Mabel Caetano Jorge

Mabel Caetano Jorge

Número da OAB: OAB/SC 048405

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 157
Total de Intimações: 214
Tribunais: TRF4, TJMG, TJPR, TJSP, TJSC
Nome: MABEL CAETANO JORGE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 214 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5028929-58.2024.8.24.0038/SC AUTOR : VITOR LIMA CAETANO ADVOGADO(A) : MABEL CAETANO JORGE (OAB SC048405) ADVOGADO(A) : ALANA KRISS GODOI (OAB SC048643) ADVOGADO(A) : MARINOCENCIA DE FREITAS (OAB PR119834) ADVOGADO(A) : MAICON GEISER BORDERES (OAB SC033409) DESPACHO/DECISÃO Decreto a revelia da ré (art. 344 do CPC). No entanto, "a revelia não impõe de forma automática a procedência dos pedidos exordiais, mesmo porque estes devem manter relação com a prova enfeixada nos autos" (TJSC, AC nº 0001854-63.2011.8.24.0078, de Urussanga, Rel. Des. João Batista Góes Ulysséa). De qualquer forma, "ocorre cerceamento de defesa quando, decretada a revelia da Requerida, o Magistrado realiza o julgamento prematuro da causa, deixa de aplicar a presunção de veracidade dos fatos deduzidos pela Autora e rejeita as pretensões iniciais, por insuficiência de provas, sem o cumprimento do disposto no art. 348, da Lei Adjetiva Civil" (TJMG, AC nº 1.0000.20.037152-4/001, de Belo Horizonte, Rel. Des. Roberto Vasconcellos). Assim, em prazo de quinze dias, especifique o autor as provas que pretende produzir, inclusive com depósito de rol de testemunhas, se for o caso (art. 348 do CPC). Intime-se.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Celular: (41) 3263-5861 - E-mail: guaratubajuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0001292-55.2025.8.16.0088 Processo:   0001292-55.2025.8.16.0088 Classe Processual:   Despejo Assunto Principal:   Despejo para Uso Próprio Valor da Causa:   R$16.800,00 Autor(s):   FRANCIELE APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS Réu(s):   ANILOREN KRUM DECISÃO A autora, por meio da petição de mov. 52.1, requer o prosseguimento do feito com o deferimento do pedido de despejo, alegando que há provas de que a ré estaria ocupando o imóvel de forma irregular. Pois bem. Verifica-se que o presente feito foi extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, conforme sentença proferida no mov. 41.1. Consta nos autos que houve trânsito em julgado em 19/05/2025, com arquivamento do feito (mov. 50). Diante disso, eventual novo pedido de despejo deverá ser formulado por meio de nova ação, especialmente em razão do trânsito em julgado da demanda originária. Dessa forma, deixo de receber o requerimento constante no mov. 52.1, devendo a parte interessada ajuizar a ação própria para alcançar a pretensão. Nada mais sendo postulado, retornem aos autos ao arquivo. Guaratuba, datado e assinado digitalmente.   Renata Luiza Berbetz Martins Juíza Substituta
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Celular: (41) 3263-5861 - E-mail: guaratubajuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0001746-06.2023.8.16.0088   Processo:   0001746-06.2023.8.16.0088 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa:   R$1.422,11 Exequente(s):   GABRIEL FERNANDO DE ALMEIDA BARROS SILVIA HELENA DE ALMEIDA BARROS Executado(s):   PEDRO ALQUIMEDES DE OLIVEIRA 1- Considerando o disposto no artigo 782, §3º, do CPC,  defiro o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. 1.1. Importa observar que tal anotação deverá ser imediatamente levantada, nos termos do § 4º do mesmo artigo, nos casos de pagamento, dívida garantida ou extinção da execução. 2. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.   Diligências necessárias. Guaratuba, datado eletronicamente.   Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5046451-98.2024.8.24.0038/SC APELANTE : PEDRO MANOEL MATOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MABEL CAETANO JORGE (OAB SC048405) ADVOGADO(A) : MARINOCENCIA DE FREITAS (OAB PR119834) ADVOGADO(A) : MAICON GEISER BORDERES (OAB SC033409) ADVOGADO(A) : ALANA KRISS GODOI (OAB SC048643) DESPACHO/DECISÃO Diante da possibilidade de revisão do benefício da justiça gratuita a qualquer tempo 1 e dada as características da causa 2 - financiamento de veículo no valor de R$ 48.900,00 (quarenta e oito mil e novecentos reais), com 60 (sessenta) parcelas mensais de R$ 1.380,75 (mil, trezentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos) (evento 1.3 ) -, em aparente contrariedade com quem se diz hipossuficiente, a fim de melhor analisar a isenção de tributo (taxa), intime-se a parte apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os documentos indispensáveis para comprovação de sua hipossuficiência financeira, dentre eles: comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses, declaração completa de imposto de renda (2024 e 2025), ou prova de isenção, extratos bancários relativos aos últimos 3 (três) meses de todas as contas que é titular, comprovantes de despesas ordinárias (luz, água, aluguel, condomínio, cartão de crédito, etc.), certidões atualizadas do registro de imóveis da comarca onde reside, certidão do DETRAN/SC, acompanhado do respectivo RENAVAM, tudo em nome próprio e de seu cônjuge/companheiro ou pessoa com quem resida, assim como demais documentos que entender pertinentes, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil e da Resolução CM n. 11, de 12 de novembro de 2018, sob pena de cassação da benesse. Nesse ponto, registra-se que as custas processuais têm valores relativamente baixos na Justiça deste Estado da Federação, isto é, cerca de R$600,00 (seiscentos reais) a título de preparo e que o descumprimento ou apresentação parcial da documentação autoriza a revogação do benefício, conforme precedentes desta Corte de Justiça, ante a afronta ao princípio da cooperação. Ademais, diante da não localização da procuração, intime-se a parte apelante para que indique em que evento consta a procuração em nome do procurador que protocolizou o recurso ou regularize sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil 3 . Intime-se. Cumpra-se. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível o indeferimento ou revogação do benefício da gratuidade de justiça quando provada a inexistência ou desaparecimento do estado de hipossuficiência (STJ, AgInt no AREsp 2587328/MG, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19-8-2024). 2. “O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício” (NERY JR, Nelson. Comentários ao Código de Processo Civil - Novo CPC. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 477). 3. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. [...]; § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5015801-91.2025.4.04.7000/PR IMPETRANTE : MARIA ELZA CARLOS DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MABEL CAETANO JORGE (OAB SC048405) ADVOGADO(A) : ALINE URBANO (OAB SC052681) SENTENÇA Ante o exposto, denego a segurança nos termos do art. 6°, § 5°, da Lei n° 12.016/09 e art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (súmula 105 do STJ e art. 25 da Lei nº 12.016/09). Intimem-se. Vistas ao Ministério Público Federal. Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 496, § 3,  I, do CPC 2015) Interposta apelação, cumpra-se o determinado no parágrafo 1º e seguintes do art. 1.010, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032716-37.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Obrigações - SIMONE TEREZINHA EGGERS DE OLIVEIRA - JOSÉ ANTONIO DE MORAES EGGERS - Vistos. Fls. 678/679: nome do patrono anotado no sistema. Concedo o prazo fatal e improrrogável de 5 dias para integral cumprimento da decisão de fls. 667. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PRISCILA BOLINA PELLINI (OAB 310537/SP), JOÃO CÂNDIDO WAGNER SIMÕES PIRES (OAB 72245/PR), MABEL CAETANO JORGE (OAB 48405/SC), ALANA KRISS GODOI FANEZZE ROSA (OAB 48643/SC)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 1ª Câmara Cível Processo: 0036271-16.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 12ª Câmara Cível Processo: 0056456-75.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 12ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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