Luiz Bibiano Da Silva Vargas
Luiz Bibiano Da Silva Vargas
Número da OAB:
OAB/SC 046857
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
LUIZ BIBIANO DA SILVA VARGAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013101-76.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ZENAIDE DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ BIBIANO DA SILVA VARGAS (OAB SC046857) EXECUTADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da baixa dos autos da Turma Recursal, cientes de que sua inércia ensejará o arquivamento do processo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000395-68.2023.4.04.7204/SC RELATORA : Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA RECORRIDO : LOURIVAL PINHEIRO SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZ BIBIANO DA SILVA VARGAS (OAB SC046857) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5012615-98.2023.4.04.7204/SC AUTOR : JOSE ANTONIO FRANCISCO ADVOGADO(A) : LUIZ BIBIANO DA SILVA VARGAS (OAB SC046857) SENTENÇA Ante o exposto, AFASTO as questões preliminares e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, tão somente para condenar o INSS a averbar a especialidade das atividades desempenhadas pela parte autora nos períodos de 01/08/1989 a 16/04/1991, 01/09/1991 a 09/09/1993, 01/06/1998 a 02/12/1998, 01/06/1999 a 14/04/2004, 02/02/2005 a 25/03/2009, 01/12/2009 a 02/05/2013 e de 01/11/2013 a 16/01/2024 para aposentadoria aos 25 anos, para todos os efeitos previdenciários. Determino ao réu que registre em seus bancos de dados o provimento ora deferido no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência do trânsito em julgado da presente decisão (Evento 6 do Anexo I do Provimento nº 90/2020 da Corregedoria Regional da 4ª Região). Tratando-se de ação previdenciária e diante da sucumbência recíproca, condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre 50% do valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, bem como das Súmulas nºs 111 do STJ e 76 do TRF da 4ª Região. Da mesma forma, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre 50% do valor da causa atualizado. Tal obrigação, contudo, fica suspensa, em razão do deferimento da justiça gratuita. Demanda isenta de custas (art. 4º, incs. I e II, da Lei nº 9.289/96). Espécie não sujeita a reexame necessário (art. 496, § 3º, inc. I, do CPC). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo recurso(s) tempestivo(s), intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 4ª Região.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5013606-74.2023.4.04.7204/SC RELATORA : Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN RECORRIDO : LACRIDE BRITO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZ BIBIANO DA SILVA VARGAS (OAB SC046857) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000303-73.2024.8.24.0282/SC AUTOR : DENIS GARCIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZ BIBIANO DA SILVA VARGAS (OAB SC046857) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que, sua inércia, poderá acarretar em extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003117-20.2019.8.24.0028/SC EXEQUENTE : LUIZ BIBIANO DA SILVA VARGAS ADVOGADO(A) : LUIZ BIBIANO DA SILVA VARGAS (OAB SC046857) SENTENÇA Tendo em vista que a parte Autora, devidamente intimada, não se manifestou sobre o prosseguimento do feito, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito (art. 485, III e § 1º, do CPC). Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, caput, primeira parte, da Lei n. 9.099/95). Fica levantada a penhora realizada no evento 16, TERMO1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005640-10.2023.8.24.0078/SC AUTOR : MARLEI PIVA CARDOZO ADVOGADO(A) : TIAGO BEZ FONTANA (OAB SC060392) RÉU : RAFAEL PIVA CARDOZO ADVOGADO(A) : LUIZ BIBIANO DA SILVA VARGAS (OAB SC046857) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARLEI PIVA CARDOZO em face de RAFAEL PIVA CARDOZO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois incabíveis na espécie. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Indefiro, por ora, o processamento do pedido de justiça gratuita, pois o acesso ao juizado especial em primeiro grau é isento do pagamento de custas e honorários, sem prejuízo de, em eventual Recurso (art. 41 Lei 9.099/95), a parte peça a deliberação da Turma pela concessão da Justiça Gratuita, se assim entender necessário e de direito. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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