Amanda De Souza

Amanda De Souza

Número da OAB: OAB/SC 045960

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSC
Nome: AMANDA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0311531-42.2018.8.24.0064/SC EXEQUENTE : DUPLAN CONSTRUCAO CIVIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : AMANDA DE SOUZA (OAB SC045960) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado ou acarretar a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC, de acordo com o procedimento.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035544-75.2025.8.24.0023/SC EXECUTADO : ODONTO PROVIN LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA DE SOUZA (OAB SC045960) DESPACHO/DECISÃO 1 . A Inicial preenche os requisitos do art. 513 e ss. do CPC. 2. Intime-se a parte executada, conforme previsto no art. 513 e seus respectivos parágrafos , para pagar a dívida no lapso de 15 (quinze) dias ou para, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao fim do prazo para pagamento voluntário, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, se incidente ao caso alguma das situações descritas no art. 525 do CPC. Autorizo a intimação através de Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos moldes da Resolução n. 455/2022 do CNJ, servindo esta decisão como ofício. Por celeridade, desde já, a parte exequente está intimada para antecipar as despesas relacionadas à intimação da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, se for caso de intimação pessoal. 2.1 No caso de intimação por edital, este terá o prazo de 20 (vinte) dias e a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial ao intimando. 2.2 Sobre a interposição da impugnação, é necessário o recolhimento prévio da taxa de serviços judiciais, conforme art. 5º da Lei 17.654/2018, cuja guia poderá ser emitida diretamente pela parte executada no sistema Eproc. Advirto que a impugnação ao cumprimento da sentença sem o recolhimento das custas não será conhecida pelo Juízo. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do item 2, o débito deverá ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme art. 523, §1º, do CPC. Ademais, destaco, desde já, que reputarei válida a intimação direcionada ao domicílio no qual a parte executada foi citada na fase de conhecimento quando se constatar, inequivocamente , que o intimando mudou de endereço sem comunicação prévia ao juízo - art. 513, §3º, do CPC. Autorizo a expedição de carta precatória e intimação por WhatsApp, observada a Resolução CGJ/SC n. 222/2020. 4. Efetuada a intimação e sobrevindo impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem os autos conclusos. 5. Decorrido o prazo sem impugnação da parte executada ou pedido da parte exequente, a execução seguirá por impulso oficial. 6. Por fim, se a parte credora foi beneficiária da gratuidade da Justiça na fase de conhecimento, os benefícios devem ser estendidos para essa etapa executiva. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feito conforme art. 82, §3º, do CPC. Anoto que o conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. 7. Acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5008959-67.2019.8.24.0064/SC REQUERENTE : WALMIR CAMARGO DA SILVA ADVOGADO(A) : AMANDA DE SOUZA (OAB SC045960) REQUERENTE : MARCIA REGINA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : AMANDA DE SOUZA (OAB SC045960) SENTENÇA Do exposto, acolho os embargos de declaração para corrigir a sentença proferida no evento 91, a fim de que conste expressamente que o alvará para transferência do imóvel matriculado sob o nº 4.600, do Registro de Imóveis de São José/SC, é concedido exclusivamente à Sra. Márcia Regina Pereira da Silva, CPF nº 433.075.589-00. O dispositivo da sentença embargada passa a ater a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos e determino a expedição de alvará para autorizar a transferência do imóvel matriculado sob o n. 4.600, no Registro de Imóveis de São José/SC, atualmente registrado em nome de Henrique Jacob Juttel e Maria Verônica Juttel em favor de Marcia Regina Pereira da Silva CPF sob n° 433.075.589-00. Custas pela parte autora. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Cumprido, arquive-se. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas anotações.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001269-45.2023.8.24.0064/SC (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST APELANTE: KAROLY GABRIELY MARTINI (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME CESTARE MACHADO (OAB SP472228) APELADO: JGP ODONTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): AMANDA DE SOUZA (OAB SC045960) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007026-09.2025.8.24.0045/SC RÉU : J G PROVIN ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA DE SOUZA (OAB SC045960) ATO ORDINATÓRIO Fica ciente o(a) intimado(a) para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte adversa, sob pena de preclusão. Observação: a juntada de documentos ou mesmo colagem no corpo da petição enseja aplicação do art. 437, §1º do CPC.