Katia Coser

Katia Coser

Número da OAB: OAB/SC 045340

📋 Resumo Completo

Dr(a). Katia Coser possui 180 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 180
Tribunais: TRT12, TJSC, TJPR, TRF4
Nome: KATIA COSER

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
180
Últimos 90 dias
180
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (62) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) Execução de Medidas Alternativas (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000065-96.2017.8.24.0024/SC EXEQUENTE : PEDRA AZUL MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI ADVOGADO(A) : KELLY COSER (OAB SC059146) ADVOGADO(A) : KATIA COSER (OAB SC045340) DESPACHO/DECISÃO 1. A reconsideração de atos jurisdicionais recorríveis constitui providência anômala, reservada a hipóteses excepcionais, competindo, em regra, aos níveis superiores de jurisdição aferir o (des)acerto do ato decisório. Contudo, a regra geral no âmbito do Juizado Especial Cível é a da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Não há exceções a essa regra, pois os recursos previstos na Lei n. 9.099/1995 são apenas o do art. 41 (recurso inominado), cabível apenas de sentença, e o do art. 48 (embargos de declaração), cabível somente de sentença ou acórdão. No caso em apreço, contudo, não há qualquer nota de excepcionalidade que permita acolher o pedido de reconsideração elaborado pela parte exequente, consistente na penhora de ativos financeiros em nome da companheira do executado (evento 369), pois, a meu ver, os motivos que levaram ao indeferimento do pleito anteriormente permanecem inalterados. Logo, INDEFIRO o pedido retro a esse respeito. 2. Independentemente do reconhecimento de qualquer fraude à execução (evento 374), é possível a penhora de 50% (cinquenta por cento) dos bens móveis de propriedade da companheira da parte executada, a teor dos arts. 1.725, 1.658 e 1.660, todos do Código Civil, in verbis : Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes. Art. 1.660. Entram na comunhão: I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges. Consigno, por oportuno que, com o advento do novo Código de Processo Civil: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação . (destaquei) Nesse norte, evidente que os direitos da companheira da parte executada devem ser preservados, assim como a efetividade da execução, porquanto ao se penhorar bem indivisível, deve-se aliená-lo inteiramente, considerando-se as dificuldades de se alienar apenas metade do veículo penhorado. No caso, os veículos indicados pela parte exequente encontram-se alienados fiduciariamente (evento 369.4 e 369.5), condição que inviabiliza qualquer constrição, pois a propriedade, em si, pertence ao credor fiduciário, e não ao devedor, propriamente dito. Todavia, é possível a penhora dos direitos decorrentes dos contratos de alienação fiduciária, desde que haja, nos autos, informações necessárias sobre o contrato, tais como: vigência, (in)adimplência, saldo devedor, etc. Assim, INTIME-SE a parte exequente para informar o nome completo e o endereços dos credores fiduciários, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Após, OFICIE-SE aos credores fiduciários para que prestem informações dos contratos referentes aos veículos GM/S10, placa IPA-8516, e VW/Voyage, QOH-6254, de propriedade de Angelita Aparecida Moreira dos Santos Posanske, CPF sob o n. 825.061.679-00, tais como o valor da prestação, o número de prestações pagas e a pagar, e o saldo atualizado da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrer na prática de crime de desobediência. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006223-55.2024.8.24.0079/SC EXEQUENTE : KATIA COSER ADVOGADO(A) : KATIA COSER (OAB SC045340) ADVOGADO(A) : KELLY COSER (OAB SC059146) EXEQUENTE : KELLY COSER ADVOGADO(A) : KATIA COSER (OAB SC045340) ADVOGADO(A) : KELLY COSER (OAB SC059146) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006159-45.2024.8.24.0079/SC RELATOR : JULIO CESAR DE BORBA MELLO EXEQUENTE : PEDRO JOSE CONTINI NETO ADVOGADO(A) : KATIA COSER (OAB SC045340) ADVOGADO(A) : KELLY COSER (OAB SC059146) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 25/04/2025 - Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0300409-21.2019.8.24.0024/SC (originário: processo nº 03004092120198240024/SC) RELATOR : LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE : MANOEL KEI DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO VOMIR CORREA (OAB SC039938) APELANTE : RUTH DA LUZ E SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SEBASTIAO VOMIR CORREA (OAB SC039938) APELADO : PATRICK LUIZ DENARDI (RÉU) ADVOGADO(A) : KATIA COSER (OAB SC045340) APELADO : BN AUTOMOVEIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : KATIA SUZANA NEGRAO (OAB SC026501) ADVOGADO(A) : MARCIA ROMANOVISKI (OAB SC031536) APELADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 20 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 19 - 03/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004441-10.2025.8.24.0004/SC AUTOR : LENAGRO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A) : KATIA COSER (OAB SC045340) ADVOGADO(A) : KELLY COSER (OAB SC059146) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: INTIMAÇÃO do autor/exequente para pagamento antecipado das despesas para expedição de MANDADO no endereço indicado no Evento 39 (BAIRRO LINHA CABRAL) , considerando que as despesas recolhidas no evento 46 são de para bairro diverso(São Simão) - evento 44). Prazo: 05 dias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002813-52.2025.8.24.0079/SC (originário: processo nº 50074874420238240079/SC) RELATOR : JULIO CESAR DE BORBA MELLO EXEQUENTE : LOURDES JOANA MAZUREK ADVOGADO(A) : KELLY COSER (OAB SC059146) ADVOGADO(A) : KATIA COSER (OAB SC045340) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007417-90.2024.8.24.0079/SC AUTOR : RENATO ZONTA ADVOGADO(A) : KATIA COSER (OAB SC045340) ADVOGADO(A) : KELLY COSER (OAB SC059146) ATO ORDINATÓRIO ​ Pela Secretaria do Juizado Especial ficou designada a data de 24/09/2025 16:20:00, Sala de Audiências do Juizado Especial Cível desta comarca, para audiência Conciliatória. As partes devem comparecer de forma presencial.
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