Odair Jose Coelho
Odair Jose Coelho
Número da OAB:
OAB/SC 045557
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSC, TRT12
Nome:
ODAIR JOSE COELHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001862-70.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: JACKY MERIZIER RECLAMADO: RMB CONSTRUCT CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c1db5 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que, em 26-06-2025, decorreu o prazo de 15 dias sem manifestação da parte autora quanto aos meios para citação da reclamada RMB CONSTRUCT CONSTRUCOES LTDA. Assim, e ante a contestação de ID. 1a06f37, faço este processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Certifico, mais, que não houve expediente nesta Unidade Judiciária em 19-06-2025, quinta-feira, em razão do feriado de Corpus Christi, bem como em 20-06-2025, sexta-feira, conforme Ato SEAP n.º 10/2025 e Portaria n.º 60/2025. IARA BONOTTO Analista Judiciário D E S P A C H O Vistos. Ante o silêncio da autora, reclamada RMB CONSTRUCT CONSTRUCOES LTDA., julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação a esta reclamada, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intime-se a parte autora para ciência desta decisão e após exclua-se referida ré do polo passivo. Intime-se a parte autora, mediante publicação deste despacho no DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados com a contestação de ID. 1a06f37, apontando diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais preliminares, devendo manifestar-se, ainda, acerca de eventual proposta de conciliação. No mesmo prazo, deverão as partes informar se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as, hipótese em que os autos serão incluídos em pauta para instrução. No silêncio, ou inexistindo outras provas a produzir, o processo será incluído em pauta para encerramento da instrução e prolação de sentença, dispensada a presença das partes e de seus procuradores. Intimem-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 02 de julho de 2025. ELTON ANTONIO DE SALLES FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JACKY MERIZIER
-
Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001862-70.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: JACKY MERIZIER RECLAMADO: RMB CONSTRUCT CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c1db5 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que, em 26-06-2025, decorreu o prazo de 15 dias sem manifestação da parte autora quanto aos meios para citação da reclamada RMB CONSTRUCT CONSTRUCOES LTDA. Assim, e ante a contestação de ID. 1a06f37, faço este processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Certifico, mais, que não houve expediente nesta Unidade Judiciária em 19-06-2025, quinta-feira, em razão do feriado de Corpus Christi, bem como em 20-06-2025, sexta-feira, conforme Ato SEAP n.º 10/2025 e Portaria n.º 60/2025. IARA BONOTTO Analista Judiciário D E S P A C H O Vistos. Ante o silêncio da autora, reclamada RMB CONSTRUCT CONSTRUCOES LTDA., julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação a esta reclamada, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intime-se a parte autora para ciência desta decisão e após exclua-se referida ré do polo passivo. Intime-se a parte autora, mediante publicação deste despacho no DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados com a contestação de ID. 1a06f37, apontando diferenças por amostragem, bem como sobre eventuais preliminares, devendo manifestar-se, ainda, acerca de eventual proposta de conciliação. No mesmo prazo, deverão as partes informar se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as, hipótese em que os autos serão incluídos em pauta para instrução. No silêncio, ou inexistindo outras provas a produzir, o processo será incluído em pauta para encerramento da instrução e prolação de sentença, dispensada a presença das partes e de seus procuradores. Intimem-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 02 de julho de 2025. ELTON ANTONIO DE SALLES FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MS INCORPORADORA S/A
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001017-25.2025.8.24.0144/SC EXECUTADO : HELIO ANTONIO XAVIER ADVOGADO(A) : ODAIR JOSE COELHO (OAB SC045557) ATO ORDINATÓRIO Procedimento realizado em cumprimento à Portaria nº 31/18 DF-RO: Fica intimada a parte executada, através de seu procurador ou pelas formas do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, para o cumprimento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que: 1) poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) e de pagamento de honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, excluídos se eventualmente indicados no cálculo da parte exequente; 2) poderá apresentar impugnação nos mesmos autos, independentemente de penhora, caução ou depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário da dívida (CPC, art. 525, caput). 2.1) Interposta a impugnação, o impugnante deverá antecipar o valor da taxa proporcional ao valor impugnado, conforme art. 5º da Lei n. 17.654/2018, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC. Ficam intimados ainda de que o sistema disponibiliza a emissão, pelo próprio interessado, da certidão prevista no artigo 828, do CPC, sem necessidade de requerer e aguardar sua expedição pelo cartório do Juízo.
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5013057-52.2024.8.24.0054/SC ACUSADO : VALTER HENRIQUE SCHUTZE ADVOGADO(A) : ODAIR JOSE COELHO (OAB SC045557) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o acusado para se manifestar quanto o parecer do Ministério Público, de evento 15. Com a manifestação voltem conclusos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011208-45.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : JESSICA RODRIGUES ADVOGADO(A) : MICHELLE PORTO (OAB SC058454) EXECUTADO : TIO TONY AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ODAIR JOSE COELHO (OAB SC045557) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Eventuais restrições (CPC, art. 828 e art. 844) deverão ser baixadas diretamente pela parte exequente ou por procurador com poderes específicos, as quais, desde já, autorizo a promovê-las. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0306297-12.2018.8.24.0054/SC REQUERENTE : GEOVANI BECKER (Inventariante) ADVOGADO(A) : FERNANDO BECKER (OAB SC048594) ADVOGADO(A) : ODAIR JOSE COELHO (OAB SC045557) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo, conforme requerido no evento 153. Findo o interregno, deverá o inventariante cumprir a decisão do evento 135, sob pena de remoção de ofício (art. 622, II, do Código de Processo Civil).
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5053892-73.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : RAFAEL NATHAN NOGAS ADVOGADO(A) : ODAIR JOSE COELHO (OAB SC045557) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALE ADVOGADO(A) : RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo extinto os embargos sem análise do mérito, com fulcro no art. 917, § 4º, I c/c o art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Revogo a concessão da Gratuidade de Justiça concedida no Ev. 4.
Página 1 de 3
Próxima