Elenice De Almeida Basi

Elenice De Almeida Basi

Número da OAB: OAB/SC 046074

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elenice De Almeida Basi possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: ELENICE DE ALMEIDA BASI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EMBARGOS à EXECUçãO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5042947-95.2022.8.24.0930/SC EXECUTADO : ANDRE BEDIN ADVOGADO(A) : ELENICE DE ALMEIDA BASI (OAB SC046074) EXECUTADO : CAROLINE GIOTTO ADVOGADO(A) : ELENICE DE ALMEIDA BASI (OAB SC046074) DESPACHO/DECISÃO I - EXECUTADOS ​ANDRE BEDIN e CAROLINE GIOTTO: A parte demandante não possui endereço alternativo para citação dos executados ANDRE BEDIN e CAROLINE GIOTTO O Poder Judiciário não localizou outro endereço através dos sistemas de consulta. A parte demandada, portanto, está em local incerto e não sabido. ANTE O EXPOSTO: Citem-se os executados ANDRE BEDIN e CAROLINE GIOTTO por edital como requerido, atentando-se ao despacho inicial. Dispenso a publicação do edital de citação em jornal. Consigne-se no edital o prazo de 20 (vinte) dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal. Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar. II - EXECUTADOS ​VALDENIR PEDRO BEDIN e SABRINA APARECIDA VEDOI: Utilização do sistema Sisbajud. Os executados ​VALDENIR PEDRO BEDIN e SABRINA APARECIDA VEDOI já foram citados (Evs. 27 e 73). O bloqueio de valores pelo Sisbajud é destinado à localização de dinheiro em instituição financeira (art. 854 do CPC) e será realizado com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente, por 30 (trinta) dias consecutivos (modalidade teimosinha), nos moldes autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça. Saliento que rejeitada ou não apresentada arguição de impenhorabilidade, o numerário eventualmente bloqueado será convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo. ​ ANTE O EXPOSTO, utilize-se o Sisbajud , por 30 (trinta) dias consecutivos, na modalidade Teimosinha, observando-se os valores do Ev. 81. 1) Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5033817-76.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : VANUZA FORTUNATI TEIXEIRA ADVOGADO(A) : ELENICE DE ALMEIDA BASI (OAB SC046074) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI (OAB SC025423) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte embargada no percentual de 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda, conforme art. 85 do CPC. A exigibilidade dos consectários fica suspensa pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por litigar a parte autora sob o pálio da justiça gratuita. Fixo a remuneração devida ao defensor dativo em R$ 1.072,03. Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301716-72.2015.8.24.0081/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) EXECUTADO : WILIAN MATEUS ROSSETTO ADVOGADO(A) : ELENICE DE ALMEIDA BASI (OAB SC046074) EXECUTADO : VINICIUS JOAO BOTIN ADVOGADO(A) : ELENICE DE ALMEIDA BASI (OAB SC046074) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes, para que produza  seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento nos arts. 924, III, c/c 771, e 487, III, "b", do CPC. Custas na forma legal, observada a pactuação no tocante a responsabilidade do encargo (cláusula quinta do acordo). A remuneração da curadora especial nomeada ao executado foi arbitrada na decisão do evento 274, DESPADEC1. TRANSLADE-SE cópia da presente sentença aos embargos à execução apensos (5001972-85.2024.8.24.0081).  Transitado em julgado, se for o caso: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores eventualmente depositados nos autos, em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se houver necessidade, conforme cláusula 1ª, "entrada" (evento 301, DOC1); (b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre os bens no decorrer do processo; (c) EXPEÇA-SE certidão para fins de cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes, ou outro sistema, que tenham sido determinados em razão do presente processo, com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC - neste último caso, condicionado ao pedido expresso da parte interessada. Oportunamente, ARQUIVE-SE com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5001972-85.2024.8.24.0081/SC EMBARGANTE : VINICIUS JOAO BOTIN ADVOGADO(A) : ELENICE DE ALMEIDA BASI (OAB SC046074) EMBARGANTE : WILIAN MATEUS ROSSETTO ADVOGADO(A) : ELENICE DE ALMEIDA BASI (OAB SC046074) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) SENTENÇA DISPOSITIVO Do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, diante da superveniente falta de interesse de agir da parte embargante (CPC, art. 485, VI). Por força do princípio da causalidade, CONDENO a parte embargante/executada ao pagamento de eventuais custas processuais (CPC, art. 82, § 2°) e de honorários advocatícios à curadora especial, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e, ainda, o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 85, § 2°, I a IV). FIXO a remuneração da curadora especial, nos presentes embargos, em R$ 440,03 (quatrocentos e quarenta reais e três centavos), considerando o trabalho desempenhado e a reduzida complexidade da demanda, que foi extinta sem resolução do mérito (Resolução CM n. 5/2019). REQUISITE-SE o pagamento. Sobrevindo recurso voluntário, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301716-72.2015.8.24.0081/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) EXECUTADO : WILIAN MATEUS ROSSETTO ADVOGADO(A) : ELENICE DE ALMEIDA BASI (OAB SC046074) EXECUTADO : VINICIUS JOAO BOTIN ADVOGADO(A) : ELENICE DE ALMEIDA BASI (OAB SC046074) DESPACHO/DECISÃO 1. Sobre os pedidos do evento 288, PDESBLSISBA1 , intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias (CPC, art. 10). 2. Na sequência, retornem conclusos para decisão.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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