Ana Caroline Cunha
Ana Caroline Cunha
Número da OAB:
OAB/SC 048354
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRF2, TJSC
Nome:
ANA CAROLINE CUNHA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004560-82.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : REDE ASSIST 24H TELEASSISTENCIA LTDA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE CUNHA (OAB SC048354) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado ou acarretar a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC, de acordo com o procedimento.
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021). Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/07/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 418, de 23/05/2025); 2.2) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 423, de 23/05/2025); 2.3) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 421, de 23/05/2025); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 422, de 23/05/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns nos julgamentos de matéria de Propriedade Intelectual: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Nos julgamentos de matéria de Previdenciária, a 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns: 4.1) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 4.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 4.3) Processos relatados pela Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 4.4) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 5) Nos processos 50057834120224025102 e 50036717420254020000, respectivamente, itens 10 e 152 da pauta, votarão o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 6) No processo 50026854820224025102, item 172 da pauta, votarão o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), relator, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 7) No processo 50038397620254020000, item 273 da pauta, votarão a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), relatora, o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), em decorrência do impedimento do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 8) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 9) Mantida a divergência e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído, oportunamente, em pauta; 10) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 11) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 12) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 13) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 13.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): gabsi@trf2.jus.br e (21) 2282-8182; 13.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): gabmj@trf2.jus.br e (21) 2282-8362; 13.3) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): gabcf@trf2.jus.br, (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 13.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): gabvl@trf2.jus.br e (21) 2282-8340; 14) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é julgamento1tesp@trf2.jus.br; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 16) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 16.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 16.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 16.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8441 / 2282-8718. Apelação Cível Nº 5118882-26.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 291) RELATOR: Desembargador Federal JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA APELANTE: CALCADOS ITAMBE EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CAROLINE CUNHA (OAB SC048354) APELADO: AMANDA BRAZ PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): TIAGO HENRIQUE DE SOUZA (OAB SC056644) APELADO: VILA ROSA MODAS LTDA (RÉU) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5086112-14.2020.4.02.5101/RJ RELATOR : Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA APELANTE : INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : SONIA MARIA DE ALMEIDA MOREIRA (OAB SP266748) APELADO : EDI BENIGNO PEIXER (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE CUNHA (OAB SC048354) EMENTA DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REGISTRO DE MARCA. COLIDÊNCIA ENTRE SINAIS DISTINTIVOS. POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por Indústria e Comércio de Farinha Damásia Ltda. (ré) contra sentença da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que anulou decisões administrativas do INPI e deferiu o registro das marcas "TUPÃ" nº 823911837 e 826517773 em favor de Edi Benigno Peixer (autor), destinadas a identificar farinha de mandioca, afastando a alegação de colidência com os registros de titularidade da apelante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a coexistência das marcas "TUPÃ" no mesmo segmento mercadológico gera risco de confusão para o consumidor; e (ii) determinar se o registro da marca "TUPÃ" pela apelante para óleos e gorduras impede o registro da mesma denominação pela apelada para farinha de mandioca. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conceito de marca, nos termos dos arts. 122 e 123 da Lei nº 9.279/96 (LPI), exige a distintividade suficiente para identificar produtos ou serviços sem induzir o consumidor a erro. 4. A recusa ao registro de marca semelhante deve considerar a identidade dos produtos e a possibilidade de confusão no mercado consumidor, conforme precedentes do STJ (REsp nº 1188105/RJ e REsp nº 1.258.662/PR). 5. A marca "TUPÃ" da apelante, anteriormente registrada pela empresa Granol para óleos e gorduras, não se estendia ao segmento de farináceos, permitindo o registro para farinha de mandioca pela apelada. 6. A análise do risco de confusão deve considerar não apenas a semelhança dos sinais distintivos, mas também a afinidade mercadológica e a forma de comercialização dos produtos, sendo insuficiente a mera identidade nominal para impedir o registro. 7. O princípio da especialidade impede que o direito de exclusividade de uso da marca seja exercido de forma absoluta, salvo nos casos de marca notória ou de alto renome, o que não se verifica na hipótese. 8. A apelante apenas vinculou a marca "TUPÃ" ao segmento de farináceos posteriormente ao depósito da marca pela apelada, o que reforça a inexistência de anterioridade impeditiva nos termos do art. 124, XIX, da LPI. 9. A sentença reconheceu corretamente a impossibilidade de coexistência entre os registros posteriores da apelante e os registros deferidos à apelada, pois envolvem produtos de natureza afim e público-alvo similar, ensejando risco de confusão no mercado. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. A coexistência de marcas idênticas ou semelhantes só é vedada quando houver risco efetivo de confusão ou associação indevida pelo consumidor, considerando o segmento mercadológico e a forma de comercialização. 2. O direito de exclusividade sobre marca não se estende a produtos ou serviços distintos quando inexiste sobreposição mercadológica ou possibilidade concreta de indução em erro. 3. O princípio da especialidade deve ser observado na análise de colidência marcária, sendo insuficiente a mera identidade nominal para impedir registro, salvo nos casos de marca de alto renome ou notoriamente conhecida. Dispositivos relevantes citados : Lei nº 9.279/96 (LPI), arts. 122, 123 e 124, XIX. Jurisprudência relevante citada : STJ, REsp nº 1188105/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 12/04/2013; STJ, REsp nº 1.258.662/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 05/02/2016; STJ, REsp nº 863.975/RJ, DJe 16/11/2010. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011532-42.2025.8.24.0008/SC RELATOR : Jeferson Isidoro Mafra AUTOR : JOCILENE TATIANA SETTER GEHRKE ADVOGADO(A) : KATIA REGINA LEANDRO (OAB SC054501) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE CUNHA (OAB SC048354) AUTOR : ALLAN RODRIGO GEHRKE ADVOGADO(A) : KATIA REGINA LEANDRO (OAB SC054501) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE CUNHA (OAB SC048354) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 20/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011532-42.2025.8.24.0008/SC AUTOR : JOCILENE TATIANA SETTER GEHRKE ADVOGADO(A) : KATIA REGINA LEANDRO (OAB SC054501) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE CUNHA (OAB SC048354) AUTOR : ALLAN RODRIGO GEHRKE ADVOGADO(A) : KATIA REGINA LEANDRO (OAB SC054501) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE CUNHA (OAB SC048354) RÉU : LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes (evento 23), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Cancelo a audiência designada para o dia 03/07/2025 09:00 horas. Sem custas, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado , arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011532-42.2025.8.24.0008/SC RELATOR : Jeferson Isidoro Mafra AUTOR : JOCILENE TATIANA SETTER GEHRKE ADVOGADO(A) : KATIA REGINA LEANDRO (OAB SC054501) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE CUNHA (OAB SC048354) AUTOR : ALLAN RODRIGO GEHRKE ADVOGADO(A) : KATIA REGINA LEANDRO (OAB SC054501) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE CUNHA (OAB SC048354) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 05/06/2025 - PETIÇÃO