Inacio Elias Desbesell

Inacio Elias Desbesell

Número da OAB: OAB/SC 045325

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 151
Total de Intimações: 185
Tribunais: TJES, TJSC, TJRS, TJSP, TRF4, TJPR
Nome: INACIO ELIAS DESBESELL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001276-10.2025.8.24.0018/SC AUTOR : KELLY CRISTINA DOS SANTOS ALTHAUS ADVOGADO(A) : INACIO ELIAS DESBESELL (OAB SC045325) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora. Prejudicado o pedido de destaque de honorários contratuais, diante da inexistência de valores disponíveis que permitam sua efetivação. Sem custas e honorários (Lei n. 8.213/91, art. 129, par. único). Os honorários periciais antecipados pela ré devem ser ressarcidos pelo Estado de Santa Catarina, nos termos do Tema n. 1044 do Superior Tribunal de Justiça. O pedido de ressarcimento dos honorários periciais deve ser formulado pelo réu, após o trânsito em julgado, nos moldes do tutorial elaborado pelo e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina e de conhecimento da autarquia ré. Expeça-se alvará ao perito para levantamento dos honorários depositados pelo réu.  Sentença não sujeita ao reexame necessário. Publicada e registrada eletronicamente. Transitada em julgado, arquive-se.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 6ª Câmara Cível Processo: 0005016-38.2025.8.16.0130 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 6ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - 1º Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 - E-mail: cas-11vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0038530-52.2024.8.16.0021 Intime-se novamente a parte autora para que informe se renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação, como pleiteia o INSS.   Cascavel, data da assinatura digital.   Gabrielle Britto de Oliveira Magistrada
  4. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 - Celular: (45) 99106-4456 - E-mail: jlso@tjpr.jus.br Autos nº. 0001957-52.2025.8.16.0159 Processo:   0001957-52.2025.8.16.0159 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa:   R$120.000,00 Autor(s):   SIDINEI GHISSI Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. 1. Inicialmente, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial apresentando comprovante de residência em seu nome, datado dos últimos 60 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, CPC). 1.1. Para comprovação, poderão ser juntadas faturas de água, luz, internet, telefone, contrato de locação de imóvel, dentre outros. 1.2. Não possuindo comprovante de sua titularidade, deverá a parte comprovar o vínculo com o titular do documento. 1.3. Registro que o comprovante de residência acostado pela parte foi emitido em dezembro de 2024, de modo que desatualizado.  2. Por fim, tornem conclusos para recebimento da inicial. 2.1. Havendo pedido de tutela de urgência pendente de análise, a nova conclusão também deverá ser realizada com sinalização de urgência. Diligências legais. São Miguel do Iguaçu, datado digitalmente.   Daniela Franco Reis e Silva Sá Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6445 - Celular: (46) 3905-6446 - E-mail: PB-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0010557-20.2023.8.16.0131   Processo:   0010557-20.2023.8.16.0131 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa:   R$90.000,00 Autor(s):   LUIZ CARLOS ALVES Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando a inércia das partes, cf. evento 146.1, cumpra-se a decisão de seq. 127.1, item 3. Diligências necessárias.  Pato Branco, datado e assinado eletronicamente.   Carlos Gregório Bezerra Guerra Juiz de Direito Substituto
  7. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023245-26.2024.8.21.0010/RS AUTOR : JOAO ROGERIO MAIA ADVOGADO(A) : INACIO ELIAS DESBESELL (OAB SC045325) DESPACHO/DECISÃO 1. Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem outras provas a serem produzidas, deduzindo sua utilidade/finalidade. Havendo interesse na prova testemunhal, no mesmo prazo, deverão apresentar o respectivo rol, conforme art. 357, §4º do CPC, sob pena de indeferimento. Saliento, de antemão, que a prova testemunhal não será admitida para aferir da alegada incapacidade relacionada ao trabalho, pois essa depende de conhecimento técnico que não pode ser suprido por testemunhas. Outrossim, não será admitida prova testemunhal sem qualificação profissional médica para contrapor às conclusões do laudo pericial. As partes ficam cientes que, se nesse mesmo prazo não houver expressa ratificação, acompanhada de justificativa, das provas requeridas na inicial e na contestação, as mesmas serão desconsideradas. Ainda, as partes deverão se manifestar expressamente quanto à possibilidade de audiência por plataforma virtual ou quanto à necessidade da realização de forma presencial. Cabe esclarecer que, em caso de audiência realizada por meio virtual, as partes, procuradores e testemunhas, que tiverem dificuldade de acesso por meio eletrônico ( smartphone , computador, tablet ...), poderão comparecer ao Fórum para participação na solenidade. Do silêncio ou da manifestação pelo julgamento antecipado da lide, será interpretada renúncia à produção de outras provas e o feito será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I do CPC. 2. Nos termos do Ofício 01/25 do Gabinete da Curadoria Cível, o Ministério Público não intervirá mais no feito. 3. Caso contrário, conclua-se para análise do(s) requerimento(s).
  8. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0005008-25.2024.8.16.0024 Processo:   0005008-25.2024.8.16.0024 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa:   R$90.000,00 Exequente(s):   DELCIO MACIEL REIS Executado(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Tendo em vista o que aventado pelas partes no Acordo de Cooperação Técnica e Negócio Jurídico Processual, conforme delimitado pelo "TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 01/2024 – PGE/PR-SEFA/PR-INSS-PF/PR", HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais atinentes à espécie. Registre-se. Intimem-se.   Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0005306-09.2023.8.16.0038 Processo:   0005306-09.2023.8.16.0038 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa:   R$31.000,00 Exequente(s):   EDUARDO CAMARGO VILELA Executado(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Tendo em vista o que aventado pelas partes no Acordo de Cooperação Técnica e Negócio Jurídico Processual, conforme delimitado pelo "TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 01/2024 – PGE/PR-SEFA/PR-INSS-PF/PR", HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais atinentes à espécie. Registre-se. Intimem-se.   Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0017744-81.2023.8.16.0001 Processo:   0017744-81.2023.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa:   R$60.000,00 Exequente(s):   WELLINGTON HENRIQUE DE OLIVEIRA Executado(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Tendo em vista o que aventado pelas partes no Acordo de Cooperação Técnica e Negócio Jurídico Processual, conforme delimitado pelo "TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 01/2024 – PGE/PR-SEFA/PR-INSS-PF/PR", HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais atinentes à espécie. Registre-se. Intimem-se.   Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito
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