Sthefane Machado Cordini
Sthefane Machado Cordini
Número da OAB:
OAB/SC 045336
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJSC
Nome:
STHEFANE MACHADO CORDINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5003693-25.2024.4.04.7207/SC RELATOR : Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI RECORRENTE : CASSIANO ROHDEN (AUTOR) ADVOGADO(A) : STHEFANE MACHADO CORDINI (OAB SC045336) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006494-83.2025.4.04.7204/SC AUTOR : PAULO ROBERTO RAMOS ALVES ADVOGADO(A) : STHEFANE MACHADO CORDINI (OAB SC045336) DESPACHO/DECISÃO WILMAR JOSE AVELINO ingressou com o presente PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL visando a nulidade de negócio jurídico com devolução dos valores e danos morais. Conforme se depreende da petição inicial, o endereço da parte autora é Araranguá/SC. Dispõe o art. 1º da Resolução nº 144, de 04 de dezembro de 2012 TRF 4, que criou a Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Araranguá: § 1º Compete à unidade avançada processar e julgar: a) as causas previdenciárias do juízo comum, da competência delegada, bem como os executivos fiscais e processos conexos, também da competência delegada, da jurisdição sobre o município de Araranguá; b) as ações de competência dos juizados especiais federais da jurisdição sobre os municípios de Araranguá , Passo de Torres, São João do Sul, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, Balneário Gaivota, Sombrio, Jacinto Machado, Ermo, Turvo, Timbé do Sul, Morro Grande, Meleiro, Balneário Arroio do Silva e Maracajá. Ante o exposto, declino da competência para o processamento e julgamento desta ação que deverá ter prosseguimento na Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Araranguá. Intime-se. Após, remeta-se este processo àquela Unidade Jurisdicional.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003412-35.2025.4.04.7207/SC AUTOR : RAQUEL CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : STHEFANE MACHADO CORDINI (OAB SC045336) DESPACHO/DECISÃO A entidade associativa responsável pela efetivação dos descontos não foi incluída no polo passivo da demanda. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial e manifestar-se quanto ao polo passivo do feito, especialmente a respeito da legitimidade passiva da entidade associativa em favor de quem esta se dando a efetivação dos descontos comprovados nos autos. Registro que, em respeito à estabilidade subjetiva da demanda, é vedado ao magistrado, de ofício, alterar o polo passivo da ação, sem que haja o requerimento de citação pela parte autora. É o que dispõe o art. 115, parágrafo único, do Código de Processo Civil: (...). Art. 115 (...). Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo. (...). Efetuada a emenda, cite-se a Associação.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006494-83.2025.4.04.7204 distribuido para 1ª Vara Federal de Criciúma na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007645-85.2024.8.24.0040/SC AUTOR : ANISIO SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : STHEFANE MACHADO CORDINI (OAB SC045336) DESPACHO/DECISÃO 1) Analisando os autos, verifica-se que o Cartório Judicial certificou a juntada do laudo pericial complementar elaborado pelo perito, Dr. André Luiz Mezzaroba Pellizzon (ev. 76.1 ), com as devidas escusas. Nesse ponto, observa-se que, em razão do declínio da competência, equivocou-se o perito na juntada da complementação do laudo pericial, visto que anexou o documento junto a Justiça Federal, o que, em razão da alteração da competência, mostra-se justificado. Inclusive, salienta-se que o respectivo expert não possuí cadastro junto ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o que impossibilitou seu acesso aos presentes autos. Ademais, denota-se, pela data do laudo pericial (ev. 76.2 ), que houve a complementação tempestiva, tudo a indicar a ausência de inércia do expert. Dessa forma, considerando a situação narrada nos autos, REVOGO a decisão de ev. 67.1 . 1.1) Comunique-se o expert a respeito da presente decisão. 2) Por fim, intimem-se as partes em relação à complementação da perícia (ev. 76.2 ) e, após, nada requerido, voltem conclusos para julgamento
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5015156-63.2023.8.24.0075/SC (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELANTE: FAWZI MUSTAFA YUSUF EL MASHNI (AUTOR) ADVOGADO(A): STHEFANE MACHADO CORDINI (OAB SC045336) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014022-64.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : SAMET CLINICA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : STHEFANE MACHADO CORDINI (OAB SC045336) SENTENÇA Considerando que houve a penhora de valor suficiente à quitação da dívida sem oposição do executado (evento 63), ao passo, que a parte exequente não se opôs à satisfação da dívida (evento 259), DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, Alvará em favor da parte exequente, no tocante ao valor depositado em conta judicial vinculada aos autos, observando os dados bancários declinados (evento 68), porquanto o beneficiário indicado possui poderes para receber e dar quitação. Promova-se o levantamento de eventuais restrições de bens/valores/veículos, liberando-se à parte executada, qualquer bloqueio advindo de decisão deste Juízo. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Publicada e registrada com a assinatura. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002194-16.2023.8.24.0040/SC AUTOR : IATE CLUBE DE LAGUNA ADVOGADO(A) : STHEFANE MACHADO CORDINI (OAB SC045336) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e por consequência, declaro a imunidade tributária da parte autora, ficando isenta do pagamento de impostos municipais sobre o imóvel de sua sede, nos termos do art. 105-B do Código Tributário do Município de Laguna, devendo o benefício fiscal retroagir até a data da fundação do clube autor. Condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (Mil reais), com base no art. 85, § 8º, do CPC, tendo em visto o baixo valor atribuído à causa. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais