Franciele Bampi
Franciele Bampi
Número da OAB:
OAB/SC 046589
📋 Resumo Completo
Dr(a). Franciele Bampi possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TRT9, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSC, TRT9, TJPR
Nome:
FRANCIELE BAMPI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5068525-55.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : VALDIR SARETTA ADVOGADO(A) : FRANCIELE BAMPI (OAB SC046589) EMBARGANTE : ROZELICE APARECIDA SARETTA ADVOGADO(A) : FRANCIELE BAMPI (OAB SC046589) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000648-72.2024.5.09.0095 RECLAMANTE: JESSICA MELLO RECLAMADO: M V P DE OLIVEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d7267 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) desta Vara do Trabalho. JANISSE CRISTINE STEFANELLO ALVES LIMA Servidor(a) DESPACHO Dê-se ciência à parte ré para que a partir da 11ª parcela do acordo, com vencimento em 11/06/2025, efetue o depósito dos valores na conta bancária informada pela Autora na petição de Id aa64bda. (Prazo de 5 dias) FOZ DO IGUACU/PR, 21 de maio de 2025. TATIANE RAQUEL BASTOS BUQUERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M V P DE OLIVEIRA LTDA
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Tribunal: TJPR | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: [email protected] Processo: 0030852-90.2023.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$36.679,94 Exequente(s): ANTONIO DEVANCIR NEVES Executado(s): CALCENTER CALÇADOS CENTRO-OESTE LTDA CALCRED S.A 1. RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. ATUALIZE-SE a classe processual no sistema - caso ainda não feito. 2. INTIME(M)-SE O(S) DEVEDORE(S), através de seu(s) Advogados(s), para pagar(em) a dívida indicada pelo credor (via depósito judicial), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito pendente, negativação de seu(s) nome(s), penhora e expropriação de seus bens (art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil). CIENTIFIQUE-O(S), ainda, da possibilidade de, em não reconhecendo a dívida, poder discuti-la por meio de Embargos, desde que seja prestada indispensável prévia garantia através do depósito judicial do valor integral da dívida ou oferecimento de bem à penhora (arts. 52, inc. IX, e 53, § 1º, da Lei 9099/95). 2.1. Mesmo o devedor revel - na fase de conhecimento - deverá ser intimado do início desta fase de cumprimento de sentença; mas caso mantenha-se inerte, fica desde já - independentemente de novo despacho - ratificada a sua revelia e dispensadas futuras intimações suas. 2.2. Caso o devedor não esteja sendo assistido por Advogado, sua intimação deverá ser pessoal e dirigida ao mesmo endereço físico ou contato eletrônico, digital ou telefônico em que efetivada a sua mais recente intimação positiva nos autos (art. 247 do CPC e Instrução Normativa nº 73/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná). 2.3. A intimação pessoal será considerada válida, independentemente de novo despacho, quando: i) o devedor não for encontrado/contatado em razão de não ter atualizado o seu endereço ou contato eletrônico, digital ou telefônico, ou, ainda, por ter informado endereço ou contato inexistente, incorreto ou incompleto; ii) o devedor ou terceiro identificado em seu endereço/contato se recusar a receber ou a confirmar o recebimento da intimação, por qualquer meio ou subterfúgio (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95, art. 274, § único, do CPC, e Instrução Normativa nº 73/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná). 3. SOMENTE APÓS a intimação de todos os devedores e o DECURSO DO PRAZO para pagamento voluntário, INTIME-SE O CREDOR para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre eventual pagamento, depósito, oferecimento de bem à penhora, exceção ou embargos apresentados pelo devedor; OU, no caso de o devedor ter restado inerte, para que desde logo apresente cálculo atualizado do seu crédito (já com o acréscimo da multa de 10% pelo não pagamento voluntário), indique bem do devedor à penhora e requeira o que for de direito, ficando advertido de que o seu silêncio será interpretado como falta de interesse na continuidade da execução. 4. SOMENTE APÓS a manifestação do credor (referente ao item "3"), ou decurso do prazo para tanto, façam-se os autos CONCLUSOS para decisão. 5. Eventuais petições/manifestações/juntadas anteriores àquela estipulada no item "3" serão analisadas em conjunto por ocasião da conclusão determinada no item "4" e, portanto, NÃO DEVEM GERAR ANTERIOR CONCLUSÃO, a fim de evitar a quebra da sequência traçada nesta decisão, confusão e atraso processual, COM EXCEÇÃO de eventual pedido ou circunstância cuja urgência torne imprescindível a conclusão antecipada - sendo que neste caso deverá a Secretaria lançar prévia certidão justificando-a. 6. DILIGENCIE-SE o necessário para o integral cumprimento dessa decisão. Foz do Iguaçu, 08 de maio de 2025. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
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Tribunal: TRT9 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU 0000220-24.2019.5.09.0303 : LEOMAR DIAS DA SILVA : ATA - INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTALACOES COMERCIAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8f5df proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão de manifestação do(a) executado(a). Foz do Iguaçu/PR, 23 de abril de 2025. DIEGO DOS SANTOS FERNANDES DESPACHO 1. Recebo a exceção de pré-executividade de #id:f4cd4c6. 2. Nada a deferir quanto ao pedido de tutela de urgência, tendo em vista que, quanto ao objeto da exceção, o feito não terá seguimento enquanto não resolvida a questão. 3. Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 10 dias. 4. Após, voltem-me os autos conclusos. FOZ DO IGUACU/PR, 24 de abril de 2025. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEOMAR DIAS DA SILVA
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Tribunal: TRT9 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU 0000220-24.2019.5.09.0303 : LEOMAR DIAS DA SILVA : ATA - INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTALACOES COMERCIAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8f5df proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão de manifestação do(a) executado(a). Foz do Iguaçu/PR, 23 de abril de 2025. DIEGO DOS SANTOS FERNANDES DESPACHO 1. Recebo a exceção de pré-executividade de #id:f4cd4c6. 2. Nada a deferir quanto ao pedido de tutela de urgência, tendo em vista que, quanto ao objeto da exceção, o feito não terá seguimento enquanto não resolvida a questão. 3. Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 10 dias. 4. Após, voltem-me os autos conclusos. FOZ DO IGUACU/PR, 24 de abril de 2025. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO DAMIAO DAL MORO - ATA - INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTALACOES COMERCIAIS LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO 0000730-13.2024.5.09.0125 : PAULO ELIAS NUNES : V. A. DE SOUZA VEICULOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f8090 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos para análise da petição de Id 5870dd1, na qual o reclamante apresenta impugnação à contestação, junta arquivos de mídia e fotos, e requer a "...expedição da certidão de inteiro teor, constando as expressões ofensivas utilizadas nos Autos pela parte Reclamada (mencionadas na página 9 da contestação, último parágrafo, as 05 (cinco) últimas linhas). Disponibilizando referida certidão para a advogada do Reclamante..." MARIA DO CARMO BARBOSA LEITE Diretora de Secretaria DESPACHO 1. Cópia desta, publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Resta totalmente desnecessária a emissão da certidão explicativa pretendida pelo reclamante, uma vez que o processo não tramita em segredo de justiça, razão pela qual se torna possível, ao livre arbítrio de cada parte interessada, a impressão das peças que compõem os autos para outros fins previstos em lei. 3. Em respeito ao contraditório, intime-se a reclamada para que se manifeste a respeito dos novos documentos juntados pelo reclamante (arquivo de mídia - ID 8420f17 e 3031bc1 e das fotos de ID 575f4d6) no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, sob pena de preclusão. 4. Após, aguarde-se a audiência designada. PATO BRANCO/PR, 16 de abril de 2025. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ELIAS NUNES
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO 0000730-13.2024.5.09.0125 : PAULO ELIAS NUNES : V. A. DE SOUZA VEICULOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f8090 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos para análise da petição de Id 5870dd1, na qual o reclamante apresenta impugnação à contestação, junta arquivos de mídia e fotos, e requer a "...expedição da certidão de inteiro teor, constando as expressões ofensivas utilizadas nos Autos pela parte Reclamada (mencionadas na página 9 da contestação, último parágrafo, as 05 (cinco) últimas linhas). Disponibilizando referida certidão para a advogada do Reclamante..." MARIA DO CARMO BARBOSA LEITE Diretora de Secretaria DESPACHO 1. Cópia desta, publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Resta totalmente desnecessária a emissão da certidão explicativa pretendida pelo reclamante, uma vez que o processo não tramita em segredo de justiça, razão pela qual se torna possível, ao livre arbítrio de cada parte interessada, a impressão das peças que compõem os autos para outros fins previstos em lei. 3. Em respeito ao contraditório, intime-se a reclamada para que se manifeste a respeito dos novos documentos juntados pelo reclamante (arquivo de mídia - ID 8420f17 e 3031bc1 e das fotos de ID 575f4d6) no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, sob pena de preclusão. 4. Após, aguarde-se a audiência designada. PATO BRANCO/PR, 16 de abril de 2025. JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - V. A. DE SOUZA VEICULOS
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