Tania Fachin
Tania Fachin
Número da OAB:
OAB/SC 047070
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tania Fachin possui 240 comunicações processuais, em 147 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT12, TJRS, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
147
Total de Intimações:
240
Tribunais:
TRT12, TJRS, TJPR, TRF4, TJSC, TJRJ
Nome:
TANIA FACHIN
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
239
Últimos 90 dias
240
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (67)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 240 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005739-65.2025.4.04.7202/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : CARMEN ANEYDA MONROY RODRIGUEZ ADVOGADO(A) : TANIA FACHIN (OAB SC047070) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 17/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000957-26.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: WOLFGANG ALFREDO GARCIA SALAZAR RECLAMADO: ALFA TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d95623a proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. I - Homologa-se a atualização dos cálculos. II – À parte executada, faculta-se o pagamento imediato dos valores constantes no cálculo homologado. III – Estando o exequente representado por advogado, cumpre a ele requerer o início da execução da sentença contra a executada, consoante artigo 878 da CLT. Portanto, aguarde-se o impulso da execução por iniciativa do exequente, que poderá requerer o seu início nos termos do artigo 880 da CLT, ocasião em que será considerado autorizado o uso das ferramentas eletrônicas básicas (SisbaJud, RenaJud, CNIB e Arisp), salvo ressalva expressa. IV - Não havendo impulso da execução pela parte exequente no prazo de 10 dias, os autos devem ser encaminhados ao arquivo provisório, a partir do qual passará a contar o prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), devendo a Secretaria observar as orientações do Ofício Circular CR nº 4/2023, de 14 de abril de 2023, para fins de fluxo processual. V - Requerido o início da execução pela(o) exequente, CITE-SE o executado, por meio do DEJT, na pessoa do procurador constituído, (ou por Oficial de Justiça), para pagar ou garantir o valor total do débito em 48 horas, sob pena de penhora, consoante procedimento previsto no art. 884 da CLT. VI - Decorrido o prazo legal sem garantia do débito, atualize-se e iniciem-se os atos de execução (SISBAJUD, CNIB, mandado de penhora com RENAJUD, ARISP), tudo independente de novo despacho. VII - Persistindo o débito após 45 dias da citação, inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD (art.883-A da CLT) por meio de decisão própria. VIII - Positivas as consultas ou diligências, voltem conclusos para deliberação. IX - Se negativas, intime-se o exequente para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. X - Não indicados bens pelo/a(s) exequente(s), passará a contar o prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), e os autos serão SOBRESTADOS, devendo a Secretaria observar as orientações do Ofício Circular CR nº 4/2023, para fins de fluxo processual. /LFZDD CHAPECO/SC, 17 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WOLFGANG ALFREDO GARCIA SALAZAR
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000957-26.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: WOLFGANG ALFREDO GARCIA SALAZAR RECLAMADO: ALFA TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d95623a proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. I - Homologa-se a atualização dos cálculos. II – À parte executada, faculta-se o pagamento imediato dos valores constantes no cálculo homologado. III – Estando o exequente representado por advogado, cumpre a ele requerer o início da execução da sentença contra a executada, consoante artigo 878 da CLT. Portanto, aguarde-se o impulso da execução por iniciativa do exequente, que poderá requerer o seu início nos termos do artigo 880 da CLT, ocasião em que será considerado autorizado o uso das ferramentas eletrônicas básicas (SisbaJud, RenaJud, CNIB e Arisp), salvo ressalva expressa. IV - Não havendo impulso da execução pela parte exequente no prazo de 10 dias, os autos devem ser encaminhados ao arquivo provisório, a partir do qual passará a contar o prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), devendo a Secretaria observar as orientações do Ofício Circular CR nº 4/2023, de 14 de abril de 2023, para