Andreza Minamisawa Wysoski Feijo

Andreza Minamisawa Wysoski Feijo

Número da OAB: OAB/SC 046568

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSC, TJSP
Nome: ANDREZA MINAMISAWA WYSOSKI FEIJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002122-60.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE : ANDREZA MINAMISAWA WYSOSKI FEIJO ADVOGADO(A) : ANDREZA MINAMISAWA WYSOSKI FEIJO (OAB SC046568) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Como forma de dar celeridade ao feito, defino: 1. ANOTAÇÃO PREMONITÓRIA 1.1. Para dar conhecimento a terceiros de boa-fé e, assim, prevenir eventual ocorrência de fraude à execução (art. 792, II, do Código de Processo Civil), cabe ao exequente, desde logo, no prazo de 15 dias, a averbação da admissibilidade desta ação nos órgãos públicos competentes no qual haja bens registrados em nome do devedor (art. 799, IX, e art. 828, ambos do Código de Processo Civil), inclusive sob pena de se caracterizar, em tese, eventual desinteresse processual à futura penhora de bens que já sejam passíveis de conhecimento ao tempo do ajuizamento desta ação, bem como para justificar a imprescindibilidade de futura utilização dos sistemas auxiliares da Justiça. 1.2. A prova da diligência acima deverá ser trazida a este Juízo no prazo de 10 dias de sua realização (art. 828, § 1º, do Código de Processo Civil), inclusive para subsidiar pedido de penhora sobre determinados bens específicos localizados pelo exequente, caso decorrido o prazo sem pagamento pelo executado. 1.3. Antes, deve o Cartório atualizar as Informações Adicionais para constar positiva a opção Admitida Execução. 1.4. Feito isso, saliento que a certidão em questão deverá ser emitida pelo próprio advogado, clicando na função Certidão para Execuções, na própria capa do processo virtual (Sistema Eproc). 2. CITAÇÃO Na forma do art. 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte executada para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831 do CPC). Se necessário, a efetivação da medida poderá se dar fora do horário forense, independentemente de autorização judicial, conforme autoriza o art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. 2.1. Eventualmente não localizada a parte requerida, determino desde já, e independentemente de nova conclusão , forte no art. 256, § 3.º, do Código de Processo Civil, a consulta de endereço  do(a) réu(ré) não encontrado, nos moldes da Circular n.º 128, de 19 de maio de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. Insira-se o processo no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO". 2.2. Após, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 240, § 2.º, do CPC), viabilizando a citação, caso encontrado endereço diverso dos constantes dos autos. Advirto que compete à parte interessada conferir se no(s) endereço(s) indicado(s) já houve tentativa de citação/intimação e que será de sua responsabilidade a indicação do endereço correto para citação/intimação, no caso de múltiplos resultados, assim como, o imediato recolhimento da despesa postal ou da diligência do oficial de justiça, porquanto a geração da guia independe da remessa dos autos à contadoria, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça. Outrossim, destaco que não será deferida citação editalícia enquanto não esgotadas as diligências em todos os endereços apontados. 2.3. Eventualmente frustrada a diligência do item 1.1, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará em favor da parte autora , franqueando-a o direito de obter informações quanto ao endereço da parte ré , a ser utilizado junto às entidades públicas (Receita Federal, INSS, SAMAE, CASAN, etc.), às concessionárias de serviços públicos (de telefonia fixa e móvel, instituições financeiras, etc.) e privadas detentoras de cadastro, com validade de 30 (trinta) dias. Deverá a parte autora, após expedido o alvará, comprovar a sua utilização em diligências extras, sob pena de indeferimento de eventual citação editalícia. Registro, desde já, que não serão deferidas por este Juízo, face à possibilidade da parte diligenciar pessoalmente, de posse do alvará, a expedição de novos ofícios ou diligências para localização da parte. 2.4. Cumpridos os expedientes 2.2 e 2.3, e comprovadas as diligências inexitosas, resta desde já deferida a CITAÇÃO EDITALÍCIA da parte, na forma do art. 256, I, do Código de Processo Civil. 3. PARCELAMENTO DA DÍVIDA 3.1. Também no prazo de 15 dias úteis, a parte executada poderá, reconhecendo o crédito da parte exequente, depositar o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da execução, neste contados inclusive as custas processuais e os honorários advocatícios arbitrados, sendo que, nessa hipótese, será admitido o restante do pagamento em até 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). 3.2. O requerimento de parcelamento deve vir acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento), sob pena de não conhecimento. 