Odair Jose Coelho
Odair Jose Coelho
Número da OAB:
OAB/SC 045557
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSC, TRT12
Nome:
ODAIR JOSE COELHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5004062-55.2021.8.24.0054/SC REQUERENTE : ALEXANDRE ALBINO CANI ADVOGADO(A) : ODAIR JOSE COELHO (OAB SC045557) INTERESSADO : MARCIA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TAIRINE NAYARA FRARE DESPACHO/DECISÃO 1) Inicialmente, quanto ao pedido do evento 110, esclareço que as questões administrativas referente ao parcelamento do ITCMD devem ser direcionados à Secretaria da Receita Estadual, cujo órgão é competente para análise do pedido de parcelamento. Para corroborar, destaca-se que a recente Lei n. 18.831/2024, em seu art. 2º, aumentou a possibilidade de parcelamento do imposto para até 48 (quarenta e oito) parcelas. 2) CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias para o inventariante apresentar o comprovante de recolhimento do imposto causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITCMD), sendo que cada herdeiro é responsável pelo pagamento de sua quota parte do imposto. Deverá o procurador do inventariante proceder contato com a causídica dos herdeiros dissidentes, a fim de verificar a forma de pagamento escolhida por eles. 3) Sobrevindo o recolhimento do ITCMD, intime-se a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) para manifestar-se, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 626 e 629 do Código de Processo Civil). 4) Por fim, abra-se vistas ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Agravo de Instrumento Nº 5014167-20.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA AGRAVANTE: JORGE ALBERTO DE SOUZA ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA (OAB SC004949) AGRAVADO: JOSE MARCELINO DA SILVA ADVOGADO(A): ODAIR JOSE COELHO (OAB SC045557) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0300413-02.2018.8.24.0054/SC REQUERENTE : ADRIANA DE FATIMA RIBEIRO (Inventariante) ADVOGADO(A) : ODAIR JOSE COELHO (OAB SC045557) REQUERENTE : ZULMIRA SCOTTINI ADVOGADO(A) : MARCIONEI RENGEL (OAB SC013997) ADVOGADO(A) : SILVIO KAFKA (OAB SC014517) DESPACHO/DECISÃO Considerando a inércia da inventariante, cadastre-se o credor habilitante do evento 204 e intime-se para informar o valor atualizado da dívida, no prazo de 10 dias. Sobrevindo, intimem-se a inventariante e companheira para manifestarem-se, ciente de que serão utilizados os valores depositados nos autos para pagamento do débito, pois a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido (art. 1.997, §1º, do Código Civil) . Após, tornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5041048-05.2023.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00016064120138240074/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVADO : FIDC BRASIL PLURAL RECUPERACAO DE CREDITO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NP ADVOGADO(A) : ROBERTO BUDAG (OAB SC005632) ADVOGADO(A) : Guilherme Wolniewicz de Oliveira (OAB SC029493) ADVOGADO(A) : THIAGO FILIPE DUEMES VELHO (OAB SC045570) INTERESSADO : RAVAZIN - LAMINADOS E SERRADOS LTDA ADVOGADO(A) : Guilherme Wolniewicz de Oliveira INTERESSADO : ADEMAR SCHARF ADVOGADO(A) : ROBERTA MONTIBELLER REISER ADVOGADO(A) : RODRIGO JACOBSEN REISER ADVOGADO(A) : ROBERTO JACOBSEN REISER ADVOGADO(A) : SUZAN CARLA FRARE INTERESSADO : ANTONIO FARIAS DE LIZ ADVOGADO(A) : JACQUELINE AMANCIO INTERESSADO : NILZA SCHWINDEN ADVOGADO(A) : BRUNA MASSOCHINI DA ROSA INTERESSADO : JONAS MUGGE ADVOGADO(A) : ODAIR JOSE COELHO ADVOGADO(A) : JOICI LAIDE VOGEL UHLENDORF INTERESSADO : PASCOAL JUSTEN ADVOGADO(A) : MARCIA ROSANE WITZKE ADVOGADO(A) : CARLA LETICIA ERN COELHO ADVOGADO(A) : CLAUDIA LETICIA GEREMIAS ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 183 - 16/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001159-76.2023.8.24.0054/SC (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM APELANTE: MAICON ODELLI (RÉU) ADVOGADO(A): ODAIR JOSE COELHO (OAB SC045557) APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO BARTH SPERB (OAB RS076130) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003264-60.2022.8.24.0054/SC RELATOR : Geomir Roland Paul AUTOR : ALESSANDRA LARIZA KRUG ADVOGADO(A) : LARISSA FRANCIELLE FRANCESCHI VIEIRA (OAB SC043202) RÉU : JOSE ROQUE ANTUNES JUNIOR EIRELI ADVOGADO(A) : ODAIR JOSE COELHO (OAB SC045557) RÉU : RODRIGO JUSTO ADVOGADO(A) : FRANCISCO PELLIZZETTI (OAB SC014561) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 174 - 16/05/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5013955-65.2024.8.24.0054/SC EXECUTADO : HELIO ANTONIO XAVIER ADVOGADO(A) : ODAIR JOSE COELHO (OAB SC045557) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 2º, da Portaria n. 01/2024, fica a parte executada intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar e ou comprovar o cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, ciente de que em caso de inércia os autos serão remetidos ao Ministério Público para análise quanto a possível revogação do acordo. Boletos (evento 10).
