Carlos Junior Muniz Da Silva
Carlos Junior Muniz Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 047033
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Junior Muniz Da Silva possui 84 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJRS, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4, TJMG, TJGO
Nome:
CARLOS JUNIOR MUNIZ DA SILVA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
MONITóRIA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5016439-30.2025.8.24.0018/SC AUTOR : ALAMIR BALBINOT ADVOGADO(A) : CARLOS JUNIOR MUNIZ DA SILVA (OAB SC047033) DESPACHO/DECISÃO ALAMIR BALBINOT aforou(aram) AÇÃO MONITÓRIA contra MAURO BORGES CAVALHEIRO e EDSON ALFREDO MOURA , já qualificado(s). Requereu(ram): 1) a concessão do benefício da Justiça Gratuita; 2) o pagamento do débito, no importe de R$22.008,20; 3) a produção de provas em geral; 4) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento dos encargos da sucumbência. DECIDO. Nos termos do art. 99, § 2.º, Código de Processo Civil, da Resolução CM n. 11/2018 e do art. 5.º, LXXIV, da Constituição da República, que assegura a gratuidade aos que comprovarem a insuficiência de recursos , reputo conveniente maior investigação a respeito da miserabilidade econômica do(a)(s) autor(a)(s). Por todo o exposto: 1) intime(m)-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, recolha(m) as custas e despesas processuais ou comprove(m) a sua situação de miserabilidade econômica, sob pena de indeferimento do benefício da Justiça Gratuita, mediante a apresentação de: 1.1) comprovante de todos os rendimentos próprios, do cônjuge ou do(a) companheiro(a) (se houver casamento ou união estável) e do(a)(s) responsável(is) legal(is) (se houver incapacidade civil absoluta ou relativa); 1.2) comprovante de despesas ordinárias ou extraordinárias; 1.3) cópia de balanço patrimonial e demonstrativo de resultados, relativos ao último exercício financeiro (firmados por profissional habilitado), se sócio(a) ou titular de empresa; 1.4) cópia da última declaração de imposto de renda ou comprovante de não apresentação (extraído do site da Receita Federal - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp); 2) suprida a irregularidade tal como determinado, voltem conclusos. Intime(m)-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5016442-82.2025.8.24.0018/SC AUTOR : ALAMIR BALBINOT ADVOGADO(A) : CARLOS JUNIOR MUNIZ DA SILVA (OAB SC047033) DESPACHO/DECISÃO ALAMIR BALBINOT aforou(aram) AÇÃO MONITÓRIA contra EDSON ALFREDO MOURA , já qualificado(s). Requereu(ram): 1) a concessão do benefício da Justiça Gratuita; 2) o pagamento do débito, no importe de R$10.295,94; 3) a produção de provas em geral; 4) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento dos encargos da sucumbência. DECIDO. Nos termos do art. 99, § 2.º, Código de Processo Civil, da Resolução CM n. 11/2018 e do art. 5.º, LXXIV, da Constituição da República, que assegura a gratuidade aos que comprovarem a insuficiência de recursos , reputo conveniente maior investigação a respeito da miserabilidade econômica do(a)(s) autor(a)(s). Por todo o exposto: 1) intime(m)-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, recolha(m) as custas e despesas processuais ou comprove(m) a sua situação de miserabilidade econômica, sob pena de indeferimento do benefício da Justiça Gratuita, mediante a apresentação de: 1.1) comprovante de todos os rendimentos próprios, do cônjuge ou do(a) companheiro(a) (se houver casamento ou união estável) e do(a)(s) responsável(is) legal(is) (se houver incapacidade civil absoluta ou relativa); 1.2) comprovante de despesas ordinárias ou extraordinárias; 1.3) cópia de balanço patrimonial e demonstrativo de resultados, relativos ao último exercício financeiro (firmados por profissional habilitado), se sócio(a) ou titular de empresa; 1.4) cópia da última declaração de imposto de renda ou comprovante de não apresentação (extraído do site da Receita Federal - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp); 2) suprida a irregularidade tal como determinado, voltem conclusos. Intime(m)-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023637-60.2021.8.24.0018/SC EXEQUENTE : VISAO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS JUNIOR MUNIZ DA SILVA (OAB SC047033) SENTENÇA Por todo o exposto: 1) com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito; 2) CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas e das despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arquive(m)-se oportunamente.