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5013677-34.2024.8.24.0064/SC (Pauta: 39)RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015912-70.2023.8.24.0011/SC (originário: processo nº 00054335520138240011/SC) RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior EXEQUENTE : LUCIANA BERTOLINI ADVOGADO(A) : AURÉLIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (OAB SC017667) ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597) EXECUTADO : MAURICIO DOS SANTOS FIBRAS ADVOGADO(A) : AMANDA DE SOUZA (OAB SC045960) EXECUTADO : EMERSON LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : AMANDA DE SOUZA (OAB SC045960) EXECUTADO : CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 106 - 13/06/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 0303438-08.2017.8.24.0135/SC AUTOR : FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. ADVOGADO(A) : DANIELLE CANDIDA DE MELO AMARAL (OAB MG116450) ADVOGADO(A) : ERASMO HEITOR CABRAL (OAB MG052367) RÉU : LUCIANO ORANE MAIBUK TRANSPORTES - ME ADVOGADO(A) : AMANDA DE SOUZA (OAB SC045960) ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE BENTO BORTOLATTO (OAB SC043308) ADVOGADO(A) : JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, REJEITO os embargos monitório e JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória e CONDENO a requerida LUCIANO ORANE MAIBUK TRANSPORTES - ME ao pagamento do valor original das duplicatas mercantis n. 011299.2-A, n. 011367.0-A, n. 011432.4-A, n. 011585.4-A e n. 011722.6-A. O valor do débito deverá ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pelo INPC desde o vencimento até o dia 30.08.2024. A partir do dia 31.08.2024, o débito deverá ser corrigido pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 14.905 de 2024, índice que engloba os juros moratórios e a correção monetária. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Cumpridas as providências do Código de Normas, arquivem-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5070694-25.2022.8.24.0023/SC AUTOR : GABRIELA GOMES MAIA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : MOACIR ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES (OAB SC013358) RÉU : ODONTO PROVIN EIRELI ADVOGADO(A) : AMANDA DE SOUZA (OAB SC045960) RÉU : JOAO DELAVEQUIA HAACK ADVOGADO(A) : Guilherme Lau Bandeira de Mello (OAB RS084478) RÉU : J&A ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : Guilherme Lau Bandeira de Mello (OAB RS084478) RÉU : ENIO EDGAR PROVIN ADVOGADO(A) : AMANDA DE SOUZA (OAB SC045960) DESPACHO/DECISÃO Conforme requerido pelas partes, designo o dia 04/12/2025 (quinta-feira) às 14h , para a realização de audiência de instrução, que será realizada por meio do sistema Microsoft Teams . Ressalta-se que há possibilidade de realização da audiência de forma híbrida , hipótese em que o(a) interessado(a) deverá contar com equipamento pessoal adequado (smartphone, tablet ou computador contendo webcam e microfone) e acesso à internet. Para acesso através de smartphone, faz-se necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams, gratuitamente Links para acesso ao manual e tutorial de acesso ao sistema: Manual público externo e Vídeo-tutorial público externo . O ingresso na sala de videoconferência deverá ocorrer no horário acima designado a partir do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2VlNDZkNGEtNmI0My00MTcyLWFkMzYtZDYxYjMxMzEzZDA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Em caso de indisponibilidade técnica para participação virtual, as partes ou testemunhas deverão apresentar-se pessoalmente na sala de audiências desta unidade, localizada no 9º andar do Fórum Des. Rid Silva. Fixo prazo de 15 (quinze) dias para que as partes rés restantes apresentem seu rol de testemunhas. Diante das disposições do Código de Processo Civil, caberá aos advogados a intimação das testemunhas, na forma do art. 455, §§ 1º e 2º do CPC, cientificando-as quanto aos requisitos para acesso virtual, responsabilizando-se por eventual impossibilidade de conexão de suas respectivas testemunhas. Ainda, advirto, nos termos do §6º do art. 357 do CPC, que " o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato ". Intime(m)-se a(s) parte(s) e, em sendo o caso, requisite(m)-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017273-83.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : MARLISE CAMBRAIA DE LIMA ADVOGADO(A) : ISAURA ROSANGELA RIBEIRO (OAB RS114425) ADVOGADO(A) : MARIANNA FRAGA DA SILVA (OAB RS115779) EXECUTADO : ODONTO PROVIN LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA DE SOUZA (OAB SC045960) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará em favor da exequente conforme requerido no EV. 58. Após, sem novos requerimentos em dez dias, retornem conclusos para sentença de extinção em razão do pagamento.
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