Liane Tibola
Liane Tibola
Número da OAB:
OAB/SC 047267
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP, TRF4, TJSC
Nome:
LIANE TIBOLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br Processo: 0019602-26.2015.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota de Crédito Comercial Valor da Causa: R$116.296,20 Exequente(s): CONDUSPAR CONDUTORES ELETRICOS LTDA Executado(s): Alexandro Souza de Almeida Complexo Juarez Bittencourt Junior Construções Ltda 1. Diante da impugnação à penhora (evento 556.1), manifeste-se a parte credora, em 5 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003574-34.2024.8.24.0042/SC AUTOR: OSMAR KREUTZ RÉU: REGIANE MUNIZ DA SILVA GRAFFUNDER EDITAL Nº 310078505927 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Maravilha - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): REGIANE MUNIZ DA SILVA GRAFFUNDER (revel - publicação nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil) Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por OSMAR KREUTZ ME em face de REGIANE MUNIZ DA SILVA GRAFFUNDER, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 13.237,58 (treze mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos). DETERMINAR que sobre tal valor incida:Correção monetária pelo IPCA a partir do vencimento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data da contratação – Súmula 54 do STJ) até 29/08/2024 a partir de 30/08/2024, aplicação da taxa SELIC deduzido o IPCA. Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios. Prazo para Recurso: 10 (dez) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5066369-08.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 47)RELATOR: Desembargador EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000290-39.2024.4.04.7210/SC RELATOR : Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO RECORRIDO : ILVANIO BONA SIGNOR (AUTOR) ADVOGADO(A) : LIANE TIBOLA (OAB SC047267) ADVOGADO(A) : CLAUDETE SALMIN PAVI (OAB SC053982) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000940-17.2019.8.24.0046/SC RELATOR : EDIPO COSTABEBER EXECUTADO : JUARES BERTOLDI ADVOGADO(A) : LIANE TIBOLA (OAB SC047267) ADVOGADO(A) : CLAUDETE SALMIN PAVI (OAB SC053982) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 26/06/2025 - Juntada de Restrição Renajud
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002401-38.2025.8.24.0042/SC EXEQUENTE : IVETE TEREZINHA LIMBERGER ADVOGADO(A) : CLAUDETE SALMIN PAVI (OAB SC053982) ADVOGADO(A) : LIANE TIBOLA (OAB SC047267) DESPACHO/DECISÃO 1. CITE-SE a parte executada para, em 03 (três) dias , contados da citação (CPC, art. 829, “ caput ”), efetuar o pagamento da dívida , devidamente atualizada. 1.1 Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 1.2 Conste do mandado de citação que : a) Desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do débito cobrado , poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916, "caput" ), ato que importará no reconhecimento do crédito da parte exequente; b) Desde de que realizada a penhora de bens [garantida a execução] (Lei n° 9.099/95, art. 53, §1°) 1 , poderá apresentar embargos à execução (defesa) na audiência de conciliação a ser desginada pela Secretaria deste Juizado após a lavratura do termo de penhora, devendo instruí-lo com com documentos relevantes para a prova de suas alegações; c) Para fins de pagamento ou de apresentação de embargos à execução, a parte executada poderá indicar bens passíveis de penhora (CPC, art. 829, §2º), devendo especificar onde se encontram, exibir a prova de sua propriedade e a certidão negativa ou positiva de ônus, se for o caso, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (CPC, art. 847, §2º); d) Caso não compareça à audiência de conciliação , será dado início à fase de expropriação de bens [adjudicação ou alienação] (CPC, art. 876 e seguintes); 2. Se o oficial de justiça não encontrar a parte executada para citação e, havendo suspeita de ocultação, deverá realizar a citação com hora certa (CPC, art. 252 e ss). 2.1 Realizada a citação por hora certa e decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, PROCEDA-SE à nomeação de curador especial à parte executada, na pessoa de um dos advogados cadastrados para a Assistência Judiciária gratuita (CPC, art. 72, II). 3. Não encontrada a parte executada e não sendo o caso de citação por hora certa, considerando os princípios da economia processual, celeridade (Lei 9.099/95, art. 2º) e da cooperação (CPC, art. 6º), DETERMINO a pesquisa de endereços por intermédio da ferramenta automatizada, nos termos da Circular n. 128/2021 da CGJ. 3.1. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias , CIENTE que, na hipótese de localização de vários endereços, deverá informar em qual pretende a citação. Ciente também que a pesquisa automatizada inclui as bases de dados da CASAN, CELESC, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e EPROC. 3.2 Inexitosa a diligência anterior e também com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), da celeridade e da efetividade da tutela jurisdicional (art. 4º do CPC) DETERMINO a busca de endereço da parte executada , no Sistema SISBAJUD. 3.3. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias . CIENTE que, na hipótese de localização de vários endereços, deverá informar a em qual deles pretende a citação. Compete à parte interessada conferir se no(s) endereços e telefones indicados já houve tentativa de citação/intimação. Desde já, resta INDEFERIDA eventual pretensão de expedição de ofícios às empresas de telefonia e plataformas digitais (IFOOD, UBER, 99TOP, TIM, OI, CLARO, VIVO, etc) para a obtenção de endereços, porquanto tais diligências têm se mostrado ineficazes, o que acaba por causar morosidade processual sem atingir o objetivo esperado. Ademais , a expedição indiscriminada de ofícios a essas empresas representa um ônus desproporcional ao Poder Judiciário, que não pode se tornar um intermediador de buscas massivas de endereços em fontes privadas, sobretudo quando há mecanismos próprios e oficiais disponíveis para tal finalidade. 3.4. Inexistosas as diligências anteriores, CITE-SE a parte executada por edital , com prazo de 20 (vinte) dias, uma vez que o disposto no art. 18, §2º, da Lei 9.099/95 não se aplica ao processo de execução (Enunciado n. 37 do Fonaje). 3.5. Realizada a citação por edital e decorrido o prazo para a comprovação do pagamento, PROCEDA-SE à nomeação de curador especial à parte executada, na pessoa de um dos advogados cadastrados para a Assistência Judiciária gratuita (CPC, art. 72, II). 4. Efetivada a citação caso não ocorra o pagamento no prazo de três dias, INTIME-SE-SE a parte exequente para indicar o valor que lhe é devido, devidamente atualizado, juntando os respectivos cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias . Cumprido o item anterior, RETORNEM conclusos para análise acerca do prosseguimento da demanda. 1 . ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001234-20.2024.8.24.0042/SC AUTOR : MECANICA DO NENINHO EIRELI ADVOGADO(A) : CLAUDETE SALMIN PAVI (OAB SC053982) ADVOGADO(A) : LIANE TIBOLA (OAB SC047267) SENTENÇA DISPOSITIVO. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e informado ao ev. 14, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/1995. P.R.I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0000484-06.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.052,80 Exequente(s): Thomas Caron de Castro Deus Executado(s): SS COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA - ME DESPACHO (mov. 261) 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD, devendo ser realizada em face da parte executada. 1.1. Realizada a pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 2. Com relação ao sistema SREI, esclareço que o convênio denominado “Termo de Cooperação para Intercâmbio de Informações Eletrônicas”, firmado entre a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo-ARISP (SIREI) e o Tribunal de Justiça do Paraná, permite apenas buscas de bens em processos em que houve concessão da assistência judiciária gratuita ao credor-exequente. 2.1. A todos os demais, caberá a parte ou seu advogado acessar os respectivos sistemas, a saber: SREI: www.registradores.org.br 2.2. Logo, indefiro o pedido retro. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
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