Tania Fachin
Tania Fachin
Número da OAB:
OAB/SC 047070
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tania Fachin possui 240 comunicações processuais, em 147 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT12, TJRS, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
147
Total de Intimações:
240
Tribunais:
TRT12, TJRS, TJPR, TRF4, TJSC, TJRJ
Nome:
TANIA FACHIN
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
239
Últimos 90 dias
240
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (67)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 240 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007026-44.2017.4.04.7202/SC AUTOR : IVONE DA SILVA FRARE ADVOGADO(A) : TANIA FACHIN (OAB SC047070) DESPACHO/DECISÃO 1. Remetam-se os autos à Central de Perícias para fins de realização de perícia, nos termos do art. 2º do Provimento nº 97/2020 da Corregedoria Regional do TRF4, conforme especialidade apontada na inicial, ou indicada no momento do ajuizamento da ação . Especialidade alternativa: Clínica Médica ou Medicina do Trabalho. A parte autora deverá apresentar nos autos, até 10 dias antes da perícia, todos os documentos médicos relacionados à patologia e incapacidade, para que o(a) perito(a) tenha tempo de analisar a documentação acostada. 2. Após o exame pericial, o perito responderá, aos quesitos do laudo pericial eletrônico do E-proc/TRF4 ( disponível em http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/arquivos/servicos_judiciais/laudo_pericial_padrao.pdf ). 2.1. No caso de perícia com oftalmologista , além do laudo eletrônico, deverá também responder aos seguintes quesitos: a) Quantifique o perito a acuidade visual aferida por ocasião da perícia, em ambos os olhos, com a melhor correção possível, segundo a escala de Snellen, decimal e em porcentagem. b) O Decreto 5.296/2004 define legalmente cegueira enquanto "a acuidade visual for igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica ". A parte se enquadra nesse conceito de cegueira legal? 2.2. No caso de pedido específico de adicional de 25% , o perito deverá responder aos seguintes quesitos: a) Quais as doenças acometem o periciando? b) Há incapacidade total e permanente? c) A situação do periciando enquadra-se em alguma das hipóteses do Anexo I, do Decreto 3.048/99? Qual? d) Em caso afirmativo, é possível dizer que a necessidade de acompanhamento de terceiros remonta a qual data? Explique. 2.3. No caso de benefício assistencial , além do laudo eletrônico, deverá também responder aos seguintes quesitos: a) O periciando é portador de deficiência (impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial)? b) O periciado está incapaz para alcançar seu sustento ou para a vida independente? Explique. c) Se a incapacidade for temporária, é possível prever que ela perdure por um prazo mínimo de dois anos? d) O quadro de saúde do periciando tem reflexo apenas no aspecto econômico (exercício de atividade laborativa)? Há reflexos de cunho social (impedimento de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas)? 3. Faculto à parte autora a formulação de quesitos complementares àqueles contidos no laudo eletrônico (o qual poderá ser consultado na Secretaria desta Vara), a fim de esclarecer peculiaridades do caso concreto , no prazo de dez dias, os quais devem ser vinculados mediante acesso ao processo eletrônico, no menu " Ações " > "Q uesitos da Parte Autora " . Eventuais quesitos apresentados à inicial ou petição intermediária restam indeferidos. 4. O não comparecimento da parte autora ao ato designado acarretará a imediata extinção do feito sem resolução de mérito, além da condenação em multa no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), salvo se, independentemente de nova determinação judicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data designada para a realização da perícia, justificar documentalmente a impossibilidade de comparecimento, o que não afastará a multa imposta. 5. Juntado o laudo: 5.1. se a conclusão do exame médico pericial realizado mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora. Após sua manifestação, ou decorrido o prazo, concluam-se os autos para sentença (art. 129-A, § 2º da Lei 8.213/1991). 