Elenice De Almeida Basi
Elenice De Almeida Basi
Número da OAB:
OAB/SC 046074
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elenice De Almeida Basi possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
ELENICE DE ALMEIDA BASI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5007112-34.2025.4.04.7202/SC AUTOR : JANETE PREUSS ADVOGADO(A) : ELENICE DE ALMEIDA BASI (OAB SC046074) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) Federal Coordenador(a) da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Chapecó, nos termos do Provimento n. 97/2020, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Portarias n. 1325/2020 e n. 1081/2023, fica estabelecido o seguinte fluxo para a realização da perícia-médica: DA PERÍCIA MÉDICA 1. Intime-se a parte autora para comparecer na data, hora e local a serem lançados pela Central de Perícias em evento próprio do sistema , com o agendamento do ato designado pelo Juízo remetente. A parte autora deverá apresentar nos autos, até 10 dias antes da perícia, todos os documentos médicos relacionados à patologia e incapacidade, para que o(a) perito(a) tenha tempo de analisar a documentação acostada. 1.1. A parte autora deverá apresentar-se com pelo menos 15 minutos de antecedência ao horário marcado. Deverá apresentar no ato documento de identificação e todos os originais dos documentos relacionados à patologia e incapacidade. Quando se tratar de exames de imagem, é imprescindível, ainda, a apresentação dos filmes (chapas). 1.2. O portador de enfermidade/deficiência que diminua a capacidade de exprimir suas queixas, mormente em casos de perícias psiquiátricas, deverá estar acompanhado de tutor, curador ou familiar, a fim de permitir a adequada anamnese. 2. Após o exame pericial, o perito responderá, no prazo de dez dias, aos quesitos do laudo pericial eletrônico do E-proc/TRF4 ( disponível em http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/arquivos/servicos_judiciais/laudo_pericial_padrao.pdf ) ou outros quesitos porventura especificados pelo Juízo remetente. 3. Os honorários periciais estão arbitrados em R$ 300,00 (trezentos reais), de acordo com a Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal. 4. O não comparecimento da parte autora ao ato designado acarretará a imediata restituição dos autos ao Juízo processante, salvo se houver justificativa prévia e devidamente comprovada. DA PERÍCIA SOCIOECONÔMICA 5. A Central de Perícias promoverá, ainda, a nomeação de assistente social para atuar como perito judicial em evento próprio , nos termos da designação do Juízo remetente, o qual elaborará laudo socioeconômico junto à família da parte autora. 5.1. Deverá a parte trazer aos autos elementos que facilitem a localização de seu domicílio, tais como pontos de referência, fotos externas, localização no Google Maps. Igualmente, deverá fornecer um número de telefone para contato prévio, caso o(a) assistente social entenda necessário (não sendo tal contato, no entanto, condição para visita). 6. Após a visita, o perito responderá, no prazo de trinta dias, aos quesitos especificados pelo Juízo remetente e aos apresentados pelas partes. 7. Os honorários periciais estão arbitrados em R$ 300,00 (trezentos reais), de acordo com a Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal. 8. A ausência de comunicação sobre alteração no endereço da parte (artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95) capaz de acarretar deslocamento desnecessário do perito enquanto local designado para elaboração do estudo socioeconômico poderá ensejar a imediata devolução dos autos ao Juízo processante.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5004448-67.2022.8.24.0081/SC EXECUTADO : DIONEL RAVANELLO ADVOGADO(A) : ELENICE DE ALMEIDA BASI (OAB SC046074) DESPACHO/DECISÃO Considerando o tempo transcorrido desde a manifestação de evento 97, fica o exequente intimado para, no prazo de 30 dias, informar se os executados realizaram o parcelamento extrajudicial do débito (e, neste caso, informar o prazo previsto para quitação) ou, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão na forma do art. 40 da LEF. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300253-61.2016.8.24.0081/SC EXEQUENTE : RAFITEC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SACARIAS ADVOGADO(A) : RICARDO CARLOS RIPKE (OAB SC018339) EXECUTADO : ANDERSON ANGELE GALAN ADVOGADO(A) : ELENICE DE ALMEIDA BASI (OAB SC046074) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da ausência de bens penhoráveis, SUSPENDO o curso do processo por 1 (um) ano, com base no art. 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, período em que o credor deverá tomar as providências necessárias para localizar endereços ou bens e indicá-los, por petição nos autos. Decorrido esse tempo de suspensão sem a indicação de bens, terá início o prazo da prescrição intercorrente, tudo consoante art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Nesse caso, CERTIFIQUE-SE e arquive-se administrativamente pelo prazo da prescrição, independentemente de nova manifestação. Ressalte-se ao credor que o mero arquivamento dos autos, em cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém, não extintiva do processo, podendo, a qualquer tempo, requerer a continuidade do feito, mediante simples petição nos autos. Frise-se, ainda, que o arquivamento administrativo não pode superar o prazo prescricional da própria execução, sob pena de caracterizar punição perpétua do devedor e afronta à duração razoável e proporcional do processo – o que justifica a prescrição intercorrente. 2. Decorrido o prazo do arquivamento, intime-se o credor, por seu procurador, para comprovar nos autos alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. 3. INTIMEM-SE, inclusive com a advertência quanto ao prazo. Anote-se a suspensão no sistema. Xaxim, datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000557-35.2024.4.04.7202/SC RELATOR : ELISÂNGELA SIMON CAUREO AUTOR : CLAUDIR JOSE ALVES ADVOGADO(A) : ELENICE DE ALMEIDA BASI (OAB SC046074) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 30/06/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5014869-16.2024.4.04.7202/SC REQUERENTE : SANTO PADILHA BONETTO ADVOGADO(A) : ELENICE DE ALMEIDA BASI (OAB SC046074) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem dos Juízes Federais atuantes na 4ª Vara Federal de Joinville-SC: XXII - a Secretaria cientifica a parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, de que, conforme comunicação da Secretaria de Precatórios, a requisição de pequeno valor (RPV) referente a estes autos foi paga e a quantia correspondente estará disponível para saque a partir da data informada no evento de pagamento. XXX. Nada sendo requerido pela parte no prazo concedido, a Secretaria promoverá o arquivamento dos autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003067-84.2025.4.04.7202/SC AUTOR : LEONARDO BORGES ADVOGADO(A) : ELENICE DE ALMEIDA BASI (OAB SC046074) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301716-72.2015.8.24.0081/SC EXECUTADO : WILIAN MATEUS ROSSETTO ADVOGADO(A) : ELENICE DE ALMEIDA BASI (OAB SC046074) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte indicada/perito, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os DADOS BANCÁRIOS (tais como nome e nº do banco, nº da agência, nº da conta corrente/ poupança, tudo com dígito verificador e respectivo CPF ou CNPJ do titular) a fim de possibilitar a expedição de alvará judicial em seu favor, conforme determinado na decisão retro. Ainda, fica ciente o procurador da necessidade de PROCURAÇÃO com poderes para receber dar e quitação , bem como, de PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO EM NOME DA PESSOA JURÍDICA se os dados bancários indicados para transferência pertencerem ao escritório. ADVERTÊNCIA : A fim de imprimir agilidade no despacho e emissão de alvarás judiciais, a parte deverá protocolizar o pedido como Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento ou utilizando a ação $ Alvará Eletrônico - disponível no Painel do Advogado (https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/tj-catarinense-lanca-alvara-eletronico-no-dia-do-advogado), o que enviará o processo diretamente para o localizador URGENTE para análise pelo Cartório. Informo que a unidade recebe diariamente de 70 à 150 petições diárias, a não utiliza desses mecanismos, importará em peticionamento comum, e será analisado por ordem cronológica com os demais pedidos.
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