Enio Andre De Goss
Enio Andre De Goss
Número da OAB:
OAB/SC 045541
📋 Resumo Completo
Dr(a). Enio Andre De Goss possui 122 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSP, TJSC
Nome:
ENIO ANDRE DE GOSS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000777-72.2020.8.26.0587 (processo principal 1001567-10.2018.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - CTEEP Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Katia Helena Cordeiro da Silva - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove a parte agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 05 dias. Em caso negativo, cumpra-se a decisão agravada. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), AITAN CANUTO COSENZA PORTELA (OAB 246084/SP), GUILHERME LOPES DO AMARAL (OAB 248740/SP), ENIO ANDRÉ DE GOSS (OAB 45541/SC), CARMEN ALINE DEZIDEIRO (OAB 36183/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019361-96.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : DEZIDEIRO & GOSS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ENIO ANDRE DE GOSS (OAB SC045541) ADVOGADO(A) : CARMEN ALINE DEZIDEIRO (OAB SC036183) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença . Nos termos do requerimento do exequente (art. 513, § 1º, do CPC), intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, pagar o débito acrescido de custas (art. 523 do CPC), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Fica ciente o executado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, seja apresentada, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525 do CPC). A intimação do executado deve ser feita por intermédio do advogado. Não tendo advogado constituído ou sendo representado pela Defensoria Pública, o executado deve ser intimado por carta com aviso de recebimento ou por mandado. Caso tenha sido citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, o executado deve ser intimado por edital. Havendo pagamento, intime-se o exequente para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 15 dias. Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), salvo se o executado for beneficiário da justiça gratuita. Não realizado o pagamento, fica o exequente autorizado a levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto, cabendo ao cartório, se requerido, fornecer certidão, no prazo de 3 dias, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário (art. 517 do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004423-96.2025.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50329373020238240033/SC) RELATOR : Marcia Krischke Matzenbacher EXEQUENTE : VANESSA AMARANTE DE CASTRO PADILHA ADVOGADO(A) : ENIO ANDRE DE GOSS (OAB SC045541) ADVOGADO(A) : CARMEN ALINE DEZIDEIRO (OAB SC036183) EXEQUENTE : THIAGO DE CASTRO PADILHA ADVOGADO(A) : ENIO ANDRE DE GOSS (OAB SC045541) ADVOGADO(A) : CARMEN ALINE DEZIDEIRO (OAB SC036183) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 26 - 01/07/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 23 - 30/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013963-08.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : DIEGO MURILO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ENIO ANDRE DE GOSS (OAB SC045541) ADVOGADO(A) : CARMEN ALINE DEZIDEIRO (OAB SC036183) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o decurso de prazo da parte executada, fica o credor intimado para informar dados bancários (titular da conta, o banco e número do banco, agência com dígito, se conta poupança ou conta-corrente e o respectivo CPF/CNPJ, e-mail), com a finalidade de efetuar a confecção do alvará, no prazo de 10 (dez) dias e requerer o quê de direito dando impulso ao feito.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO VARA CÍVEL DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: (49) 3644-1634 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001978-73.2016.8.16.0052 Processo: 0001978-73.2016.8.16.0052 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$214.635,18 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SÃO MIGUEL DO OESTE Executado(s): Alcir Nesi JACQUES KUERTEN DECISÃO 1. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento (mov. 238). Nesse ato, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Não concedido efeito suspensivo em segundo grau, cumpra-se a decisão. Registre-se que se trata de recurso que não possui efeito suspensivo automático, dependendo de deferimento desse efeito pelo Relator (art. 1.019 do CPC). 2. Este despacho serve de ofício/certidão para os devidos fins. 3. Intimações e diligências necessárias. Barracão, datado e assinado digitalmente. Esdras Murta Bispo Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014444-34.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : RESIDENCIAL MARINA PARK ADVOGADO(A) : CARMEN ALINE DEZIDEIRO (OAB SC036183) ADVOGADO(A) : ENIO ANDRE DE GOSS (OAB SC045541) ADVOGADO(A) : GISLANE SEIDE MOLLERI (OAB SC048843) SENTENÇA Ante o exposto, extingue-se o processo, em decorrência da extinção da dívida pela transação, nos termos do art. 924, III, do CPC. Não tendo as partes disposto a respeito, as despesas processuais ficam divididas igualmente (art. 90, § 2º, do CPC), e cada parte arca com os honorários de seu patrono. ? em harmonia à Lei Estadual n. 17.654/2018, a dispensa ao pagamento das custas processuais remanescentes com fundamento no § 3º no art. 90 do CPC não desobriga ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido ?. Cancelem-se atos restritivos e constritivos como penhora, bloqueio, arresto, indisponibilidade, anotação ou restrição via sistemas. Sendo o caso e conforme acordado, expeça-se alvará para levantamento de valores. Publicação, registro e intimação por meio eletrônico. Ao final, arquivem-se os autos.
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