Amanda Feijo De Araujo Elias
Amanda Feijo De Araujo Elias
Número da OAB:
OAB/SC 045259
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Feijo De Araujo Elias possui 100 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSC, TRF6, TJSP, TRF2, TJRJ, TJDFT, TJPR, TRF1
Nome:
AMANDA FEIJO DE ARAUJO ELIAS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
APELAçãO CíVEL (8)
INVENTáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5020921-34.2024.4.04.7200/SC REQUERENTE : THIAGO MARZANO AMADO ARAUJO ADVOGADO(A) : REINALDO ARCENDINO FERNANDES (OAB SC019746) ADVOGADO(A) : TOMEDY DOMINGUES MACEDO (OAB SC038502) ADVOGADO(A) : AMANDA FEIJO DE ARAUJO (OAB SC045259) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora impugna o cálculo requerendo o seguinte ( evento 80, IMPUGNA CALC1 ): "a) Desconsideração do prazo do Trânsito em Julgado definitivo em face a interposição de Recurso Inominado pelo INSS, qual seja 08/05/2025, Evento 71; b) Desconsideração da composição, nos cálculos, dos valores deferidos em Acórdão a título de Honorários de Sucumbência até o valor atualizado da causa, tendo em vista a não condenação na Sentença e sim após o julgamento do Recurso Inominado – vide Eventos 43, de 04/12/2024 (Sentença) e 60, de 19/03/2025 (Acórdão); c) Desconsideração dos valores não recebidos e, portanto, não constantes do cálculo para fins de Cumprimento de Sentença, de DEZ/24, JAN, FEV, MAR e ABR de 2025, além do valor parcial do 13º salário de 2024 que deve ser recalculado e do 13º salário relativizado aos meses de 2025, já que ausentes do cálculo juntado no Evento 75, de 12/05/2025." Em que pese a dilação de prazo, o INSS até o momento não se manifestou sobre a impugnação. Decido. 2. Indefiro o pedido de desconsideração do trânsito em julgado, uma vez que a coisa julgada ocorre quando a decisão de mérito não mais se sujeita a recurso, de modo que a sua autoridade se torna imutável e indiscutível, nos termos do art. 502, do CPC. No caso dos autos, em face da sentença o INSS interpôs recurso inominado, e após o julgamento deste não houve mais recurso em face da decisão de mérito, de modo que o trânsito em julgado se deu em 08/05/2025. 3. Indefiro o pedido de alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência. No âmbito dos Juizados Especiais somente há condenação em honorários advocatícios de sucumbência em caso do recorrente ser vencido, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/1995. No caso em tela, o INSS, recorrente e vencido foi condenado em honorários advocatícios sobre o valor da condenação ou, não havendo este, sobre o valor da causa. De modo que, sendo o INSS condenado a pagar as parcelas vencidas e não pagas, sobre estas incidirão os honorários advocatícios de sucumbência. Assim, encaminhem-se os autos à contadoria judicial a fim de que retifique o cálculo do evento 75, a fim de incluir a verba honorária. Em todo caso, o valor dos honorários advocatícios não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme consta no voto ( evento 60, VOTO1 ). 4. Quanto às parcelas posteriores a DIP, essas deverão ser obejto de pedido administrativo, a fim de que sejam pagas por meio de complemento positivo. 5. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoFl. 250 - Esgotados todos os meios de localização do executado, defiro a citação por edital. Prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio, desde já, o Defensor Público como Curador Especial. Dê-se vista.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727583-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZENIAS SOARES VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária proposta por Ozenias Soares Vieira contra o INSS com o fim de obter benefício acidentário. Determinada a emenda à petição inicial, nos termos do despacho de ID 238522297, quedou-se inerte o autor. Isto posto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (Lei 8.213/91, artigo 129, parágrafo único). Após trânsito em julgado, dê-se vista ao RÉU, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 331, §3º, do Código de Processo Civil. Por fim, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Data e hora da assinatura digital. Marcos Vinicius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0000677-30.2007.8.24.0167/SC REQUERENTE : EVANDRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TOMEDY DOMINGUES MACEDO (OAB SC038502) ADVOGADO(A) : AMANDA FEIJO DE ARAUJO ELIAS (OAB SC045259) INTERESSADO : LUIS FERNANDO DOS SANTOS (Representado) ADVOGADO(A) : JOSÉ RICARDO DA SILVA ADVOGADO(A) : ROGERIO BORBA HARTMANN ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimadas as partes (requerente e interessado/herdeiro), por seus advogados, para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, manifestando-se sobre o despacho do evento 448 - item 1 e 2, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5009126-90.2025.8.24.0091/SC REQUERENTE : RICARDO ANTUNES VALTER ADVOGADO(A) : AMANDA FEIJO DE ARAUJO ELIAS (OAB SC045259) REQUERENTE : LUANA LUCIA SIQUEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : AMANDA FEIJO DE ARAUJO ELIAS (OAB SC045259) REQUERENTE : ANA CLAUDIA VALTER ADVOGADO(A) : AMANDA FEIJO DE ARAUJO ELIAS (OAB SC045259) REQUERENTE : BRUNO ANTUNES VALTER ADVOGADO(A) : AMANDA FEIJO DE ARAUJO ELIAS (OAB SC045259) REQUERENTE : MIRIAN DINIZ SANSIGOLO (Pais) ADVOGADO(A) : AMANDA FEIJO DE ARAUJO ELIAS (OAB SC045259) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora requereu o benefício da justiça gratuita. No processo de inventário, as custas processuais são arcadas pelo espólio (TJSC, Apelação Cível n. 0000644-45.2014.8.24.0086, de Otacílio Costa, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2019). No caso, a ausência de informações acerca do valor do patrimônio a inventariar inviabiliza o exame do pleito. Assim, POSTERGO a análise do pedido de justiça gratuita para após a apresentação das primeiras declarações, quando será possível aferir o patrimônio do espólio. 