5.2. nos demais casos, cite-se a parte ré para apresentar resposta e dê-se vista à parte autora, por cinco dias (art. 129-A, § 3º da Lei 8.213/1991). Nas hipóteses de réplica, a Secretaria deverá intimar a parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004028-76.2024.8.21.0113/RS AUTOR : DEIVIDI VESURAM ANTONIO ADVOGADO(A) : TANIA FACHIN (OAB SC047070) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram conclusos para saneamento nos termos do art. 347 do CPC. Passo a decidir. 1. Das preliminares: I) Perícia Prévia à Citação: Arguiu a parte ré pelo não atendimento ao disposto no Art.129-A da Lei n.º8.213/91, sendo que deveria ter ocorrido a citação após a realização de perícia prévia. Quanto à alegação do INSS acerca da necessidade de realização da perícia médica antes da sua citação, entendo que não merece prosperar, uma vez que Recomendação Conjunta n. 01/2015 não possui força vinculante. De outro lado, a Lei 14.331/22 dispõe sobre os requisitos da perícia médica, sem imposição de citação após a juntada do laudo, facultando a inversão dos atos ao juízo como forma de otimizar o andamento processual. Ademais, a postergação do ato citatório representa prejuízo a parte autora, uma vez que suspende os efeitos da citação, conforme previstos no art. 240 do Código de Processo Civil. Não bastando isso, a elaboração de laudo pericial sem intimação da ré para apresentação de quesitos contraria, no mínimo, o disposto no CPC no que tange à produção da prova pericial. Cabe pontuar, ainda, que para a Justiça Estadual, o INSS não oferece quadro médico (como na Justiça Federal) para realização de perícia antes da citação. Sobre o tema em comento, assim decidiu o Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento do agravo de instrumento n° 5002987-03.2022.4.04.0000/PR, em 22/03/2022: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO DO INSS . IMEDIATA. A citação é indispensável para a validade do processo, nos termos do artigo 239 do Código de Processo Civil, não sendo justificável sua realização apenas após a conclusão da perícia. (grifei). Outrossim, não haverá prejuízo ao contraditório, uma vez que o demandado será intimado do laudo pericial após a juntada, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Dito isso, rejeito a alegação e indefiro o pedido de renovação do ato citatório. II) Requisitos específicos da pedição inicial nas demandas de benefício por incapacidade: Manifestou-se a parte ré de que a petição inicial não cumpre os requisitos constante no Art.129-A da Lei n.º8.213/91, uma vez que não se encontra comprovado o indeferimento do benefício ou a não prorrogação pela administração pública. Porém, verifica-se que os requisitos acrescentados ao art. 129-A da Lei n.º8.213/91 foram cumpridos pelo autor, que noticiou e descreveu os fatos que envolveram o acidente de trabalho/lesão/incapacidade, bem como foram acostados os documentos indispensáveis. Do exposto, afasto a preliminar arguida. III) Da falta de interesse de agir diante da ausência do pedido de prorrogação. Tema 350 do STF. Tema 277 da TNU: O INSS alegou que somente no caso de não acolhimento do pedido de prorrogação haveria interesse processual para ingressar com a ação judicial discutindo a decisão administrativa. Nesse sentido, a preliminar não prospera, pois a parte autora demonstrou seu interesse por meio do indeferimento administrativo do benefício, conforme documento do evento 1, PROCADM6 . Diante do exposto, rejeito a preliminar. 2. Do Prosseguimento Intimem-se as partes para dizer quais provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Saliente-se que, caso pretendam as partes produzir prova oral, deverão apresentar rol e informar o nome e o número de testemunhas para adequação da pauta, ressaltando-se que o número de testemunhas não poderá ser superior a 03 (três). Enfatizo, outrossim, que as testemunhas deverão ser trazidas pela própria parte e/ou procurador à audiência marcada, devendo a intimação ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, consoante disposto no Art. 455, § 1º, do CPC. Pretendendo a intimação das testemunhas arroladas, a parte deverá requerer a diligência, justificadamente, com antecedência de 15 (quinze) dias da data aprazada, fornecendo nome e endereço completo das testemunhas, comprovando a impossibilidade de intimá-las. Registre-se que a ausência de manifestação será tida como desinteresse na produção de provas, com julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Anoto, ainda, que eventuais requerimentos probatórios veiculados anteriormente à prolação desta decisão serão desconsiderados. Desse modo, decorrido o supracitado prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. Alternativamente, requeridas provas, façam-se os autos conclusos para apreciação. Intimações eletrônicas agendadas.