Marcos Vinicius De Matos
Marcos Vinicius De Matos
Número da OAB:
OAB/SC 047426
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSC, TRF3
Nome:
MARCOS VINICIUS DE MATOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5001411-68.2022.8.24.0069/SC ACUSADO : RONALDO VIDOTTO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS DE MATOS (OAB SC047426) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR MOSENA ALESSIO (OAB SC047029) DESPACHO/DECISÃO É certo que " a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme em que as razões de recurso substanciam, à luz da nova ordem constitucional, ato essencial do processo, indispensável ao efetivo exercício da ampla defesa, assegurada na Constituição da República (artigo 5º, inciso LV). 2. Não ofertadas as razões de recurso pelo patrono constituído, devidamente intimado para tanto, é obrigatório oportunizar ao réu, por intimação, a sua substituição, tanto quanto, permanecendo indiferente, que se lhe nomeie defensor dativo, pena de nulidade do processo. 3. Ordem concedida de ofício " (STJ, 6ª Turma, Habeas Corpus n. 38479/RJ, rel. Min. Paulo Medina, rel. Para acórdão Min. Hamilton Carvalhido). A partir daí e considerando que, segundo o art. 265, caput , do CPP, o advogado não pode abandonar o processo de forma injustificada, sob pena de multa e aplicação de sanções administrativas, ordeno a renovação da intimação do defensor do acusado a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente as contrarrazões do recurso interposto, ou justifique porque não o faz, ciente de que, em seu silêncio, sofrerá as penalidades mencionadas. Dispenso, no mais, a intimação pessoal do acusado quanto ao teor da sentença, na forma do art. 392, II, do CPP.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004652-50.2022.8.24.0069 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara Criminal - 4ª Câmara Criminal na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002587-77.2025.8.24.0069/SC AUTOR : PAULO CESAR MORAIS ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS DE MATOS (OAB SC047426) SENTENÇA Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, com as anotações de estilo. Deixo de distribuir o ônus da sucumbência, dada a natureza da decisão11. Ou seja, não há condenação em custas ou honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5003517-71.2020.8.24.0069/SC AUTOR : AGNALDO ANTONIO JOSINO ADVOGADO(A) : ALLINY PAMELLA VENANCIO FABRIS (OAB SC037600) RÉU : JONATAS IWANCZUK DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS DE MATOS (OAB SC047426) DESPACHO/DECISÃO I. Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem interesse na produção de outras provas em direito admitidas, especificando a espécie de prova, justificando qual fato controvertido que pretende esclarecer com prova requerida, cuja pertinência será apreciada pelo Juízo, considerando os pontos controvertidos e a justificativa apresentada pela parte, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas por cada uma das testemunhas arroladas, apresentando, no prazo acima fixado (15 dias), o rol de testemunhas, observando os art. 450 e 455 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único e art. 443, ambos do CPC). A prévia determinação judicial para especificar o número de testemunhas se faz necessária para um melhor aproveitamento da pauta audiência, já tão assoberbada, haja vistas ser imprescindível a ciência do tempo necessário para sua realização. Se houver requerimento de perícia, deverá ser delimitado seu objeto. Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. II. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001003-35.2008.8.24.0076/SC RÉU : JOSE PONCIANO DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS DE MATOS (OAB SC047426) SENTENÇA Do exposto reconheço a prescrição da pretensão executória da pena de multa. Sem despesas processuais. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001153-63.2019.8.24.0069/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) EXECUTADO : VENOIR DA ROSA PEREIRA ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS DE MATOS (OAB SC047426) SENTENÇA II. Ante o exposto, julgo extinta a pretensão executória, pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Custas pela executada. Honorários na forma como pactuado. Levantem-se, com urgência, eventuais restrições/constrições que porventura subsistam sobre o nome/patrimônio da parte executada, oriundas exclusivamente desta execução jurisdicional. P. R. Declaro o trânsito em julgado em face da parte, ante a inexistência de interesse recursal, razão pela qual despicienda a sua intimação. Intime-se apenas a parte executada, ante a sua condenação ao pagamento das custas processuais. Transitado para a parte executada e sem pendências, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5004652-50.2022.8.24.0069/SC ACUSADO : MANOELA DA SILVA BORGES ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS DE MATOS (OAB SC047426) DESPACHO/DECISÃO Recebo o recurso de apelação (ev. 323), haja vista que, em sede de juízo preambular de admissibilidade, verifiquei ser cabível e tempestivo. Tendo o apelante manifestado a intenção de arrazoar na Superior Instância invocando o art. 600, § 4º, do CPP, subam os autos ao eg. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5001806-55.2025.8.24.0069/SC EMBARGANTE : LUCAS ALEXSANDRO DE BARROS 11211221407 ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS DE MATOS (OAB SC047426) EMBARGANTE : LUCAS ALEXSANDRO DE BARROS ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS DE MATOS (OAB SC047426) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a embargante para manifestar-se acerca da impugnação, evento 15.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais