peticionamento, apresentar os números de telefone/WhatsApp seu e das partes, os quais serão incluídos no grupo de WhatsApp para participar da audiência. A fim de viabilizar a realização do ato, poderá informar um contato CORRETO da parte ré (telefone/WhatsApp), tratando-se apenas de tentativa de envio do link caso não comunique quando citado. Fica o(a) advogado(a) intimado(a) também para trazer o(a) autor(a) na audiência conciliatória designada independentemente de intimação . Caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95). A parte autora deverá comparecer pessoalmente, e se for pessoa jurídica, o seu representante legal; caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95). Quando microempresas ou empresas de pequeno porte forem autoras deverão ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção (Enunciado nº 141 do FONAJE). A parte Ré será citada para comparecer ao referido ato pessoalmente e acompanhada de advogado (art. 18, I, da Lei 9.099/95), devendo informar um número de telefone com WhatsApp ou se manifestar sobre a impossbilidade da realização do ato na modalidade virtual, através do e-mail brusque.juizado@tjsc.jus.br ou pelo telefone/WhatsApp 47-3217-8092 |(tendo advogado, deverá peticionar diretamente nos autos). Não obtida a conciliação nas primeiras 48 horas, a parte passiva poderá apresentar RESPOSTA/CONTESTAÇÃO até o final do prazo da audiência, sob pena de presumir-se como verdadeiras as alegações deduzidas na petição inicial (arts. 8, §1º, e 20 da Lei 9.099/95): a) diretamente no EPROC pela(s) parte(s) ou seu(s) procurador(es); b) por escrita, a ser enviada por e-mail - brusque.juizado@tjsc.jus.br -, nas causas de valor até vinte salários mínimos e a(s) parte(s) passiva(s) não assistida por advogado; c) por escrita ou oral no referido grupo de WhatsApp - por mensagem de vídeo, áudio ou texto; Se for pessoa jurídica, deverá comparecer o representante legal.
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