Tania Maria Marconato
Tania Maria Marconato
Número da OAB:
OAB/SC 045932
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJRJ
Nome:
TANIA MARIA MARCONATO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006350-75.2025.8.24.0008/SC AUTOR : ALEXANDRE MIGUEL VIANA ADVOGADO(A) : MARCIA LUZIA LUPEPSA (OAB SC047836) ADVOGADO(A) : TANIA MARIA MARCONATO (OAB SC045932) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria deste Juízo, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação... Assim, encerro a fase instrutória. Certifique o cartório se há custas a serem recolhidas. Caso haja, intime-se para regularização. Não havendo diferença, voltem conclusos para SENTENÇA.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014377-47.2025.8.24.0008/SC AUTOR : LUIZ CARLOS EGER ADVOGADO(A) : TANIA MARIA MARCONATO (OAB SC045932) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao pedido de tutela provisória , o(s) integrante(s) do polo ativo objetiva(m) que a ré " seja compelida a restabelecer o acesso à conta do Autor no LinkedIn, corrigindo a falha de segurança" por supostamente ter sido invadida por terceiros, desde abril de 2024, sem solução pela requerida, apesar das reiteradas tentativas de contato. O autor alega que utiliza a plataforma para fins profissionais, sendo consultor/representante comercial há mais de 25 anos, e que a impossibilidade de acesso à conta tem lhe causado prejuízos significativos à sua imagem, reputação e oportunidades de trabalho, especialmente por estar atualmente desempregado. Feita essa síntese, destaco que a tutela provisória pode ser deferida sob o fundamento de urgência, quando demonstrada a convergência dos requisitos consistentes em probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), consoante arts. 300 a 310 do CPC. O primeiro pressuposto ( probabilidade do direito ) está suficientemente demonstrado em sede de cognição sumária, porquanto há indicativos que o autor teve sua conta invadida e, apesar das comunicações com a empresa requerida, não obteve solução efetiva. A documentação anexada, incluindo prints , notificações e boletim de ocorrência, reforça a verossimilhança das alegações (evento 14). O segundo requisito ( perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ), por sua vez, decorre da utilização do perfil para contatos profissionais, impedindo sua atuação no mercado de trabalho, especialmente diante da natureza digital das relações profissionais no contexto atual. Não se olvide ainda que, por via de regra, deve se presumir a urgência do pleito inaugural, mormente porque, acaso verificada a distorção da realidade fática pela parte postulante do provimento liminar, a parte ativa deverá arcar com os prejuízos do acionado (art. 302 do CPC) e com as penalidades por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). Por tais razões, defiro a tutela provisória postulada, podendo tal decisão ser revista posteriormente, a pedido, de acordo com o substrato probatório a ser coligido aos autos . Em consequência, determino que a requerida restabeleça o acesso do autor ao perfil “ Luiz Carlos Eger ” ( luizeger@hotmail.com ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa única no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Deixo de designar audiência de conciliação/mediação , considerando a improbabilidade de obtenção de acordo nessa fase da demanda e o interesse na majoração da eficiência na prestação da tutela jurisdicional, mediante interpretação articulada dos arts. 5º, LXXVIII, e 37 da CRFB com os arts. 4º, 8º e 334, § 4º, do CPC. O eventual interesse das partes na composição pode ser veiculado por escrito ou, se for o caso, no início da audiência de instrução e julgamento, de modo a atender o disposto no art. 3º, § 3º, do CPC. Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 343, § 1º, 348, 350, 351 e 437, §1 º, do CPC. Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019213-63.2025.8.24.0008/SC EXECUTADO : LEANDRO ANZINI PINTURAS LTDA ADVOGADO(A) : TANIA MARIA MARCONATO (OAB SC045932) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria deste Juízo, fica intimada a parte executada para pagar o valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios, também de 10%. Caso não faça o pagamento, já fica intimado para, no mesmo prazo, indicar bens penhoráveis ou explicitar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicando-se multa de até 20% sobre o valor do débito atualizado. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014377-47.2025.8.24.0008/SC AUTOR : LUIZ CARLOS EGER ADVOGADO(A) : TANIA MARIA MARCONATO (OAB SC045932) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça para a parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei n. 1.060/1950. Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. Intime(m)-se a parte ativa para emendar/complementar a petição inicial , dentro do prazo de 15 dias, conforme art. 321 do CPC, objetivando que apresente elementos capazes de comprovar a alegada usurpação da sua conta na rede social LinkedIn, bem como qual a identificação da sua conta (nome do login), pois sequer há indicação do nome da conta que pretende reaver. Com a resposta, retornem conclusos com urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5019213-63.2025.8.24.0008 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 13/06/2025.
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