Ana Patricia De Arruda Puton
Ana Patricia De Arruda Puton
Número da OAB:
OAB/SC 047456
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJRS, TJSC, TJPR, TRF4, TJBA
Nome:
ANA PATRICIA DE ARRUDA PUTON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017605-97.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : RG COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A) : KATIANA BERGHAHN (OAB SC034992) ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA DE ARRUDA PUTON (OAB SC047456) DESPACHO/DECISÃO Concedo 10 (dez) dias para a parte acostar cálculo atualizado, de acordo com as alterações em vigor desde 30.8.2024 e introduzidas pela Lei n. 14.905/2024 [correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora, segundo a variação da taxa legal (artigo 406, do Código Civil)], a ser elaborado por meio do Módulo de Cálculos Judiciais do sistema e-proc, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013166-02.2025.8.24.0064/SC AUTOR : AUTO BC MULTIMARCAS EIRELI ADVOGADO(A) : KATIANA BERGHAHN (OAB SC034992) ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA DE ARRUDA PUTON (OAB SC047456) DESPACHO/DECISÃO I. Ao Cartório Judicial, para designação de audiência de conciliação. II. Cite-se e intime-se a parte requerida para, comparecer ao ato designado, oferecer resposta e especificar justificadamente as provas que pretende produzir , sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados. Na hipótese de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, fica, desde já, autorizada a citação pessoal do(s) réu(s) via WhatsApp , observadas as cautelas de praxe e as disposições contidas na Circular n. 222-2020, atendo-se aos endereços e telefones indicados nos autos, que devem ser inseridos no mandado. Caso haja pedido de busca de endereços pela parte requerente, determino, desde já, a utilização dos sistemas auxiliares para localização do paradeiro do polo passivo, consoante a Circular CGJ n. 128/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante informação do número de CPF da parte demandada. Acaso a parte ré não seja citada com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência ao ato designado (art. 345 do Código de Processo Civil), fica autorizado o Cartório Judicial a cancelar a solenidade e aprazar novo ato em outra data, independentemente de nova conclusão. III. Afora, intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente à audiência aprazada, sob pena da extinção do feito, em consonância com o artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/99. IV. Transcorrido o prazo da contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação justificada das provas que pretende(m) produzir , dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. V. Eventual pedido de concessão de Justiça Gratuita será analisado em momento oportuno. Saliente-se que não há interesse de agir à parte que formula pedido de assistência judiciária antes da fase recursal, uma vez que o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. VI. Após, conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000936-79.2025.8.24.0046/SC AUTOR : AUTO BC MULTIMARCAS EIRELI ADVOGADO(A) : KATIANA BERGHAHN (OAB SC034992) ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA DE ARRUDA PUTON (OAB SC047456) DESPACHO/DECISÃO Para que a pessoa jurídica possa litigar como autora no microssistema do Juizado Especial Cível, consoante a dicção do artigo 8º, § 1°, inciso III, da Lei n. 9.099/95, deverá enquadrar-se no conceito de microempresas ou empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n. 123/2006. É conclusão alinhavada pelo Enunciado 135 do FONAJE: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo. (Alteração aprovada por maioria qualificada em assembleia realizada no 50º Encontro – Foz do Iguaçu/PR). Embora a autora/exequente tenha carreado aos autos o comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ), é imperiosa a juntada de documentação idônea para comprovar o enquadramento tributário da parte autora/exequente como microempresa ou empresa de pequeno porte, a exemplo do comprovante de faturamento anual ou documento atual que comprove que a pessoa jurídica é optante do Simples Nacional. Nessa direção: JUIZADO ESPECIAL - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ENQUADRAMENTO LEGAL - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DESSA CONDIÇÃO PELO FATURAMENTO ANUAL, E NÃO SOMENTE PELA CERTIDÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PRECEDENTES - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. Compete à autora, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, demonstrar, mediante documento idôneo, seu regular enquadramento nessa condição, pelo faturamento do ano-calendário anterior, diante do art. 3º, I e II, da Lei Complementar nº 123/2006, situação que não se compraz com a simples juntada de certidão da Receita Federal do Brasil. (TJSC, Recurso Inominado n. 0300972-98.2015.8.24.0074, de Trombudo Central, rel. Leandro Passig Mendes, Sexta Turma de Recursos - Lages, j. 24-09-2015). Dessa maneira: 1. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, apresentando o comprovante do faturamento anual, referente ao último ano-calendário, ou documento atual que comprove que é optante do Simples Nacional, conforme determina o entendimento consolidado no Enunciado n. 135 do FONAJE, sob pena de extinção do processo 2. Após, VOLTEM os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5012656-64.2024.8.24.0018/SC AUTOR : ROSANE BOJARSKI WIEZORKOSKI ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA DE ARRUDA PUTON (OAB SC047456) DESPACHO/DECISÃO ROSANE BOJARSKI WIEZORKOSKI aforou(aram) AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER contra NELSON FORTUNATO DA SILVA , já qualificado(s). Em sua petição inicial (ev(s). 01, doc(s). 01), alegou(aram): 1) é inventariante/representante do Espólio de André Uandres Wiezorkoski, seu marido, o qual faleceu em 22-12-2023; 2) em virtude da necessidade de emissão de certidão negativa de débitos estaduais em nome do de cujus para dar entrada no processo de inventário (autos n. 5000851-17.2024.8.24.0018), tomou ciência acerca de pendências financeiras referentes a débitos de IPVA do veículo Fiat/Prêmio, placa IHG5781; 3) seu falecido marido vendeu, ainda no ano de 2007, o veículo Fiat/Prêmio, placa IHG5781, a Reni José de Oliveira; 4) em 2011, Reni José de Oliveira vendeu o veículo objeto desta demanda ao réu; 5) os impostos e taxas do veículo não foram pagos desde o ano de 2011; 6) pagou os valores que estavam inscritos em dívida ativa, no montante de R$1.609,68; 7) o réu não realizou a transferência do veículo objeto desta demanda para seu nome; 8) além dos valores que estavam inscritos em dívida ativa (R$1.609,68), já pagos, ainda há débito no montante de R$1.560,13, referente ao licenciamento anual do veículo nos anos de 2011 a 2014. Requereu(ram): 1) a concessão do benefício da Justiça Gratuita; 2) a determinação para que o réu transfira o veículo Fiat/Prêmio, placa IHG5781, para seu nome; 3) a condenação do réu ao pagamento de: a) R$1.609,68, a título de indenização por danos materiais; b) R$10.000,00, a título de indenização por danos morais; 4) a produção de provas em geral; 5) a condenação do(a)(s) réu ao pagamento dos encargos da sucumbência. Na decisão ao ev. 04, foi(ram) determinada a comprovação de hipossuficiência financeira. A parte autora juntou documentos (ev(s). 07). No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 09, foi(ram): 1) deferido o benefício da Justiça Gratuita; 2) dispensada a audiência conciliatória; 3) determinada a citação da parte ré. O(a)(s) réu(ré)(s) não foi(ram) citado(a)(s) (ev(s). 16, 26). Foi realizada a busca de endereços do(a)(s) executado(a)(s) (ev(s). 20). O(a)(s) autor(a)(es) (ev(s). 27) requereu(ram) a citação por edital do(a)(s) réu(ré)(s). DECIDO. CITAÇÃO POR EDITAL Entre outras hipóteses, é cabível a citação por edital, quando desconhecido ou incerto o citando ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que ele se encontrar (CPC, art. 256). Neste caso, consoante a(s) tentativa(s) de citação não exitosa(s) (ev(s). 16, 26) e busca de endereços (ev(s). 20), há demonstração suficiente de que o(a)(s) réu(ré)(s) encontra(m)-se em lugar incerto ou ignorado. Por todo o exposto: 1) cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s), por edital, com o prazo de 20 dias, para que integre(m) a relação processual e, se assim desejar, apresente(m) contestação, no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia e nomeação de curador especial; 2) desde já, acaso decorrido o prazo sem manifestação: 2.1) FICA DECLARADA a revelia do(a)(s) réu(ré)(s); 2.2) PROMOVA-SE a nomeação de advogado(a) como curador(a) especial ao(à)(s) réu(ré)(s), nos termos da Resolução CM n. 05/2019, autorizada a substituição do(a) profissional em caso de não atendimento à intimação; 2.3) intime(m)-se o(a) curador(a) para apresentação de contestação, no prazo legal, assegurado o privilégio do art. 186 do Código de Processo Civil. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313101-41.2017.8.24.0018/SC EXEQUENTE : SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : RENATA PRADO DE ALMEIDA E SILVA (OAB SP155584) EXECUTADO : CELSO DA ROCHA ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA DE ARRUDA PUTON (OAB SC047456) ADVOGADO(A) : KATIANA BERGHAHN (OAB SC034992) DESPACHO/DECISÃO Defiro a sucessão processual requerida no ev. 407, com base no art. 778 do CPC, ante a comprovação da cessão do crédito exequendo. Anote-se no registro processual a substituição da parte e os novos procuradores. Oficie-se à empresa CONSTRULACER COMERCIO E CONSTRUCOES LACERDOPOLIS (CNPJ n. 06.123.883/0001-03) para que efetue o desconto do percentual a partir do próximo pagamento dos vencimentos, promovendo a transferência em favor da exequente, até o limite da dívida. Observado o endereço informado pela parte ativa. Juntamente com