Everson Dall Agnol
Everson Dall Agnol
Número da OAB:
OAB/SC 048654
📋 Resumo Completo
Dr(a). Everson Dall Agnol possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJRS, TJSC, TRT12
Nome:
EVERSON DALL AGNOL
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5031061-54.2025.8.24.0038 distribuido para 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5001395-96.2022.8.21.0005/RS (originário: processo nº 50013959620228210005/RS) RELATOR : ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD APELANTE : MARIA BEATRIZ DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : EVERSON DALL AGNOL (OAB SC048654) APELANTE : MARIA EDUARDA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : EVERSON DALL AGNOL (OAB SC048654) APELADO : SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS BENTO GONCALVES LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO VITAL CHAVES (OAB SP257874) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 27/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5369796-70.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50500467620248210010/RS) RELATOR : MURILO MAGALHAES CASTRO FILHO AGRAVANTE : EVERSON DALL AGNOL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : EVERSON DALL AGNOL (OAB SC048654) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 27/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005695-47.2024.8.24.0038/SC AUTOR : CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL RIVIERA ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) RÉU : EVERSON DALL AGNOL ADVOGADO(A) : EVERSON DALL AGNOL (OAB SC048654) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 1. DEFIRO a produção da prova pericial, nos seguintes termos: 2.1. Nomeio como perito o Sr. Gabriel Guimarães Aragon, engenheiro civil, CREASC151352. 2.2 Declaro que o valor dos honorários periciais será arcado integralmente pela parte autora. 3. Intimem-se as partes desta decisão e notifiquem-se-as para, em quinze dias, arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso, indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Ciente da nomeação, o(a) perito(a) deverá, no prazo de cinco dias, apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, tudo nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Apresentada a proposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de cinco dias. Havendo aceitação, deverá depositar o valor dos honorários. 6. Apresentados os quesitos, intime-se o(a) expert acima nomeado(a) desta decisão e dos questionamentos formulados pelo juízo e pelas partes, para, em dez dias, dizer se aceita o encargo. Ainda, deverá o(a) perito(a) ser cientificado(a) que, além de responder aos quesitos, deverá relatar suas próprias considerações visando ao esclarecimento da controvérsia apontada. 7. Cientifique-se também o(a) perito(a) de que o laudo deverá ser entregue no prazo de trinta dias a contar da realização da perícia. 8. Havendo solicitação do(a) perito(a) para liberação de valores para o início dos trabalhos, fica, desde já, autorizado o levantamento da parcela depositada pela parte ré, que representa 50% por cento dos honorários fixados, nos termos do art. 465, §4, do Código de Processo Civil. 9. Apresentado o laudo, intimem-se os litigantes para, querendo, em quinze dias, se manifestarem a seu respeito e juntarem os pareceres dos assistentes técnicos, cabendo-lhes, no mesmo prazo, formular pronunciamento quanto ao interesse efetivo na produção de prova oral (caso em que deverão apontar, de modo preciso, os pontos controvertidos que pretendem abordar), sobre o que deliberarei posteriormente. 10. Este juízo deixa de apresentar quesitos, por entender que os pontos elementares a serem esclarecidos através da prova técnica serão apresentados pelas partes. 11. Não havendo manifestação do(a) perito(a) no prazo indicado acima (dez dias) ou no caso de recusa expressa, deverá o cartório proceder à sua substituição, mediante certidão nos autos, observando-se, para tanto, a especialidade do(a) perito(a) ora nomeado(a) e o cadastro mantido no sistema de AJG (Assistência Judiciária Gratuita) (art. 156 do CPC), dispensando-se a observância estrita do art. 465 do CPC. 12. Intimem-se. 13. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5026351-88.2025.8.24.0038 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 13/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5048370-25.2024.8.24.0038/SC RELATOR : Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE : AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB SP168557) RECORRIDO : JOSIAS CESAR GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : EVERSON DALL AGNOL (OAB SC048654) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO CONDENATÓRIA. PREJUÍZOS AO caminhão DO AUTOR, DECORRENTES da COLISÃO COM ANIMAL DE GRANDE PORTE (CAVALO). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO RÉU. teses da responsabilidade subjetiva, excludente de responsabilidade pela inspeção da via a contento e falta de prova dos lucros cessantes. Insubsistência. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA a omissão da concessionária de serviço público. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (art. 37, §6º da cf/88). NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELO AUTOR, com base no valor pago pela franquia do seguro (ev. 1.11 ). prova corroborando a atividade do autor como transportador de cargas (ev. 1.13 ). lucros cessantes. montante arbitrado tendo em vista os custos médios do transporte (abatimento de 40%) e o tempo em que o veículo permaneceu na oficina para conserto (2 meses - ev. 1.10 ). aplicação das regras de experiência comum. EXEGESE DO ART. 6º DA LEI 9.099/95 1 . juros de mora. fluência do evento danoso. responsabilidade extracontratual. súmula 54 do stj 2 . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA por seus PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95. Condeno o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, caput, do mesmo Diploma, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 12 de junho de 2025. 1. mutatis mutandis: RECURSO CÍVEL n. 5000129-50.2021.8.24.0256, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 13-07-2022 2. (RECURSO CÍVEL n. 0300295-53.2019.8.24.0163, rel. Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 25-04-2023); (RECURSO CÍVEL n. 0300439-53.2015.8.24.0135, rel. Reny Baptista Neto, Primeira Turma Recursal, j. 11-08-2022).
