Denise Hilleshein Da Silva

Denise Hilleshein Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 046817

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: DENISE HILLESHEIN DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001359-06.2025.8.24.0057/SC AUTOR : RENAN VENTURA HAMMES ADVOGADO(A) : DENISE HILLESHEIN DA SILVA (OAB SC046817) DESPACHO/DECISÃO ​ Em tempo, trago o feito à ordem. Quanto à repartição de atribuições dentro do SUS, o Supremo Tribunal Federal, na sessão realizada em 23-5-2019, firmou a seguinte tese (Tema n. 793 - RE n. 855.178): Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. No dia 17-4-2023, o Min. Gilmar Mendes, relator do RE n. 1.366.243, paradigma do Tema n. 1234 da Repercussão Geral no STF, concedeu tutela provisória incidental no bojo do recurso, estabelecendo os seguintes parâmetros: (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados : a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência , cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir; (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo; (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021); (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário (grifou-se). Na hipótese em tela, por meio da Nota Técnica anexada ao Ev. 23.1 , depreende-se que o medicamento pretendido pela parte autora, Insulina Glargina, foi incorporado ao SUS, assim como que pertence ao Grupo 1A, cuja responsabilidade pela aquisição é exclusiva da União. A próposito, em consula às informações do medicamento, extrai-se 1 : Em vista disso, conclui-se que a situação de subsome àquela do "item i" do Tema n. 1234 da Repercussão Geral no STF, nos termos expostos acima. Portanto: 1. DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca da inclusão da União no polo passivo, com posterior declínio da competência à Justiça Federal. 2. Após, RETORNEM os autos conclusos no localizador "urgentes" para deliberações. Intime(m)-se. Cumpra-se. 1. Disponível em: Acesso em: 3 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001335-12.2024.8.24.0057/SC AUTOR : NADIR GODOI DE OLIVEIRA D AVILA ADVOGADO(A) : DENISE HILLESHEIN DA SILVA (OAB SC046817) ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA (OAB SC053353) RÉU : TOPVIDA BENEFICIOS LTDA ADVOGADO(A) : EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para, com base no artigo 487, I, do CPC, condenar a ré TOPVIDA BENEFICIOS LTDA à restituição de R$ 2.138,06 , em favor da parte autora. O aludido montante deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, a contar do desconto de cada parcela. Acerca dos consectários legais, registro que até o dia 29 de agosto de 2024, os juros moratórios devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento). A correção monetária, a seu turno, deve ocorrer mediante a incidência do INPC, conforme disposição do Provimento n. 13/1995 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina. Por outro lado, a partir do dia 30 de agosto de 2024, haverá incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo; na forma do parágrafo único do art. 389 do Código Civil. Por sua vez, os juros de mora sofrerão incidência pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido do índice de correção monetária (art. 406, §1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, §3º do Código Civil). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Deixo de analisar eventual pedido de concessão de benefício da justiça gratuita, tendo em vista não haver cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina) caso seja interposto recurso. Ultimadas as providências necessárias, arquive-se, dando-se baixa no sistema.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004611-85.2023.8.24.0057/SC EXECUTADO : FERNANDA VENTURA ADVOGADO(A) : DENISE HILLESHEIN DA SILVA (OAB SC046817) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para apresentar dados bancários, para fins de expedição de alvará, em 5 dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003604-90.2024.8.24.0035/SC AUTOR : CRISTIANO DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARIA NELCIANE DA COSTA ALBERTI GOEDERT (OAB SC020467) RÉU : AGRONILSEN AGROPECUARIA LTDA - ME ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA (OAB SC053353) ADVOGADO(A) : DENISE HILLESHEIN DA SILVA (OAB SC046817) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por C. D. S. contra AGRONILSEN AGROPECUARIA LTDA - ME. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) no percentual de 15% sobre o valor da causa, atualizado desde o ajuizamento 2 (art. 85, §2º, do CPC). A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios em relação à parte autora está suspensa durante o prazo extintivo de 5 anos, em face da concessão da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5005266-59.2024.8.24.0045/SC RÉU : MARLONEI VIEIRA ADVOGADO(A) : THEODORO GANZO AYDOS (OAB SC068861) ADVOGADO(A) : DENISE HILLESHEIN DA SILVA (OAB SC046817) ATO ORDINATÓRIO Diante do despacho do evento 59, fica nomeado(a) Defensor(a) Dativo(a), através do sistema AJG, o(a) Dr(a). THEODORO GANZO AYDOS, OAB SC068861 ao acusado MARLONEI VIEIRA , devendo aceitar/rejeitar o encargo no sistema e, em caso de aceitação, fica intimado da audiência designada para o dia 24/06/2025 14:00 horas.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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