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008255-93.2013.8.24.0018/SC EXEQUENTE : CREDIOESTE ADVOGADO(A) : ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791) ADVOGADO(A) : MATEUS SCOLARI (OAB SC034733) EXECUTADO : ANSILA TESTA ADVOGADO(A) : TANIA FACHIN (OAB SC047070) ADVOGADO(A) : CAMILA GADINI (OAB SC037405) EXECUTADO : CLEUSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ISANA CARLA BERTOCCO (OAB SC024382) ADVOGADO(A) : CHARLIE LAUSCHNER ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que o processo digitalizado inicia no evento 174 e finaliza no evento 200. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000152-89.2025.5.12.0009 RECLAMANTE: MARLENE WIEDENHOFT MELLO RECLAMADO: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - [email protected] INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: MARLENE WIEDENHOFT MELLO Fica V. Sa. intimado para manifestação, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a resposta do perito aos quesitos complementares ao laudo pericial de insalubridade. CHAPECO/SC, 13 de julho de 2025. GABRIEL LOPES VIEIRA CAMPOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE WIEDENHOFT MELLO
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000152-89.2025.5.12.0009 RECLAMANTE: MARLENE WIEDENHOFT MELLO RECLAMADO: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - [email protected] INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. Fica V. Sa. intimado para manifestação, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a resposta do perito aos quesitos complementares ao laudo pericial de insalubridade. CHAPECO/SC, 13 de julho de 2025. GABRIEL LOPES VIEIRA CAMPOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000957-26.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: WOLFGANG ALFREDO GARCIA SALAZAR RECLAMADO: ALFA TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfeab5d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. I - Ante o trânsito em julgado, requisitem-se os honorários periciais ao e. TRT nos termos da sentença de 1º grau. II -Tendo em vista que houve apenas a condenação em verbas líquidas e de natureza indenizatória, encaminhem-se os autos à CAEX para atualização dos cálculos. III - Tratando-se de reclamante representado por advogado, intime-se para que se manifeste quanto ao requerimento de início da execução (art. 878 da CLT), o qual poderá ser efetuado nos termos do artigo 880 da CLT, considerando-se autorizado o uso das ferramentas eletrônicas básicas (SisbaJud, RenaJud, CNIB e Arisp), salvo ressalva expressa. IV - Devolvidos os autos pela CAEX, conclusos para decisão de homologação da atualização dos cálculos. Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 11 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WOLFGANG ALFREDO GARCIA SALAZAR
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000957-26.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: WOLFGANG ALFREDO GARCIA SALAZAR RECLAMADO: ALFA TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfeab5d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. I - Ante o trânsito em julgado, requisitem-se os honorários periciais ao e. TRT nos termos da sentença de 1º grau. II -Tendo em vista que houve apenas a condenação em verbas líquidas e de natureza indenizatória, encaminhem-se os autos à CAEX para atualização dos cálculos. III - Tratando-se de reclamante representado por advogado, intime-se para que se manifeste quanto ao requerimento de início da execução (art. 878 da CLT), o qual poderá ser efetuado nos termos do artigo 880 da CLT, considerando-se autorizado o uso das ferramentas eletrônicas básicas (SisbaJud, RenaJud, CNIB e Arisp), salvo ressalva expressa. IV - Devolvidos os autos pela CAEX, conclusos para decisão de homologação da atualização dos cálculos. Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 11 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALFA TRANSPORTES EIRELI