Joel Vandresen
Joel Vandresen
Número da OAB:
OAB/SC 047842
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
JOEL VANDRESEN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015770-53.2025.4.04.7200/SC RELATOR : GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ AUTOR : ALESSANDRA KOETTERS ADVOGADO(A) : JOEL VANDRESEN (OAB SC047842) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 18/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000678-14.2025.4.04.7207/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : EDUARDO ALVES ADVOGADO(A) : JOEL VANDRESEN (OAB SC047842) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000778-66.2025.4.04.7207/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : MARIA APARECIDA FIDELIS MACHADO ADVOGADO(A) : JOEL VANDRESEN (OAB SC047842) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005123-75.2025.4.04.7207 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - TUBARÃO na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000055-47.2025.4.04.7207/SC AUTOR : CELIOMAR DE OLIVEIRA RECH ADVOGADO(A) : JOEL VANDRESEN (OAB SC047842) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) SENTENÇA Ante o exposto, ficam analisados os prequestionamentos feitos pelas partes quanto às normas constitucionais e legais aplicados à espécie, homologa-se eventual desistência expressa do valor excedente à competência do JEF (considerados conforme Súmula n. 12, da TRSC) e, no mérito, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos. A regularidade na representação da autora está comprovada. Sem honorários e custas, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 c.c. o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Apresentado(s) recurso(s), após verificados os pressupostos de admissibilidade, tenha(m)-se-o(s) desde já por recebidos em seus legais efeitos e intime-se a parte contrária para apresentar resposta. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5035225-38.2024.4.04.7200/SC REQUERENTE : SILVANA DA SILVA SEEMANN ADVOGADO(A) : JOEL VANDRESEN (OAB SC047842) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora e/ou de seu advogado sobre o conteúdo do(s) demonstrativo(s) de transferência anexado(s) ao processo (documento(s) denominado(s) DEMTRANSF1), que contem(êm) informações sobre a disponibilização do valor a ser pago à parte autora e/ou ao seu advogado. Prazo: 10 dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5035960-71.2024.4.04.7200/SC REQUERENTE : EDITE SCHILLER DA SILVA ADVOGADO(A) : JOEL VANDRESEN (OAB SC047842) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora e/ou de seu advogado sobre o conteúdo do(s) demonstrativo(s) de transferência anexado(s) ao processo (documento(s) denominado(s) DEMTRANSF1), que contem(êm) informações sobre a disponibilização do valor a ser pago à parte autora e/ou ao seu advogado. Prazo: 10 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005039-74.2025.4.04.7207/SC AUTOR : VITORIO GAIDXINSKI MACIESKI ADVOGADO(A) : JOEL VANDRESEN (OAB SC047842) DESPACHO/DECISÃO Havendo pedido de gratuidade da justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 76, § 1º, I, e art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil): - juntar comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública. Com a emenda da petição inicial, redistribua-se o presente feito à Central de Perícias para realização da perícia médica na especialidade indicada pela parte autora por ocasião do peticionamento eletrônico (Reumatologista), ressalvando-se, quando não houver especialista, a possibilidade de nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, conforme § 2º do art. 5º do Provimento nº 171/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; caso contrário, anotem-se para sentença de indeferimento.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000614-07.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE : DOLIZETE FAUST ADVOGADO(A) : JOEL VANDRESEN (OAB SC047842) DESPACHO/DECISÃO 1. Requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004), federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001) e municipais até o teto previsto na legislação própria (Rio Fortuna - Lei Municipal 1.347/2010; Grão-Pará - Lei Municipal 2.107/2018; Santa Rosa de Lima - Lei Municipal 2.444/2013; Braço do Norte - Lei Municipal 271/2013; São Ludgero - Art. 87 do ADCT). 1.1. É cediço que os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Assim, havendo o pedido e desde que o contrato esteja colacionado aos autos , defiro, de antemão, o destaque dos honorários contratuais na proporção pactuada, assim como dos honorários de sucumbência, na forma como determinado na sentença. 2. Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará 1 . 3. Cumprida integralmente a obrigação, retornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Intimem-se. 1. A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; b) de remessa à Contadoria nos casos de b1) saque parcial (independentemente do número de beneficiários bancários) e de b2) saque total proporcional (vários beneficiários bancários), sendo desnecessária a remessa no caso de saque total (1 único beneficiário bancário). Por fim, registre-se que, consoante a Res. CM n. 9/24, não haverá mais retenção de Imposto de Renda na Fonte.