Geisa Severino De Faveri

Geisa Severino De Faveri

Número da OAB: OAB/SC 045596

📋 Resumo Completo

Dr(a). Geisa Severino De Faveri possui 117 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMT, TJRS, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 117
Tribunais: TJMT, TJRS, TJSP, TJSC, TJPR, TJPA
Nome: GEISA SEVERINO DE FAVERI

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
117
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (15) Classificação de Crédito Público (15) HABILITAçãO DE CRéDITO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004104-97.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : CRISTIANA MELO MARTINIUK GUERIOS ADVOGADO(A) : CRISTIANA MELO MARTINIUK GUERIOS (OAB SC009845) EXECUTADO : NORIVAL COMANDOLLI ADVOGADO(A) : GEISA SEVERINO DE FAVERI (OAB SC045596) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CRISTIANA MELO MARTINIUK GUERIOS contra NORIVAL COMANDOLLI, ambos já qualificados. A obrigação foi satisfeita, manifestando-se a parte exequente pela extinção do feito.  Ressalta-se ainda que sendo a parte exequente intimada e se mantendo inerte, presume-se a quitação quando for o caso.   Desse modo, pela inteligência do art. 526, § 3º, do CPC, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença. Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade. Honorários, se presumem acertados, diante do pedido de extinção. Havendo valores depositados pela executado, expeça-se o alvará em favor da parte exequente,  observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio. P.R.I. Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5066337-03.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50122133720248240011/SC) RELATOR : SAUL STEIL AGRAVANTE : CIRO MARCIAL ROZA ADVOGADO(A) : DANIEL TESKE CORRÊA (OAB SC030040) AGRAVANTE : CIRO MARCIAL ROZA JUNIOR ADVOGADO(A) : DANIEL TESKE CORRÊA (OAB SC030040) AGRAVADO : NORIVAL COMANDOLLI ADVOGADO(A) : GEISA SEVERINO DE FAVERI (OAB SC045596) ADVOGADO(A) : JORGE NESTOR MARGARIDA (OAB SC003288) ADVOGADO(A) : MARCELO BEAL CORDOVA (OAB SC014264) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 46 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 45 - 24/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  4. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003374-05.2025.8.21.0065/RS RELATOR : RAFAEL GOMES CIPRIANI SILVA AUTOR : NORIVAL COMANDOLLI ADVOGADO(A) : Angelina Pereira (OAB SC030684) ADVOGADO(A) : GEISA SEVERINO (OAB SC045596) ADVOGADO(A) : ADRIANA SPECART (OAB SC015937) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 04/07/2025 - Ato ordinatório praticado
  5. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003375-87.2025.8.21.0065/RS RELATOR : RAFAEL GOMES CIPRIANI SILVA AUTOR : NORIVAL COMANDOLLI ADVOGADO(A) : Angelina Pereira (OAB SC030684) ADVOGADO(A) : GEISA SEVERINO (OAB SC045596) ADVOGADO(A) : ADRIANA SPECART (OAB SC015937) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 04/07/2025 - Ato ordinatório praticado
  6. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5174867-03.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Posse AGRAVANTE : CCS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : GEISA SEVERINO (OAB SC045596) ADVOGADO(A) : Tissiano da Rocha Jobim (OAB RS074185) ADVOGADO(A) : Angelina Pereira (OAB SC030684) AGRAVADO : MARCELO FLORES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDUARDO SFOGGIA CAMPOLI (OAB RS054243) ADVOGADO(A) : PAULA FABIANE MORAES PEREIRA (OAB RS040986) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CCS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA da decisão que, nos autos de ação de reintegração de posse ajuizada por MARCELO FLORES DOS SANTOS , deferiu a medida liminar de reintegração na posse do imóvel objeto de litígio. ( evento 13, DESPADEC1 e evento 44, DOC1 ) Em suas razões recursais , sustenta que merece reforma a decisão proferida pelo magistrado de origem, uma vez que a decisão se baseou em alegação genérica do autor, ora agravado, afirmando sobre a presença dos requisitos do art. 300, do CPC. Afirma que a decisão deve ser reformada, pois o perigo de dano é evidente, pois impõe a entrega forçada de um bem, do qual o réu, confessadamente, reconhece