3.3. Sucedendo esse pedido, a parte exequente deverá ser intimada para se manifestar, no prazo de 5 dias (art. 916, § 1º, do Código de Processo Civil), ciente de que seu silêncio implicará em automática homologação do parcelamento e suspensão do feito pelo respectivo período. 3.4. Até que haja decisão a respeito, a parte executada deverá depositar as demais prestações no mesmo dia dos meses subsequentes à data do primeiro depósito (art. 916, § 2º, do Código de Processo Civil). 3.5. Inadimplidas quaisquer das parcelas, haverá o vencimento antecipado das demais no mesmo dia do vencimento da primeira parcela não paga, além da imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida remanescente, e não mais será admita a oposição de Embargos à Execução (art. 916, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil). 4. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO 4.1. Havendo notícia de pagamento voluntário após a intimação do devedor, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 5 dias. 4.2. Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á quitado o débito (art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil, por analogia). 5.3. Nessa hipótese, voltem conclusos para sentença de extinção. 5. IMPULSO PROCESSUAL 5.1. Citada a parte executada e decorrido o prazo sem pagamento nem oposição de Embargos à Execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente nova planilha (atualizada) de débito, além de indicar bens passíveis de penhora. 5.2. Opostos Embargos à Execução com pedido de efeito suspensivo, venham os autos imediatamente conclusos para análise. 5.3. Caso opostos Embargos à Execução sem pedido de efeito suspensivo ou Objeção à Executividade, assim como se impugnada alguma medida constritiva de bens do devedor (mediante penhora ou arresto), intime-se a parte exequente para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 dias, devendo, em seguida, os autos voltarem imediatamente conclusos. 6. Dispensado o adiantamento das custas iniciais (artigo 82, § 3º, do CPC, acrescido pela Lei nº 15.109, de 13/03/25).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005161-46.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.S.L.S. - Vistos. À vista a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 289, conforme determinado, deverá a autora informar o endereço atualizado do requerido para a sua citação, sob pena de indeferimento. Tendo em vista a não localização do requerido, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC para conciliação de forma presencial neste momento processual, ressaltando-se que será agendada em momento oportuno, após a contestação. Com a informação do endereço, cite-se e intime-se o requerido nos termos da decisão de fls. 236/239 e 290/292, com a ressalva no tocante ao prazo para a contestação, que será contado a partir da realização da citação. Cópia da presente decisão deverá instruir o mandado. Ao CEJUSC, com celeridade, para cancelamento da sessão de mediação (fls. 241). Int. - ADV: ANDREZA MINAMISAWA WYSOSKI (OAB 46568/SC)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003314-85.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTOVENERE ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACHADO WAGNER LENFERS (OAB SC013122) EXECUTADO : CLAUDIA POLO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDREZA MINAMISAWA WYSOSKI FEIJO (OAB SC046568) SENTENÇA Isso posto, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes, na forma do art. 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTA a presente expropriatória, o que faço com fundamento no art. 924, III, daquele mesmo diploma processual. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, diante da literalidade do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil, mantida a exigibilidade da Taxa de Serviços Judiciais (Circular CGJ n. 257/2023) e das despesas relacionadas a serviços prestados por terceiros ?como, por exemplo, a condução do oficial de justiça (TJSC, Circular n. 68/2016, da Corregedor-Geral da Justiça; STJ, REsp n. 1.880.944/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 26/3/2021), as quais deverão ser pagas na forma prevista no pacto ou, não havendo disposição neste sentido, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002614-26.2022.8.24.0082/SC AUTOR : OTILIA HELENA LIMA BILCK CAETANO ADVOGADO(A) : ANDREZA MINAMISAWA WYSOSKI FEIJO (OAB SC046568) AUTOR : ISADORA LIMA CAETANO ADVOGADO(A) : ANDREZA MINAMISAWA WYSOSKI FEIJO (OAB SC046568) ATO ORDINATÓRIO Certifico que os Embargos de Declaração são tempestivos. Ato contínuo, fica intimada a parte embargada para se manifestar acerca dos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5016339-21.2023.8.24.0091/SC AUTOR : JOEL ALEXANDRE OVINSKI ADVOGADO(A) : ANDREZA MINAMISAWA WYSOSKI FEIJO (OAB SC046568) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas, além daquelas encartadas aos autos, apontando a pertinência para o deslinde do feito, ciente que em caso de inércia haverá o julgamento no estado em que se encontra.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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