2. Nomeio inventariante ANA CLAUDIA VALTER , devendo, em 5 (cinco) dias, prestar compromisso legal (art. 617, parágrafo único, do CPC), a ser colhido pelo próprio advogado no termo que segue em anexo, na forma da Portaria 02/2020 deste juízo, com posterior juntada no processo. 3. No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, deverá apresentar as primeiras declarações, as quais deverão ser acompanhadas do que dispõe o art. 620 do CPC. 4. Ainda, no prazo para apresentar as primeiras declarações, deverá a parte inventariante: a) retificar o valor da causa, conforme somatório de bens do espólio, nos termos do art. 292, §3º do CPC; b) recolher as custas complementares, se houver; c) efetuar a consulta ao CENSEC, a fim de comprovar a (in)existência de testamento em nome da pessoa falecida, que pode ser obtida no portal www.censec.org.br, conforme Provimento n. 56/2016 do CNJ ; d) anexar as certidões negativas fiscais de âmbito municipal, estadual e federal em nome da pessoa falecida; e) juntar certidões de nascimento/casamento atualizada dos herdeiros; f) colacionar documentação comprobatória de propriedade dos bens. A propriedade dos veículos deverá ser extraída do site https://www.detran.sc.gov.br/veiculos/consultas/; g) em caso de bem imóvel, juntar a respectiva matrícula imobiliária atualizada e/ou certidão negativa de registro imobiliário do Cartório de Registro de Imóveis competente, visto que a certidão relativa à escritura de compra e venda, a própria escritura de compra e venda, ou a inscrição junto à Prefeitura Municipal não são suficientes para comprovar a propriedade registral do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis; h) apresentar DIEF do ITCMD - impostos Causa Mortis (dispensado recolhimento prévio à homologação no caso de conversão para arrolamento); i) indicar se há imóveis inventariados locados, juntando-se os contratos de locação existentes e esclarecendo o valor auferido mensalmente; j) esclarecer se há herdeiros residindo em imóvel do espólio; k) caso exista litígio ou interesse de incapaz, juntar três avaliações de venda e locação dos imóveis subscrito por profissional habilitado e FIPE dos veículos; l) se houver débitos do espólio em aberto, indicar de que forma pretende quitá-los; m) providenciar a abertura, registro e cumprimento de eventual testamento e/ou de revogação deixado pela pessoa falecida por meio de ação autônoma, nos termos do procedimento especial disposto no art. 735 e seguintes do CPC.; n) regularizar a representação processual dos herdeiros; o) manifestar eventual interesse na conversão do feito para arrolamento comum (art. 664 do CPC) ou arrolamento sumário (art. 659 do CPC), demonstrando o preenchimento dos requisitos legais. No caso de impossibilidade da juntada de qualquer das documentações, esta deverá ser justificada. 5. Esclareço desde já que: a) os valores auferidos com locação de imóveis do espólio deverão ser depositados em subconta vinculado ao processo; b) cabe ao herdeiro que usufrui do imóvel arcar com as despesas ordinárias decorrentes da utilização exclusiva do bem, tais como condomínio, iptu, água e luz, que deverão ser arcados pelo utilizador e não pelo espólio (REsp 1704528/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 14/08/2018, DJe 24/08/2018); (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5015878-65.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio André Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2022); c) em regra somente será autorizado o levantamento de valores antes da partilha para quitação de débitos do espólio, pagamento do ITCMD e das custas processuais; d) caso existam boletos do espólio com data de validade para quitação, o protocolamento da petição deverá ocorrer utilizando-se a nomenclatura “pedido de expedição de alvará”. 6. Cumpridos os itens acima, retornem conclusos para verificar a possibilidade de conversão do rito e/ou a necessidade de citação dos demais herdeiros. 7. Quando do peticionamento, os Procuradores devem atentar-se à categorização das peças processuais e documentos, a fim de indicar exatamente a natureza da petição e documentos, previstos no art. 12, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/18. 8. Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) Inventário Inventariante ANA CLAUDIA VALTER Autor(a) da Herança LUCIA MATILDES SIQUEIRA - solteira Custas iniciais (fls.) VC R$ 1.000,00 (um mil reais) JG postergada CENSEC (testamento) (fls.) FALTA Certidão de óbito do(a) de cujus E 1.2 - 27/05/2008 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal FALTA FALTA FALTA Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos FALTA Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia BRUNO ANTUNES VALTER c FALTA E 22.1 RICARDO ANTUNES VALTER c FALTA E 22.1 ANA CLAUDIA VALTER c FALTA E 22.1 LEANDRO JOSÉ SIQUEIRA MARTINS - falecido c *** E 1.3 *** LUANA LUCIA SIQUEIRA menor de idade, representada pela mãe, Mirian. e- filha de Leandro José Siqueira E 1.3 E 1.10 E 22.1 MIRIAN DINIZ SANSIGOLO FALTA E 22.1 FERNANDO SIQUEIRA MARTINS c FALTA FALTA *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E – por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos FALTA Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls.) Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) FALTA FALTA Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) FALTA
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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