Edegar Alves Drum

Edegar Alves Drum

Número da OAB: OAB/SC 046415

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJRS, TJSC
Nome: EDEGAR ALVES DRUM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5027059-94.2024.8.24.0064/SC AUTOR : POLYANNA RAQUEL SILVA DO MAR ADVOGADO(A) : EDEGAR ALVES DRUM (OAB SC046415) ADVOGADO(A) : NOELI BARRIUNUEVO DRUM (OAB SC046294) RÉU : CLAUDIO RAMOS ALVES ADVOGADO(A) : GUILHERME SANTOS GALLE (OAB SC068617) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória, I – Analisando os autos, infiro que inexistem pendências processuais ao seu saneamento (art. 357, I, CPC), não sendo, também, caso de julgamento antecipado de mérito (arts. 355 e 356 do CPC). Nessa medida, declaro o feito saneado e organizado. II – O ônus da prova não foi invertido e, portanto, recai sobre a parte autora, consoante disposto no art. 373 do CPC. III – Os pontos controvertidos dizem respeito à dinâmica do acidente de trânsito; a existência e extensão dos danos e a eventual culpa concorrente ou exclusiva de uma das partes pela colisão. IV – Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento da mesma, na forma do parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil. Caso possuam interesse na inquirição de testemunhas, deverão indicar – no máximo 10, sendo até 3 para cada fato (art. 357, § 6º, CPC) –, no mesmo prazo, o nome completo delas, suas profissões, estado civil, idade, número de CPF e endereços residenciais e de trabalho, assim como telefone e e-mail, consoante disciplina o art. 450 do Código de Processo Civil, dispensando-se a qualificação exigida apenas de forma justificada. Ressalte-se que incumbe à parte, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil, proceder à intimação de suas testemunhas, cabendo ao juízo a intimação delas apenas em situações excepcionais, consoante disposto no § 4º do art. 455 do CPC. Possuindo interesse na produção de prova pericial, devem indicar, no indigitado prazo, a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo – ou então podem, de comum acordo, indicarem o perito (art. 471, CPC). Grafo às partes que qualquer requerimento de prova previamente formulado e ainda não analisado não será considerado. Serão analisados, no momento do saneamento, apenas os requerimentos de prova que forem indicados dentro do prazo estabelecido nesta decisão. V - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para DECISÃO, caso postulada produção de provas , ou para SENTENÇA, na hipótese de requerimento de julgamento antecipado ou decorrido o prazo sem manifestação das partes. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004366-82.2025.8.24.0064/SC AUTOR : EDEGAR ALVES DRUM FILHO ADVOGADO(A) : EDEGAR ALVES DRUM (OAB SC046415) ADVOGADO(A) : NOELI BARRIUNUEVO DRUM (OAB SC046294) RÉU : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados na petição inicial por ?EDEGAR ALVES DRUM FILHO em desfavor de NU PAGAMENTOS S.A. ? INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, a fim de CONDENAR a parte ré a restituir ao autor o valor de R$ 9.810,00 (nove mil, oitocentos e dez reais), correspondente à quantia transferida via Pix em decorrência de fraude. O valor deverá ser acrescido de correção monetária, pelo IPCA, desde o desembolso até a citação, a partir de quando deverá incidir tão somente a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), conforme parágrafo único, do art. 389, e art. 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei n. 14.905/2024 (vide STJ - AgInt no AREsp: 2473347 SC 2023/0364700-0, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 12/08/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/08/2024). Sem despesas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Ficam cientes as partes que cabe à parte interessada promover o cumprimento de sentença em processo autônomo, com novo número processual, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ. Por outro lado, havendo o pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor do(a) credor(a) ou de seu(ua) procurador(a), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento de valores, para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo, observando-se os dados bancários informados. Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME Nº 5000928-51.2025.8.21.0090/RS RELATOR : ALEXANDRE PASSOS VIEIRA REPTE. : BENHUR RODRIGUES FILHO ADVOGADO(A) : NOELI BARRIUNUEVO DRUM (OAB SC046294) ADVOGADO(A) : EDEGAR ALVES DRUM (OAB SC046415) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 20/06/2025 - Remetidos os Autos
  6. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005312-65.2024.8.24.0007/SC AUTOR : MARILENE ISABEL FERNANDES ADVOGADO(A) : WAGNER SCHNEIDERS ORTIZ (OAB SC045561) RÉU : GLAUBER ROBSON DE ARAUJO ADVOGADO(A) : EDEGAR ALVES DRUM (OAB SC046415) DESPACHO/DECISÃO ​​ ​Considerando o interesse manifestado pela parte requerida na produção de prova oral ( evento 32 ), DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 09/09/2025 às 15:30 . O ato será realizado presencialmente na sala de audiência da Unidade Judiciária de Cooperação de Biguaçu, facultando-se aos procuradores, partes e testemunhas a participação de forma virtual. A sala de videoconferência (plataforma Microsoft Teams ) poderá ser acessada por meio da opção "Audiências" no menu "Ações" na capa do processo, ou pela opção "Audiências futuras" no quadro "Audiências" no painel do advogado. 1 ​Os participantes que optarem em participar da audiência virtualmente deverão utilizar equipamentos e meios de transmissão próprios e indispensáveis à realização do ato (computador, notebook, tablet ou aparelho celular com acesso à câmera, microfone e internet, preferencialmente Wi-Fi ), sob pena de preclusão. Ao ingressar na videoconferência, os participantes terão de habilitar o microfone e a câmera de seus dispositivos. Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato, por escrito, com a equipe deste Juízo pelo WhatsApp (48) 3287-9249. As testemunhas, no máximo 3 para cada parte, deverão ser intimadas pela parte que as arrolou ou por seu advogado constituído, nos moldes do art. 455 do CPC. A inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). Caso a parte comprometa-se a levar a testemunha à audiência independentemente de intimação e esta não compareça, presumir-se-á a desistência da inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). Se os procuradores das partes optarem em ouvir suas testemunhas por videoconferência, deverão realizar o encaminhamento a elas do respectivo link para participação no ato, sob pena de considerar-se a desistência da inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). Consigno, também, que as partes e testemunhas poderão ser ouvidas nos escritórios dos respectivos advogados, aos quais caberá providenciar a incomunicabilidade entre os depoentes. Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá entrar em contato com a equipe da Unidade Judiciária de Cooperação pelo WhatsApp (48) 3287-9249, antes do início da audiência . Ao intimar a testemunha, o advogado deve informá-la também deste número para eventual contato. Considerando que a testemunha indicada pelo réu é policial militar ( evento 32, INF1 ), requisite-se pela via judicial, conforme art. 455, § 4º, III, CPC. Intimem-se. 1. Para maiores informações, confira-se: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia
  7. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033428-05.2024.8.21.0027/RS AUTOR : ROMULO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GLACI ROSANE CUNHA TRINDADE (OAB RS029317) RÉU : NATALIA BARRIONUEVO FAVERO ADVOGADO(A) : NOELI BARRIUNUEVO DRUM (OAB SC046294) ADVOGADO(A) : EDEGAR ALVES DRUM (OAB SC046415) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, dá-se às partes vista pessoal dos autos, na forma do artigo 9º, § 1º, da Lei 11.419/06, por quinze dias. Nesse prazo, poderão apresentar manifestação sobre quaisquer documentos juntados pela parte oposta após a inicial/contestação (na forma do artigo 437, § 1º, do mesmo código), e apontar , de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que reputem pertinentes ao julgamento da lide — ou, alternativamente, manifestar-se caso entendam que o feito está apto a julgamento antecipado. Quanto às questões de fato , deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os elementos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão, tomando por premissa a distribuição do ônus probatório assentada no artigo 373 do Código de Processo Civil, especificar as provas que pretendem produzir , justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência . Pretendendo que se decrete a redistribuição do ônus da prova , deverá a parte indicar expressa e especificamente quais são os fatos controversos a que pretende aplicar a medida, ciente de que requerimentos genéricos ou inespecíficos serão indeferidos. Consigna-se que, caso haja inversão ou redistribuição do ônus da prova em saneamento , oportunizar-se-á à parte prejudicada requerer de produção de provas suplementares . Em qualquer caso, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado; serão indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, assim como provas requeridas anteriormente, incluindo na inicial e na contestação, e não mencionadas ou justificadas nessa etapa processual. 1 Quanto às questões de direito , para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que pertinente ao feito. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além dos demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Fica registrado que, no caso de silêncio das partes , reputar-se-á que anuem com o julgamento antecipado da ação, desistindo de eventuais provas requeridas anteriormente, incluindo na inicial e na contestação, bem como de requerimentos relativos à redistribuição do ônus da prova . Decorrido o prazo, voltem conclusos para saneamento — quando serão analisadas eventuais questões processuais pendentes , incluindo preliminares e prejudiciais alegadas pelas partes — ou, em caso de julgamento antecipado, para sentença. 1. Conforme o entendimento do STJ: “preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação.” Precedentes: AgInt no AREsp 950.804/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 12/03/2020; AgInt nos EDcl no REsp 1.829.280/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 18/12/2019; AgInt no AREsp 1360729/SP, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 01/04/2019; AgRg no AREsp 458.936/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/11/2016". (AREsp 1397825/GO, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgadoem 16/06/2020, DJe 18/06/2020), AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016; AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/08/2021, DJe 2/09/2021).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
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  9. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018090-17.2021.8.24.0090/SC EXEQUENTE : RODRIGO MOREIRA ADVOGADO(A) : DANIELLE NATALLY DOS SANTOS (OAB SC072726) EXECUTADO : FABRICIO SILVA ADVOGADO(A) : EDEGAR ALVES DRUM (OAB SC046415) ADVOGADO(A) : NOELI BARRIUNUEVO DRUM (OAB SC046294) DESPACHO/DECISÃO Vistos para deliberação. Nos autos em epígrafe, foi determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo indicado à constrição, incumbindo à parte exequente indicar o endereço para o cumprimento da medida. A diligência restou infrutífera, diante da não localização do bem no endereço informado. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, advertida de que o silêncio ou a ausência de bens penhoráveis ensejará a extinção do feito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei n. 9.099/1995. CUMPRA-SE.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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