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5004062-55.2021.8.24.0054/SC REQUERENTE : ALEXANDRE ALBINO CANI ADVOGADO(A) : ODAIR JOSE COELHO (OAB SC045557) INTERESSADO : MARCIA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TAIRINE NAYARA FRARE DESPACHO/DECISÃO Em detida análise ao plano de partilha apresentado no evento 94, observa-se que foi repetido o equívoco do plano de partilha do documento 2 do evento 81, haja vista que a porcentagem de 14,285% para cada herdeiro ultrapassa os limites do bem a inventariar que é somente 50% do imóvel matriculado sob o nº 10.609 do RI de Rio do Sul-SC. Desse modo, considerando que o bem será partilhado igualitariamente entre os herdeiros (eventos 94 e 98) e em atenção à decisão do evento 53, corrijo de ofício o plano de partilha apresentado no evento 94, para o fim de determinar que os bens sejam transmitidos da seguinte forma: Herdeiros Porcentagem Marcia Maria dos Santos 7.142% Geronimo Cani 7.142% Marilda Cani 7.142% Janilda Cani 7.142% Alexandre Albino Cani 7.142% Ronaldo Cani 7.142% Arnoldo Davi Cani (herdeiro por representação de Marcio Cani) 3.571% Vitória Cani (herdeira por representação de Marcio Cani) 3.571% No mais, intime-se o inventariante e herdeiros para apresentarem o comprovante de recolhimento do imposto causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITCMD), sendo que cada herdeiro é responsável pelo pagamento de sua quota parte do imposto. Sobrevindo o recolhimento do ITCMD, intime-se a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) para manifestar-se, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 626 e 629 do Código de Processo Civil). Por fim, abra-se vistas ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005967-89.2020.8.24.0035/SC AUTOR : DOUGLAS WEBER ADVOGADO(A) : JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC047457) ADVOGADO(A) : DJONATAN HASSE (OAB SC039208) ADVOGADO(A) : LUCIANA LEHMKUHL MACHADO DOS SANTOS (OAB SC026026) RÉU : JOAO ELIAS GALVAO ADVOGADO(A) : ODAIR JOSE COELHO (OAB SC045557) SENTENÇA Ante o exposto, a) JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), o pedido formulado por D. W. contra J. E. G. para condenar o réu ao pagamento de R$ 17.140,26 (dezessete mil cento e quarenta reais e vinte e seis centavos), atualizado pelo iCGJ desde o ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; A partir de 31/08/2024, a atualização se dará nos termos dos arts. 389 e 406, §1º, do CC (correção pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, deduzido o índice de correção). b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), o pedido formulado por J. E. G. contra D. W. para condenar o autor/reconvindo a entregar ao réu/reconvinte "uma caixa preta de ferramentas e três caixas plásticas", sob pena de multa cominatória a ser fixada em eventual cumprimento de sentença, sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais pendentes, nos percentuais de 20% ao autor e de 80% ao réu, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Estão igualmente obrigadas a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), nos mesmos percentuais e admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pelo réu ao(s) advogado(s) do(s) autor no percentual de 10% sobre o valor da condenação, acrescido dos encargos moratórios, mais 10% sobre o valor do pedido reconvencional rejeitado (R$ 32.009,74), atualizado pelo IPCA desde o protocolo da reconvenção, conforme art. 85 do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao(s) advogado(s) do(s) réu em R$ 1.500,00, por apreciação equitativa, diante da impossibilidade de avaliar o proveito econômico decorrente da obrigação de entregar coisa certa, atualizado pelo IPCA desde o protocolo da reconvenção, conforme art. 85 do CPC. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.