que não pagou. Afirma que o agravado permaneceu inerte após o recebimento das notificações encaminhadas pelo agravante. Tece considerações sobre a existência de risco patrimonial grave e irreversível. Menciona, ainda, que a posse exercida pelo agravado possui caráter precário, estando expressamente convencionado no contrato entabulado entre as partes a rescisão do contrato em caso de inadimplemento. Sustenta a nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Discorre sobre ser desnecessária a notificação prévia acerca da mora para embasar eventual reintegração na posse do imóvel em razão do inadimplemento. Por conta disso, postula em tutela recursal o deferimento da liminar de reintegração na posse do bem objeto da lide. Ao final, requer seja dado provimento ao recurso, reformando a decisão agravada. É o relatório. Decido. Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Insurge-se a ré contra a decisão que, no âmbito de ação de reintegração de posse ajuizada pelo agravado, deferiu medida liminar . Nos termos do parágrafo único do art. 995 do CPC, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. No caso em tela, a parte agravante pleiteou genericamente o recebimento do recurso com efeito suspensivo , sem justificar e demonstrar a presença dos requisitos autorizadores. Além disso, importante destacar que a retomada forçada do imóvel sob a justificativa de que houve o inadimplemento do contrato de cessão de direitos firmado entre as partes não se justifica para suspensão da liminar deferida pelo magistrado a quo, pois, ainda que se possa perquirir sobre a pertinência da pretensão da parte agravante, fato é que o debate ora posto efetivamente suscita dúvidas diante dos relevantes os argumentos do agravante, merecendo maior dilação probatória. Assim, em juízo de cognição sumária, não se verificam elementos aptos a infirmar a decisão proferida pelo Magistrado a quo , que concedeu a liminar de reintegração de posse postulada pelo autor, ora agravante. Evidentemente, nada obsta qu e o Juízo a quo , mais próximo das partes em primeira instância, reavalie a situação dos envolvidos, a partir também de novos elementos e conduza a entendimento em sentido contrário ao pronunciamento ora agravado. Destarte, é recomendado, por ora, que seja oportunizado o contraditório, a fim de possibilitar a manifestação da parte agravada quanto às ponderações da agravante e acerca da documentação por ela juntada, não se revelando os argumentos da parte recorrente aptos a ensejar, inaudita altera pars, a concessão da liminar postulada. Destarte, por ora, INDEFIRO o efeito suspensivo ao recurso até o pronunciamento em definitivo da Câmara. Intimem-se as partes, com abertura de prazo legal à parte agravada para apresentar suas contrarrazões. Por fim, voltem conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0000159-13.2013.8.24.0011/SC AUTOR : ST EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ANGELINA PEREIRA (OAB SC030684) ADVOGADO(A) : GEISA SEVERINO DE FAVERI (OAB SC045596) RÉU : JOAO CARLOS NOVAL ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO ANDRADE JUNIOR (OAB SC015458) ADVOGADO(A) : VALDEVINO PEDRO DA SILVA (OAB SC004597) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o retorno dos autos de segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalta-se que, em caso de interposição de cumprimento de sentença, este deverá observar a Orientação 56/2015, qual seja: todos os cumprimentos de sentença passarão a tramitar em "apartado, distribuídos por dependência e com numeração própria, no sistema EPROC do TJSC". Informa-se, ademais, que a íntegra dos processos digitalizados pelo TJ/SC encontra-se na capa do processo em "processos relacionados" - "árvore".
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5004955-39.2025.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro AUTOR : ST EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : GEISA SEVERINO DE FAVERI (OAB SC045596) ADVOGADO(A) : ANGELINA PEREIRA (OAB SC030684) ADVOGADO(A) : ADRIANA SPECART TECHY (OAB SC015937) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 04/07/2025 - Custas Satisfeitas
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