Marilia Menegon Zimmermann
Marilia Menegon Zimmermann
Número da OAB:
OAB/SC 048166
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilia Menegon Zimmermann possui 348 comunicações processuais, em 241 processos únicos, com 74 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJDFT, TJRS, TJMT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
241
Total de Intimações:
348
Tribunais:
TJDFT, TJRS, TJMT, TJSP, TJPR, TRT9, TJSC
Nome:
MARILIA MENEGON ZIMMERMANN
📅 Atividade Recente
74
Últimos 7 dias
210
Últimos 30 dias
348
Últimos 90 dias
348
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (88)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (68)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 348 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004609-13.2025.8.24.0036/SC AUTOR : PRIMAZIA SEMI JOIAS LTDA ADVOGADO(A) : MARILIA MENEGON ZIMMERMANN (OAB SC048166) ADVOGADO(A) : ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA (OAB SC048191) SENTENÇA Dessarte, proponho a homologação, por sentença, da transação entabulada entre as partes, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b, do CPC. Sem custas e nem honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Proposta de sentença encaminhada para homologação do MM. Juiz de Direito, conforme determina o art. 40 da Lei n. 9.099/1995. Arquive-se oportunamente. P.R.I. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Pelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004367-54.2025.8.24.0036/SC AUTOR : PRIMAZIA SEMI JOIAS LTDA ADVOGADO(A) : MARILIA MENEGON ZIMMERMANN (OAB SC048166) ADVOGADO(A) : ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA (OAB SC048191) SENTENÇA Ante o exposto, proponho a procedência parcial, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), do pedido formulado por Primazia Semi Joias Ltda para condenar Claudia Schneider ao pagamento de R$ 787,41, acrescido de correção monetária (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês, a contar do inadimplemento (27.3.2024) (CC, arts. 397 e 406, caput), além da multa moratória de 2%. A partir de 30.8.2024, incide o IPCA em substituição ao INPC, na forma do art. 389, parágrafo único, do CC. A taxa de juros convencionada no contrato de 1% ao mês não sofre alteração. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Proposta de sentença encaminhada para homologação do MM. Juiz de Direito, conforme determina o art. 40 da Lei 9.099/1995. Arquivem-se oportunamente. P. R. I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Pelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004366-69.2025.8.24.0036/SC AUTOR : PRIMAZIA SEMI JOIAS LTDA ADVOGADO(A) : MARILIA MENEGON ZIMMERMANN (OAB SC048166) ADVOGADO(A) : ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA (OAB SC048191) SENTENÇA Ante o exposto, proponho a procedência parcial, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), do pedido formulado por Primazia Semi Joias Ltda para condenar Crislaine Aparecida Oliveira Santos ao pagamento de R$ 531,17, acrescido de correção monetária (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês, a contar do inadimplemento (29.1.2024) (CC, arts. 397 e 406, caput), além da multa moratória de 2%. A partir de 30.8.2024, incide o IPCA em substituição ao INPC, na forma do art. 389, parágrafo único, do CC. A taxa de juros convencionada no contrato de 1% ao mês não sofre alteração. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Proposta de sentença encaminhada para homologação do MM. Juiz de Direito, conforme determina o art. 40 da Lei 9.099/1995. Arquivem-se oportunamente. P. R. I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Pelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004365-84.2025.8.24.0036/SC AUTOR : PRIMAZIA SEMI JOIAS LTDA ADVOGADO(A) : MARILIA MENEGON ZIMMERMANN (OAB SC048166) ADVOGADO(A) : ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA (OAB SC048191) SENTENÇA Ante o exposto, proponho a procedência parcial, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), do pedido formulado por Primazia Semi Joias Ltda para condenar Cristina Correa ao pagamento de R$ 3.164,40, acrescido de correção monetária (IPCA) e juros moratórios de 1% ao mês, a contar do inadimplemento (24.10.2024) (CC, arts. 397 e 406, caput), além da multa moratória de 2%. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Proposta de sentença encaminhada para homologação do MM. Juiz de Direito, conforme determina o art. 40 da Lei 9.099/1995. Arquivem-se oportunamente. P. R. I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Pelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004361-47.2025.8.24.0036/SC AUTOR : PRIMAZIA SEMI JOIAS LTDA ADVOGADO(A) : MARILIA MENEGON ZIMMERMANN (OAB SC048166) ADVOGADO(A) : ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA (OAB SC048191) SENTENÇA Ante o exposto, proponho a procedência parcial, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), do pedido formulado por Primazia Semi Joias Ltda para condenar Eduarda Esteves Vargas Regis ao pagamento de R$ 3.130,80, acrescido de correção monetária (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês, a contar do inadimplemento (4.2.2024) (CC, arts. 397 e 406, caput), além da multa moratória de 2%. A partir de 30.8.2024, incide o IPCA em substituição ao INPC, na forma do art. 389, parágrafo único, do CC. A taxa de juros convencionada no contrato de 1% ao mês não sofre alteração. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Proposta de sentença encaminhada para homologação do MM. Juiz de Direito, conforme determina o art. 40 da Lei 9.099/1995. Arquivem-se oportunamente. P. R. I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Pelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004360-62.2025.8.24.0036/SC AUTOR : PRIMAZIA SEMI JOIAS LTDA ADVOGADO(A) : MARILIA MENEGON ZIMMERMANN (OAB SC048166) ADVOGADO(A) : ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA (OAB SC048191) SENTENÇA Ante o exposto, proponho a procedência parcial, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), do pedido formulado por Primazia Semi Joias Ltda para condenar Elaine de Lara Galvao ao pagamento de R$ 811,20, acrescido de correção monetária (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês, a contar do inadimplemento (27.11.2023) (CC, arts. 397 e 406, caput), além da multa moratória de 2%. A partir de 30.8.2024, incide o IPCA em substituição ao INPC, na forma do art. 389, parágrafo único, do CC. A taxa de juros convencionada no contrato de 1% ao mês não sofre alteração. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Proposta de sentença encaminhada para homologação do MM. Juiz de Direito, conforme determina o art. 40 da Lei 9.099/1995. Arquivem-se oportunamente. P. R. I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Pelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
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