fins de fluxo processual. V - Requerido o início da execução pela(o) exequente, CITE-SE o executado, por meio do DEJT, na pessoa do procurador constituído, (ou por Oficial de Justiça), para pagar ou garantir o valor total do débito em 48 horas, sob pena de penhora, consoante procedimento previsto no art. 884 da CLT. VI - Decorrido o prazo legal sem garantia do débito, atualize-se e iniciem-se os atos de execução (SISBAJUD, CNIB, mandado de penhora com RENAJUD, ARISP), tudo independente de novo despacho. VII - Persistindo o débito após 45 dias da citação, inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD (art.883-A da CLT) por meio de decisão própria. VIII - Positivas as consultas ou diligências, voltem conclusos para deliberação. IX - Se negativas, intime-se o exequente para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. X - Não indicados bens pelo/a(s) exequente(s), passará a contar o prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), e os autos serão SOBRESTADOS, devendo a Secretaria observar as orientações do Ofício Circular CR nº 4/2023, para fins de fluxo processual. /LFZDD CHAPECO/SC, 17 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALFA TRANSPORTES EIRELI
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000046-48.2023.5.12.0058 RECLAMANTE: DIONATAN MAZUREK RECLAMADO: TECNOSAFRA SISTEMAS MECANIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b5f8c proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. II - Ficam as partes cientes de que o processo passará a tramitar no “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, salvo oposição expressa no prazo de 5 dias. III - Requisitem-se os honorários periciais (perícia médica) ao e. TRT nos termos da sentença de 1º grau. IV - Nomeia-se, para a elaboração dos cálculos, o Sr. Gerson Roberto Rower, intimando-o(a) deste despacho via sistema, e assinalando o prazo de 20 dias. Observe o perito: 1) caso o trânsito em julgado da matéria que versa sobre índices de correção monetária e juros de mora seja anterior a 29.8.2024 (Súmula 100, item II, TST), observar para a elaboração dos cálculos que, a partir de 30.8.2024, deverá ser utilizado o IPCA como índice de atualização monetária (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do parágrafo 3º do artigo 406; 2) a soma total dos valores devidos a título de FGTS deverá ser destacada em separado para posterior recolhimento em conta vinculada, em observância ao Tema n.° 68 dos incidentes de recursos repetitivos do C. TST. V - Apresentado o cálculo pelo(a) perito(a), 1) aprove-se a realização da perícia contábil no sistema; 2) dê-se ciência dos cálculos às partes para os fins do art. 879, §2º, da CLT, exceto ao réu revel; e 3) tratando-se de reclamante representado por advogado, intime-se para que se manifeste quanto ao requerimento de início da execução (art. 878 da CLT), o qual poderá ser efetuado nos termos do artigo 880 da CLT, considerando-se autorizado o uso das ferramentas eletrônicas básicas (SisbaJud, RenaJud, CNIB e Arisp), salvo ressalva expressa. VI - Sendo superior a R$ 40.000,00 o valor das contribuições previdenciárias, intime-se a União, através da Procuradoria Geral Federal (PGF), para os fins do disposto no art. 879, §3º, da CLT. Se inferior a R$ 40.000,00 fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de Julho de 2023. VII - Havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para resposta no prazo de 10 dias. Apresentada, conclusos para decisão. VIII - Não havendo impugnação, conclusos para decisão de homologação dos cálculos. Intimem-se. /APZ documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 16 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DIONATAN MAZUREK
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000046-48.2023.5.12.0058 RECLAMANTE: DIONATAN MAZUREK RECLAMADO: TECNOSAFRA SISTEMAS MECANIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b5f8c proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. II - Ficam as partes cientes de que o processo passará a tramitar no “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, salvo oposição expressa no prazo de 5 dias. III - Requisitem-se os honorários periciais (perícia médica) ao e. TRT nos termos da sentença de 1º grau. IV - Nomeia-se, para a elaboração dos cálculos, o Sr. Gerson Roberto Rower, intimando-o(a) deste despacho via sistema, e assinalando o prazo de 20 dias. Observe o perito: 1) caso o trânsito em julgado da matéria que versa sobre índices de correção monetária e juros de mora seja anterior a 29.8.2024 (Súmula 100, item II, TST), observar para a elaboração dos cálculos que, a partir de 30.8.2024, deverá ser utilizado o IPCA como índice de atualização monetária (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do parágrafo 3º do artigo 406; 2) a soma total dos valores devidos a título de FGTS deverá ser destacada em separado para posterior recolhimento em conta vinculada, em observância ao Tema n.