o ofício, que deverá informar o valor da dívida, de acordo com o último cálculo realizado no processo, encaminhe-se a petição em que consta os dados bancários informados, bem como solicite-se o envio a este juízo de relatório anual das transferências efetivadas, do qual deverá ser dado vista a ambas as partes. Registro que, tendo em vista a natureza da fonte pagadora do executado, é inviável que os valores objeto da penhora sejam depositados nos autos, em conta vinculada ao juízo, situação excepcional que autoriza, neste caso específico, que os depósitos sejam feitos diretamente em conta da própria credora. De outro lado, diante da informação de apreensão do veículo de placas INO-4176, renavam 906352932, chassi 9BWEB05W77P014420, sobre o qual a parte credora averbou a existência da execução (evento 185), intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do petitório do evento 396, em que a Presidente da Comissão de Leilão do Detran-SC informa que o veículo foi apreendido e que poderá ser objeto de leilão extrajudicial. Não havendo interesse pelo credor na penhora e remoção do veículo, esse deverá promover o levantamento da restrição extrajudicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a manifestação do credor, oficie-se à Presidente da Comissão de Leilão do Detran-SC. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0025090-93.2012.8.24.0018/SC (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE: ORTENCIA FIGUEIRO PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): CESAIR BARTOLAMEI (OAB SC002774) APELANTE: LEONDRINA FIGUEIRO DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): CESAIR BARTOLAMEI (OAB SC002774) APELANTE: JOAO SANTO DA VEIGA (RÉU) ADVOGADO(A): CESAIR BARTOLAMEI (OAB SC002774) APELANTE: ELIANE FIGUEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): CESAIR BARTOLAMEI (OAB SC002774) APELANTE: EDERSON ADRIANO PRADO (RÉU) ADVOGADO(A): JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI (OAB SC019775) ADVOGADO(A): Mariane Wagner Waldameri (OAB SC026636) ADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO CAVALLI (OAB SC014244) ADVOGADO(A): MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) ADVOGADO(A): CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813) APELANTE: DANIEL FIGUEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): CESAIR BARTOLAMEI (OAB SC002774) APELANTE: CENILDA NUNES (RÉU) ADVOGADO(A): CESAIR BARTOLAMEI (OAB SC002774) APELANTE: AGUINEL FIGUEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): CESAIR BARTOLAMEI (OAB SC002774) APELANTE: MARIA DE LOURDES TOLEDO (RÉU) ADVOGADO(A): CESAIR BARTOLAMEI (OAB SC002774) APELANTE: ROQUE PERES (RÉU) ADVOGADO(A): CESAIR BARTOLAMEI (OAB SC002774) APELANTE: SILVIO MAURO FIGUEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): CESAIR BARTOLAMEI (OAB SC002774) APELANTE: LUCIANO FIGUEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): CESAIR BARTOLAMEI (OAB SC002774) APELANTE: JULIANO FIGUEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): CESAIR BARTOLAMEI (OAB SC002774) APELANTE: IDALINA FIGUEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): CESAIR BARTOLAMEI (OAB SC002774) APELANTE: GUIMARAES ALVES TOLEDO (RÉU) ADVOGADO(A): CESAIR BARTOLAMEI (OAB SC002774) APELANTE: EDSON ELIAS FIGUEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): CESAIR BARTOLAMEI (OAB SC002774) APELANTE: DEMETRINA FIGUEIRO MACIEL (RÉU) ADVOGADO(A): CESAIR BARTOLAMEI (OAB SC002774) APELANTE: CRISTIANE FIGUEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): CESAIR BARTOLAMEI (OAB SC002774) APELANTE: ALDAIR PEREIRA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): CESAIR BARTOLAMEI (OAB SC002774) APELANTE: SIMONE APARECIDA RODRIGUES (RÉU) ADVOGADO(A): CESAIR BARTOLAMEI (OAB SC002774) APELADO: MARINES RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): KATIANA BERGHAHN (OAB SC034992) ADVOGADO(A): ANA PATRICIA DE ARRUDA PUTON (OAB SC047456) APELADO: VILSON ARRUDA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): KATIANA BERGHAHN (OAB SC034992) ADVOGADO(A): ANA PATRICIA DE ARRUDA PUTON (OAB SC047456) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) INTERESSADO: IRENO JOSE MATTE (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ANDERSON RODRIGO GUSBERTI INTERESSADO: CHAPECO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS (INTERESSADO) INTERESSADO: ARDUINO GALINA & CIA. LTDA. (INTERESSADO) ADVOGADO(A): JAKSON REIS ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO DE NADAL ADVOGADO(A): IZAIAS AURÉLIO MEZADRI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001152-49.2024.8.24.0216/SC RELATOR : Camila Reis Rettore AUTOR : AUTO BC MULTIMARCAS EIRELI ADVOGADO(A) : KATIANA BERGHAHN (OAB SC034992) ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA DE ARRUDA PUTON (OAB SC047456) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 20/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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