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5024749-93.2023.8.24.0018/SC AUTOR : DAVIS DA SILVA CABRAL JUNIOR ADVOGADO(A) : CARLOS JUNIOR MUNIZ DA SILVA (OAB SC047033) ADVOGADO(A) : MICHELE FERNANDES BOEIRA RODEGHERI (OAB SC046204) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Direito c/c Cobrança movida por DAVIS DA SILVA CABRAL JUNIOR face o MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC, discutindo-se o direito do autor ao recebimento de adicional de periculosidade ou de insalubridade e horas extras. Do saneamento Do segredo de justiça Segundo a Constituição Federal, a publicidade processual é a regra, de modo que " a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem " (art. 5º, inciso LX). Complementa o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal que " todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação ". De mesmo modo, o art. 189 do Código de Processo Civil preceitua que todos " os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos ": a) em que exija o interesse público/social; b) que versem sobre família; c) que haja dados sensíveis e; d) que versem sobre arbitragem na qual foi estipulada cláusula de confidencialidade. No caso dos autos, em que pese a preocupação externada pela parte autora, a argumentação de proteger as testemunhas de possíveis coações e garantir sua integridade é um pouco vaga e não se encontra respaldada nas exceções acima previstas; até mesmo porque ele não comprovou as alegadas perseguições. Assim, não havendo motivação idônea para imposição de sigilo das testemunhas, indefiro o pedido do autor. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/08/2025 às 16 horas , destinada à oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora (Evento 97), relativamente às horas extras. A audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Conjuntas GP/CGJ nº 22/2021 e nº 10/2022. A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, seus procuradores e testemunhas por meio do link único abaixo, sendo responsabilidade de cada participante preencher corretamente os campos destinados à sua identificação pessoal ao ingressar na sala: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODgzZmI2M2ItNDgyYi00NWQwLWExNDItYjg2ODU5NjRlYTJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Os procuradores deverão, no prazo de 10 (dez) dias, informar os números de contato do WhatsApp, bem como esclarecer se há possibilidade de participação no ato por meio virtual ou se optam pelo comparecimento presencial. As partes e testemunhas deverão, no dia e horário da audiência, permanecer à disposição do Juízo, em local reservado, com acesso à internet e sem interferência de terceiros, até sua oitiva por videoconferência. Compete aos advogados intimar suas testemunhas e encaminhar a elas, bem como aos respectivos clientes, o link de acesso à sala virtual (CPC, art. 455), além de auxiliá-las no ingresso à audiência, salvo nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, em que a intimação será realizada pelo Juízo. O Juízo apenas promoverá intimações diretas nos casos de depoimento pessoal das partes ou nas hipóteses legais previstas para testemunhas. Nesses casos, o link será enviado pela Serventia. Faculta-se que as testemunhas compareçam ao escritório do advogado para participação no ato, desde que não haja objeção e seja garantido ambiente adequado. O advogado deverá assegurar que as testemunhas prestem depoimento separadamente, em salas isoladas, conforme o art. 456 do CPC, garantindo a incomunicabilidade entre elas. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5000321-76.2025.8.24.0018/SC AUTOR : ALAMIR BALBINOT ADVOGADO(A) : CARLOS JUNIOR MUNIZ DA SILVA (OAB SC047033) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Monitória proposta por ALAMIR BALBINOT em face de PERSONAL AUTOTRUCK ASSISTENCIA PARA CARROS E CAMINHOES LTDA. Foi determinada a citação do réu (ev. 7). A expedição de AR retornou como "Mudou-se" (ev. 12). No evento 44 a nova expedição de AR retornou como "Mudou-se". O autor pugnou para ser considerada válida a tentativa de citação (ev. 17). Relatório. Incabível considerar válida a citação do requerido enviada para endereço que já não mais está estabelecido, sendo dever do autor informar endereço da parte. Em observância à ordem prevista no art. 246, § 1º-A, inc. II, do CPC, considerando que há endereço eletrônico da parte passiva no banco de dados do Poder Judiciário e nunca foi realizada a tentativa, determino a citação pelo mesmo. Cite-se a parte requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico .
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais