Mayara Lemes
Mayara Lemes
Número da OAB:
OAB/SC 045980
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJSC
Nome:
MAYARA LEMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004985-06.2023.8.24.0024/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : LEONARDO HIDEKI MORITA ADVOGADO(A) : MARIANA TROMBETTA LEMES (OAB SC055090) ADVOGADO(A) : MAYARA LEMES (OAB SC045980) RÉU : 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 30/06/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5058571-53.2023.8.24.0930/SC AUTOR : IZANETE CAMPAGNARO ADVOGADO(A) : MARIANA TROMBETTA LEMES (OAB SC055090) ADVOGADO(A) : MAYARA LEMES (OAB SC045980) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO I – Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais, conforme requerimento retro. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). II – Com o pagamento do alvará, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5049741-07.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 28/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002122-43.2024.8.24.0024/SC EXEQUENTE : FRANTHAIS CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : MAYARA LEMES (OAB SC045980) ADVOGADO(A) : MARIANA TROMBETTA LEMES (OAB SC055090) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar sobre o(s) expediente(s) do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0002547-11.2023.8.16.0026 Processo: 0002547-11.2023.8.16.0026 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Licença por Acidente em Serviço Valor da Causa: R$16.926,00 Exequente(s): Cibele Camparim Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Tendo em vista o que aventado pelas partes no Acordo de Cooperação Técnica e Negócio Jurídico Processual, conforme delimitado pelo "TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 01/2024 – PGE/PR-SEFA/PR-INSS-PF/PR", HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais atinentes à espécie. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5000434-46.2024.8.24.0024/SC AUTOR : PRECISAO EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO TROIS MOREAU (OAB SC031148) RÉU : NEUZA DE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : MAYARA LEMES (OAB SC045980) SENTENÇA Ante ao exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PRECISÃO EVENTOS LTDA na presente ação ajuizada em desfavor de NEUZA DE SIQUEIRA, para CONSTITUIR título executivo judicial do valor de R$ 2.194,80 (dois mil cento e noventa e quatro reais e oitenta centavos), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, e de correção monetária, pelo INPC, ambos desde a data do vencimento da obrigação. A partir de 30/08/2024, aplica-se o IPCA/IBGE como índice de correção monetária, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante o art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei n. 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei n. 8.981/1995. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. FIXO honorários à defensora dativa (nomeada) em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do artigo 8º, § 3º e anexo único, seção 'c', item '8', da Resolução CM n. 5/2019 e alterações posteriores, sobretudo a Resolução CM n. 5/2023 (que atualiza valores a partir de 19.04.2023), a serem pagos mediante prévio cadastro e habilitação do profissional no Sistema AJG/PJSC5. SOLICITE-SE o pagamento via Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. Transitada em julga, ARQUIVE-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000378-59.2018.8.24.0012/SC EXEQUENTE : MOACIR SEBASTIAO CHAGAS ADVOGADO(A) : MAYARA LEMES (OAB SC045980) ADVOGADO(A) : EDUARDO PRESTES (OAB SC012134) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ev. 125, na quantia de R$ 12.634,73 , e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, ante a falta superveniente do interesse de agir, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito concursal para habilitação no juízo da recuperação judicial e intime-se a parte credora para retirá-la. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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