Eduardo Agostini Costella
Eduardo Agostini Costella
Número da OAB:
OAB/SC 047595
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJRS
Nome:
EDUARDO AGOSTINI COSTELLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0301570-51.2015.8.24.0139/SC (originário: processo nº 03015705120158240139/SC) RELATOR : RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE APELANTE : CLEBERSON ISRAEL VICTOR (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS (OAB SC034706) ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINI COSTELLA (OAB SC047595) APELADO : ROMEU ERNESTO WILLECKE JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A) : LEO VICTOR KOPROWSKI (OAB SC037056) INTERESSADO : CONSPORT CONSTRUTORA INCORPORADORA E SERVICOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : DEISE ALICE REGIS INTERESSADO : MARIA TEREZINHA DE NEGREIROS LENZI (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : ANTONIO CLAUDIO MULLER LENZI INTERESSADO : THEODORO LENZI ADVOGADO(A) : ANTONIO CLAUDIO MULLER LENZI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 20 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000758-87.2022.8.24.0062/SC RELATOR : Maria Augusta Tridapalli EXECUTADO : JOAO BATISTA FELIPE NERI ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINI COSTELLA (OAB SC047595) ADVOGADO(A) : GABRIEL JOAO FERNANDES BECKER (OAB SC033786) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 155 - 01/07/2025 - Juntada Evento 143 - 09/06/2025 - Homologada a Transação tipo B
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007232-79.2022.8.24.0125/SC EXEQUENTE : JANICE MARIA CAMPANINI ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINI COSTELLA (OAB SC047595) ADVOGADO(A) : GABRIEL JOAO FERNANDES BECKER (OAB SC033786) ADVOGADO(A) : PATRICIA FATIMA MONTEIRO COSTELLA (OAB SC066491) DESPACHO/DECISÃO Diante do teor do certificado pelo Sr. Oficial de Justiça no evento 130, DOC1 , expeça-se novo mandado de penhora e remoção de bens, constando expressamente a autorização de arrombamento (art. 846, CPC) e acompanhamento de reforço policial para cumprimento da diligência.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010600-97.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 00116193020048240005/SC) RELATOR : Eduardo Camargo EXECUTADO : RICARDO EUGENIO FONTAINHA VIEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINI COSTELLA (OAB SC047595) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 44 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 43 - 24/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005136-23.2024.8.24.0125/SC (originário: processo nº 50090344920218240125/SC) RELATOR : Aline Vasty Ferrandin EXEQUENTE : RONI CARLOS CELLA ADVOGADO(A) : GABRIEL JOAO FERNANDES BECKER (OAB SC033786) ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINI COSTELLA (OAB SC047595) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 18 - 17/02/2025 - Juntada de mandado cumprido (EXECUTADO - ANTHONY MACHADO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 18/02/2025 00:00:00 Data final: 12/03/2025 23:59:59 Evento 17 - 17/02/2025 - Juntada de mandado cumprido (EXECUTADO - ISRAEL MACHADO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 18/02/2025 00:00:00 Data final: 12/03/2025 23:59:59
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5118993-91.2023.8.24.0930/SC AUTOR : RAFAEL CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL JOAO FERNANDES BECKER (OAB SC033786) ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINI COSTELLA (OAB SC047595) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL CORREA DA SILVA contra BANCO DAYCOVAL S.A., para o fim de: - Limitar os juros de mora em 1% a.m. e 12% a.a. - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5000410-25.2023.4.04.7014/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000410-25.2023.4.04.7014/PR RELATORA : Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI APELADO : DIOLINDA RODRIGUES DE MATTOS CALDAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIANA DA SILVA (OAB SC058007) ADVOGADO(A) : THIAGO VIGARANI DE FIGUEIREDO (OAB SC031067) ADVOGADO(A) : NELSON NATALINO FRIZON (OAB SC023260) ADVOGADO(A) : EDUARDO COSTELLA (OAB SC047595) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. atividade especial. LAUDO EXTEMPORÂNEO. RUÍDO. METODOLOGIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1.124 STJ. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Com relação ao reconhecimento das atividades exercidas como especiais, cumpre ressaltar que o tempo de serviço é disciplinado pela lei em vigor à época em que efetivamente exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. Desse modo, uma vez prestado o serviço sob a égide de legislação que o ampara, o segurado adquire o direito à contagem como tal, bem como à comprovação das condições de trabalho na forma então exigida, não se aplicando retroativamente uma lei nova que venha a estabelecer restrições à admissão do tempo de serviço especial. 2. A jurisprudência tem admitido a utilização de provas periciais extemporâneas, posteriores ao labor, por conta da presunção de redução da nocividade com o passar dos anos. 3. A exigência de indicação do Nível de Exposição Normalizado (NEN) no LTCAT e PPP passou a valer somente com o Decreto nº 4.882/2003, não sendo aplicável aos períodos anteriores, que devem ser analisados conforme a legislação vigente à época da atividade. 4. O dosímetro é um medidor de nível de pressão sonora proposto para medir a exposição ao ruído de uma pessoa por determinado período de tempo, e não de modo pontual, como o decibelímetro. Assim, o nível medido por dosímetro traduz a média ponderada de ruído, conforme NR-15. 5. Em face do princípio da razoável duração do processo, mostra-se salutar que eventual definição da matéria relativa ao Tema 1.124/STJ fique diferida para a fase de cumprimento da sentença, no momento da elaboração dos cálculos. 6. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e determinar, de ofício, a implantação do benefício concedido ou revisado via CEAB, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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