Andre Luis Junckes

Andre Luis Junckes

Número da OAB: OAB/SC 045416

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJSC
Nome: ANDRE LUIS JUNCKES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010895-73.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : LIDIANE DA SILVEIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) EXEQUENTE : JORGE LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) EXECUTADO : DIONATHA GABRIEL DE SOUZA ADVOGADO(A) : ISIS REGINA DE PAULA (OAB SC052066) DESPACHO/DECISÃO No evento 73, os exequentes propuseram a adjudicação do veículo FORD/KA, cor preta, ano 2007/2007, placa INW6022, avaliado em R$ 4.000,00 ( evento 55, DOC3 ), razão pela qual se determinou a intimação do executado a fim de se manifestar sobre o pleito. Além disso, também foi juntado, no evento 73, demonstrativo do cálculo atualizado da dívida, cujo valor é superior à avaliação do bem penhorado. Decido. Conforme já referido anteriormente, sobre a adjudicação assim prevê o Código de Processo Civil: Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos. § 2º Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único . § 3º Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1º. § 4º Se o valor do crédito for: I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado; II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. § 5º Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII , pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado. § 6º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem. § 7º No caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, esta será intimada, ficando responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência. In casu , todos os requisitos foram observados uma vez que o executado foi devidamente intimado sobre o pedido por meio da decisão de evento 75, além de o valor do bem penhorado ser inferior ao da dívida exequenda, tornando desnecessária a complementação de preço pelos exequentes. Diante disso, perfectibilizada a penhora e havendo requerimento expresso dos credores, sem qualquer oposição por parte do executado, DEFIRO o pedido de adjudicação do bem em favor da parte exequente, conforme certidão de ​ evento 55, DOC3 ​, e nos termos do art. 876 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias. Após, não havendo nenhum requerimento, proceda o cartório à lavratura do auto de adjudicação, com o posterior encaminhamento a este juízo para sua assinatura. Assinado o auto, intime-se o executado para a entrega dos bens no prazo de 5 dias, sob pena da expedição de mandado. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0302589-55.2017.8.24.0064/SC AUTOR : ROBSON RAUL DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) RÉU : JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068) ADVOGADO(A) : MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpre ressaltar que eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer em procedimento próprio, na forma da Resolução n. 5/2018 e da Orientação CGJ n. 56/2015, atualizada em 26.01.2024, de onde extrai-se que " Os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário ". Informa-se, ademais, que a íntegra dos processos digitalizados pelo TJ/SC encontra-se na capa do processo em "processos relacionados".
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5016631-92.2020.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50166319220208240064/SC) RELATOR : JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELANTE : JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068) ADVOGADO(A) : MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124) APELANTE : BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) APELANTE : LEANDRO AUGUSTO MIRANDA SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 73 - 30/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 72 - 26/06/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5013341-06.2019.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50133410620198240064/SC) RELATOR : JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELANTE : LEANDRO AUGUSTO MIRANDA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) APELANTE : JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124) ADVOGADO(A) : CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068) APELADO : BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 101 - 30/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 100 - 26/06/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009659-33.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : GABRIELA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) EXECUTADO : JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : MARILIA SILVA TEIXEIRA (OAB SC043124) ADVOGADO(A) : CAROLINA CESA DE MELO DE SOUZA (OAB SC030068) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. Expeça-se alvará judicial para o levantamento dos valores incontroversos depositados em subconta ( evento 16, PET1 ), observados os dados bancários informados pela parte  exequente, certificados os poderes para receber e dar quitação do beneficiário. 2. Depois, intime-se a parte exequente para dizer se a quantia levantada satisfaz o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância e o feito será extinto diante do pagamento. Do contrário, deverá requerer o que entender de direito, acostando memória atualizada do débito, já descontado(s) eventual(is) quantia(s) levantada(s). 3. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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