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Tribunal: TJRS | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação18ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ NA SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) COM DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), COM INÍCIO EM 23 (VINTE E TRÊS) DE JUNHO DE 2025 A PARTIR DAS 14H, NOS TERMOS DO RITJRS E EMENDA REGIMENTAL N. 02/2023-OE, OBSERVADAS AS SEGUINTES INSTRUÇÕES: 1) NOS PROCESSOS EM QUE OS ADVOGADOS OU MINISTÉRIO PÚBLICO TIVEREM INTERESSE EM ENCAMINHAR SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS PREVIAMENTE GRAVADA, OBSERVADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NO RITJRS, PODERÃO ANEXAR A MÍDIA DIRETAMENTE NO SISTEMA E-PROC, EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO. A MÍDIA DEVERÁ OBSERVAR OS LIMITES/PARÂMETROS (TAMANHO E TIPO): ÁUDIO: MP3, WMA e WAV (tamanho máximo = 70MB) ou VÍDEO: MP4, WMV, MPG e MPEG (tamanho máximo = 70MB). DÚVIDAS QUANTO AO PROCEDIMENTO DE JUNTADA PODERÃO SER ESCLARECIDAS NO TUTORIAL DO EPROC (SITE DO TJRS), OU NOS TELEFONES: 3210-7965, 3210-7975 OU 3210-7985 OU PELA CAP ? CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO EMAIL frpoacentcap@tjrs.jus.br ou no telefone 51 99711-8782; 2) NO CASO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE ANEXAR A MÍDIA DIRETAMENTE NO SISTEMA EPROC, AS PARTES OU MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÃO PETICIONAR NO SISTEMA EPROC, INFORMANDO O LINK QUE REMETA A ÁUDIO OU ÁUDIO/VÍDEO DA SUSTENTAÇÃO ORAL, PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE O UTILIZAREM, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA; 3) AO INICIAR A GRAVAÇÃO, O PROCURADOR DEVERÁ DIZER SEU NOME, A PARTE QUE REPRESENTA E O NÚMERO DO PROCESSO CORRESPONDENTE, NOS TERMOS DO ATO N. 11/2020-1ª VP; 4) AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÃO SE OPOR AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL ATRAVÉS DE PETIÇÃO DIRIGIDA AO RELATOR, ANEXADA DIRETAMENTE NO SISTEMA E-PROC, ENVIADA NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA; 5) AS PARTES PODERÃO APRESENTAR MEMORIAIS ATÉ 2 (DOIS) DIAS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO, DIRETAMENTE NO SISTEMA E-PROC; 6) OUTRAS DÚVIDAS PODERÃO SER DIRIMIDAS POR E-MAIL PARA SECRETARIA DA 18ª CÂMARA CÍVEL (18_CAMCIVEL@TJRS.JUS.BR) ou WHATSAPP 51 98014-4796; 7) SERÃO JULGADOS OS FEITOS ABAIXO RELACIONADOS: Agravo de Instrumento Nº 5369796-70.2024.8.21.7000/RS (Pauta: 902) RELATOR: Desembargador MURILO MAGALHAES CASTRO FILHO AGRAVANTE: EVERSON DALL AGNOL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): EVERSON DALL AGNOL (OAB SC048654) AGRAVADO: BETO INCORPORADORA LTDA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de junho de 2025. Desembargador PEDRO CELSO DAL PRA Presidente
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