° 68 dos incidentes de recursos repetitivos do C. TST. V - Apresentado o cálculo pelo(a) perito(a), 1) aprove-se a realização da perícia contábil no sistema; 2) dê-se ciência dos cálculos às partes para os fins do art. 879, §2º, da CLT, exceto ao réu revel; e 3) tratando-se de reclamante representado por advogado, intime-se para que se manifeste quanto ao requerimento de início da execução (art. 878 da CLT), o qual poderá ser efetuado nos termos do artigo 880 da CLT, considerando-se autorizado o uso das ferramentas eletrônicas básicas (SisbaJud, RenaJud, CNIB e Arisp), salvo ressalva expressa. VI - Sendo superior a R$ 40.000,00 o valor das contribuições previdenciárias, intime-se a União, através da Procuradoria Geral Federal (PGF), para os fins do disposto no art. 879, §3º, da CLT. Se inferior a R$ 40.000,00 fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de Julho de 2023. VII - Havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para resposta no prazo de 10 dias. Apresentada, conclusos para decisão. VIII - Não havendo impugnação, conclusos para decisão de homologação dos cálculos. Intimem-se. /APZ documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 16 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TECNOSAFRA SISTEMAS MECANIZADOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001854-54.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: SUZANA FERNANDES DOS SANTOS RECLAMADO: BUGIO AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be9d0d4 proferido nos autos. D E S P A C H O I - Intimem-se as partes para que, em 5 dias, manifestem-se sobre a resposta aos quesitos complementares ID 1076343. II - Sem embargo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para inclusão na próxima pauta disponível para esta Unidade. III - Intimem-se as partes para que informem, impreterivelmente até o momento da audiência de conciliação no CEJUSC, sobre a necessidade de produção de outras provas, especialmente de prova oral, indicando o respectivo objeto, sob pena de preclusão. IV - Observo, contudo, que é dever de todos os sujeitos do processo cooperar para o seu célere trâmite (artigo 6º do CPC), logo, o requerimento de produção de prova oral sem o real interesse na sua realização ou a sua não realização posterior por mera desídia da parte poderá ser interpretada como ato protelatório e ensejar multa (incisos III do artigo 77 do CPC c/c incisos IV,V e VII do art. 793-B e art. 793-C da CLT). /LFZDD Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 16 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BUGIO AGROPECUARIA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001854-54.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: SUZANA FERNANDES DOS SANTOS RECLAMADO: BUGIO AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be9d0d4 proferido nos autos. D E S P A C H O I - Intimem-se as partes para que, em 5 dias, manifestem-se sobre a resposta aos quesitos complementares ID 1076343. II - Sem embargo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para inclusão na próxima pauta disponível para esta Unidade. III - Intimem-se as partes para que informem, impreterivelmente até o momento da audiência de conciliação no CEJUSC, sobre a necessidade de produção de outras provas, especialmente de prova oral, indicando o respectivo objeto, sob pena de preclusão. IV - Observo, contudo, que é dever de todos os sujeitos do processo cooperar para o seu célere trâmite (artigo 6º do CPC), logo, o requerimento de produção de prova oral sem o real interesse na sua realização ou a sua não realização posterior por mera desídia da parte poderá ser interpretada como ato protelatório e ensejar multa (incisos III do artigo 77 do CPC c/c incisos IV,V e VII do art. 793-B e art. 793-C da CLT). /LFZDD Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 16 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SUZANA FERNANDES DOS SANTOS
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