Romario Ramos
Romario Ramos
Número da OAB:
OAB/SC 045568
📋 Resumo Completo
Dr(a). Romario Ramos possui 117 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJSC, TRT12, TJSP, TJPR, TJRN
Nome:
ROMARIO RAMOS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009152-14.2021.8.24.0064/SC EXEQUENTE : SC PISOS SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : SUZANE MONICA WOLFART RAMOS (OAB SC072402) ADVOGADO(A) : ROMARIO RAMOS (OAB SC045568) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, fica intimado o Exequente acerca do indeferimento dos Sistemas requeridos, nos termos da decisão proferida. Assim, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira objetivamente o que entender de direito, sob pena de suspensão, pelo período de 1 ano, seguido de arquivamento administrativo (art. 921, III, §§ 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil).
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009115-56.2024.8.24.0007/SC EXEQUENTE : DENISE ESPINDOLA ADVOGADO(A) : ROMARIO RAMOS (OAB SC045568) ADVOGADO(A) : SUZANE MONICA WOLFART RAMOS (OAB SC072402) EXECUTADO : IVANIA SILVA RITA ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO DOS SANTOS (OAB SC003183) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes ( evento 44 e evento 52 ), consistente no pagamento do débito em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.165,00 (um mil cento e sessenta e cinco reais), com primeiro vencimento em 30/07/2025, e, por conseguinte, DETERMINO a suspensão da presente execução até a quitação integral dívida (30/10/2025), na forma do art. 922 do CPC. O pagamento deverá ser efetuado pela executada diretamente na conta bancária informada pela exequente ( evento 52 ): Banco CAIXA (104) - AG. 3078-0 - C/C 3078-0 - DENISE ESPINDOLA - CPF 066.044.409-74. Anote-se que é incumbência da parte interessada diligenciar tanto para a inscrição quanto para o cancelamento da restrição cadastral da executada nos órgão de proteção ao crédito, ônus este que não pode ser atribuído ao Poder Judiciário. Ademais, não houve quaisquer restrições inseridas via Renajud nestes autos. Havendo inadimplemento, a execução prosseguirá nestes mesmos autos, com a citação do executado, se ainda não citado. Fluído o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para que informe se houve o cumprimento integral do acordo, ciente que seu silêncio será interpretado como adimplemento integral do débito exequendo. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001317-38.2022.8.24.0064/SC AUTOR : PATRICIA ROUSSENQ DE SOUSA ADVOGADO(A) : SUZANE MONICA WOLFART RAMOS (OAB SC072402) ADVOGADO(A) : ROMARIO RAMOS (OAB SC045568) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na Ação de Cobrança por Desvio de Função movida por Patrícia Roussenq de Souza contra o Município de São José/SC. Sentença que analisa o mérito da questão nos termos do disposto no artigo 487, I do Código de Processo Civil. Deixo de fixar condenação em honorários e custas, vez que incabível nesta instância no Juizado Especial Fazendário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005171-45.2019.8.24.0064/SC AUTOR : CRISTIANO LEMOS ADVOGADO(A) : SUZANE MONICA WOLFART RAMOS (OAB SC072402) ADVOGADO(A) : ROMARIO RAMOS (OAB SC045568) RÉU : NAOYUKI KIMOTO ADVOGADO(A) : DEISE ALICE REGIS (OAB SC022634) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito. Havendo requerimento formulado no acordo, determino o levantamento de eventual penhora ou indisponibilidade decretada no feito, bem como a expedição de alvará eventualmente requerido pelas partes. Custas processuais pela parte indicada no acordo firmado, dispensando-se as remanescentes, conforme disposto no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Acaso não indicada a responsabilidade pelas custas, serão elas divididas pro rata em conformidade com o § 2º do mesmo preceptivo legal, ficando suspensas na hipótese da parte responsável por elas ser beneficiária da Justiça Gratuita. Registro que, acaso as partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, serão isentas do pagamento dos emolumentos extrajudiciais, conforme art. 98, § 1º, IX, do CPC, e art. 7º, VII, da Lei Complementar Estadual n. 755/2019, observação esta que deverá constar do mandado a ser encaminhado ao Cartório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008224-58.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL COLUMBIA II ADVOGADO(A) : SUZANE MONICA WOLFART RAMOS (OAB SC072402) ADVOGADO(A) : ROMARIO RAMOS (OAB SC045568) EXECUTADO : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN DESPACHO/DECISÃO Trato de Cumprimento de Sentença apresentado pelo Condomínio Conjunto Residencial Columbia II em face da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, fundado na inexistência de débitos e ressarcimento de danos materiais. A CASAN impugnou a conta, sustentando a existência de excesso (evento 27). Há manifestação da parte exequente (evento 28). A Contadoria Judicial elaborou parecer (evento 32), com o qual concordaram as partes (eventos 35 e 39). É o relatório. Decido. Diante da concordância das partes com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (eventos 32, 35 e 39) fixo o montante devido em R$ 5.137,74 (cinco mil e cento e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos) sendo que R$ 4.766,78 (quatro mil e setecentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos) correspondem à condenação principal e R$ 370,97 (trezentos e setenta reais e noventa e sete centavos) aos honorários advocatícios. Os valores estão atualizados até 31/03/2025. Expeçam-se as requisições necessárias. Com o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser presumida a anuência aos valores depositados. Em caso de concordância sobre o montante, expeça-se alvará, com seus respectivos acréscimos. Intimem-se. Cumpra-se.
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