Franciele Bampi
Franciele Bampi
Número da OAB:
OAB/SC 046589
📋 Resumo Completo
Dr(a). Franciele Bampi possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT9, TJSC, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT9, TJSC, TJPR
Nome:
FRANCIELE BAMPI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001919-91.2020.8.24.0066/SC EXEQUENTE : ISAIAS DALLA VECCHIA ADVOGADO(A) : RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384) EXECUTADO : PAULO ELIAS NUNES ADVOGADO(A) : MARCIO ALVES RODRIGUES (OAB SC046439) ADVOGADO(A) : FRANCIELE BAMPI (OAB SC046589) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte ativa requereu a realização de penhora no rosto dos autos de n. 0000730-13.2024.5.09.0125, em trâmite junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em que a parte executada figura como reclamante, a fim de poder garantir seu crédito (evento 91.1 ). Sobre a penhora no rosto dos autos, estabelece o artigo 860 do Código de Processo Civil: "Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado". Insta salientar que se por um lado a execução deve se dar do modo menos gravoso ao executado, por outro, esta deve ser processada da forma mais proveitosa para o credor, porquanto o objetivo de toda execução é a satisfação do crédito exequendo. No mesmo norte colho o seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA NOS ROSTO DOS AUTOS - POSSIBILIDADE Diante do insucesso na efetivação da constrição por outros meios, nada impede que se faça a penhora no rosto dos autos. (TJMG, no Ag nº 1. 0702. 05. 200581-7/004, 12ª Câmara Cível, rel. Des. Saldanha da Fonseca, DJ. 04.02.2009). Registro ainda que a fase em que se encontra a ação sobre a qual recairá a penhora não é óbice à efetivação da medida. É que, muito embora se trate se ação cognitiva, a expectativa do crédito é suficiente para legitimar o instituto. À vista disso, colho do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no julgado de Agravo de Instrumento n. 4011213-33.2016.8.24.0000, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2017: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. AÇÕES EM FASE DE CONHECIMENTO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL IMPEDINDO A PENHORA DE CRÉDITO LITIGIOSO EVENTUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 860 DO CPC/15. DECISÃO REFORMADA PARA DETERMINAR A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, CONFORME PLEITEADO PELA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Assim, DEFIRO o pedido retro e, em consequência, DETERMINO a expedição de mandado para penhora de eventuais créditos da parte executada, no rosto dos autos do processo n. 0000730-13.2024.5.09.0125, em trâmite junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o que faço sob a égide do art. 860 do Código de Processo Civil. 2. Vindo ao feito a confirmação da penhora no rosto dos autos, INTIME-SE a parte executada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após , considerando que os autos mencionados se encontram, segundo a informação prestada pela exequente, na fase de conhecimento, DEFIRO a pesquisa de bens e ativos financeiros em nome da parte executada por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) , observadas as normas da CGJ/TJSC a respeito. Efetuada a consulta, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Na falta de êxito da medida indicada, observe-se os termos da decisão de evento 47.1 . Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5088462-85.2024.8.24.0930/SC RELATOR : Marcelo Volpato de Souza EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : IDALINO BAMPI ADVOGADO(A) : FRANCIELE BAMPI (OAB SC046589) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 13/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001621-63.2021.8.24.0002/SC RELATOR : Marcelo Volpato de Souza EXECUTADO : ROZIMAR ANTONIO SARETTA ADVOGADO(A) : FRANCIELE BAMPI (OAB SC046589) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 237 - 13/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5088462-85.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : IDALINO BAMPI ADVOGADO(A) : FRANCIELE BAMPI (OAB SC046589) DESPACHO/DECISÃO O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados. Assim, comprovada a penhora sobre montante contemplado pelo referido dispositivo legal, mais especificamente benefício previdenciário (evento 29), deve ser reconhecida a impenhorabilidade do valor constrito. Outrossim, rejeito o pedido alternativo da parte exequente de penhora de fração dessa verba. A exceção à impenhorabilidade salarial prevista no §2º do artigo 833 do Código de Processo Civil não está presente, por se tratar de parte executada que percebe menos de 10 salários mínimos. A penhora, ainda que parcial, comprometeria a sua sobrevivência digna. Em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERE A PENHORA DE 15% (QUINZE POR CENTO) DOS PROVENTOS DA PARTE DEVEDORA. RECURSO DA EXECUTADA. HIPÓTESE EM QUE O DEFERIMENTO DO PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE, CONSIDERANDO QUE A PARTE ADVERSA RECEBE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO DE APOSENTADORIA POR IDADE, PODERIA EFETIVAMENTE COMPROMETER A SUA DIGNIDADE E POR EM RISCO A GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. MEDIDA EXCEPCIONAL INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO (TJSC, AI 5028258-52.2024.8.24.0000, Rel. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 25/07/2024). ANTE O EXPOSTO: 1) Declaro a impenhorabilidade do valor constrito. 2) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará. BENEFICIÁRIO(S): IDALINO BAMPI DADOS BANCÁRIOS: evento 29, PET1 . VALOR: R$ 3.628,39( evento 14, DETSISPARTOT1 ), com eventual atualização. 3) Com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000513-64.2022.8.24.0066/SC (originário: processo nº 50019259820208240066/SC) RELATOR : Mirela Lissa Yasutomi EXECUTADO : ROZIMAR ANTONIO SARETTA ADVOGADO(A) : FRANCIELE BAMPI (OAB SC046589) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 07/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001621-63.2021.8.24.0002/SC RELATOR : Marcelo Volpato de Souza EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO ORIGINAL - SICOOB ORIGINAL ADVOGADO(A) : SILVIA REGINA RONSANI (OAB SC012090) EXECUTADO : ROZIMAR ANTONIO SARETTA ADVOGADO(A) : FRANCIELE BAMPI (OAB SC046589) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 221 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
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