Rayra Voltolini
Rayra Voltolini
Número da OAB:
OAB/SC 045124
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
179
Tribunais:
TJSC
Nome:
RAYRA VOLTOLINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 179 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001992-49.2025.8.24.0014/SC EXEQUENTE : JOACABA TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sobreveio aos autos petição da parte exequente informando que a advogada constituída está grávida, com previsão de procedimento de cirúrgico de cesária para o dia 05/06/2025 e requerendo a redesignação da audiência de conciliação para data futura, após o decurso do prazo de licença-maternidade. O art. 313, IX e §6º do Código de Processo Civil prevê que é assegurada a suspensão do processo, por 30 (trinta) dias, a contar do parto, nos casos em que a advogada gestante seja a única patrona constituída nos autos. Partindo da disposição normativa mencionada, sendo a advogada em questão a única profissional constituída para atuar na representação processual da parte autora, tem-se que é cabível a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 05/06/2025. Destaca-se, no ponto, que apesar da garantia constitucional do gozo de licença-maternidade como um dos direitos da trabalhadora, inexiste previsão normativa que autorize a ampliação do tempo de suspensão processual para abarcar o período de licença-maternidade. Referido fator, somado à exigência legislativa de celeridade nos processos que tramitam sob a égide da Lei n. 9.099/95 (art. 3º), obsta, portanto, o deferimento do pleito formulado pela parte exequente, devendo a suspensão no caso em tela se limitar ao tempo de 30 (trinta) dias disposto na norma processual civil. Corroborando o exposto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO POR CONTA DE PARTO DA ÚNICA PROCURADORA RESPONSÁVEL PELOS AUTOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA . 1. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE APENAS 30 DIAS. ART. 313, IX, DO CPC . AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR COMPROVADA A JUSTIFICAR SUSPENSÃO POR TEMPO MAIOR, NA FORMA DO INCISO VI DO MESMO ARTIGO.- Em caso de parte, o CPC prevê a suspensão do processo por 30 dias, nos casos em que a advogada é a única responsável pelo feito. O pedido de dilação de prazo por 120 dias não possui amparo legal, pois sequer comprovada força maior a justificar suspensão por prazo superior, na forma do art. 313, VI . 2. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO VERIFICADO. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA PARA OS PRAZOS DO PERITO.Agravo de instrumento não provido . (TJPR - 18ª C.Cível - 0013682-35.2022.8 .16.0000 - Rio Negro - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 27 .06.2022) (TJ-PR - AI: 00136823520228160000 Rio Negro 0013682-35.2022.8 .16.0000 (Acórdão), Relator.: Pericles Bellusci de Batista Pereira, Data de Julgamento: 27/06/2022, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/06/2022) Desse modo, suspenda-se o trâmite desta execução pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 313, IV e §6º do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para impulso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção em caso de inércia. Cumpra-se. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002402-44.2024.8.24.0014/SC EXEQUENTE : JOACABA TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sobreveio aos autos petição da parte exequente informando que a advogada constituída está grávida, com previsão de procedimento de cirúrgico de cesária para o dia 05/06/2025 e requerendo a redesignação da audiência de conciliação para data futura, após o decurso do prazo de licença-maternidade. O art. 313, IX e §6º do Código de Processo Civil prevê que é assegurada a suspensão do processo, por 30 (trinta) dias, a contar do parto, nos casos em que a advogada gestante seja a única patrona constituída nos autos. Partindo da disposição normativa mencionada, sendo a advogada em questão a única profissional constituída para atuar na representação processual da parte exequente, tem-se que é cabível a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 05/06/2025. Destaca-se, no ponto, que apesar da garantia constitucional do gozo de licença-maternidade como um dos direitos da trabalhadora, inexiste previsão normativa que autorize a ampliação do tempo de suspensão processual para abarcar o período de licença-maternidade. Referido fator, somado à exigência legislativa de celeridade nos processos que tramitam sob a égide da Lei n. 9.099/95 (art. 3º), obsta, portanto, o deferimento do pleito formulado pela parte exequente, devendo a suspensão no caso em tela se limitar ao tempo de 30 (trinta) dias disposto na norma processual civil. Corroborando o exposto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO POR CONTA DE PARTO DA ÚNICA PROCURADORA RESPONSÁVEL PELOS AUTOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA . 1. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE APENAS 30 DIAS. ART. 313, IX, DO CPC . AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR COMPROVADA A JUSTIFICAR SUSPENSÃO POR TEMPO MAIOR, NA FORMA DO INCISO VI DO MESMO ARTIGO.- Em caso de parte, o CPC prevê a suspensão do processo por 30 dias, nos casos em que a advogada é a única responsável pelo feito. O pedido de dilação de prazo por 120 dias não possui amparo legal, pois sequer comprovada força maior a justificar suspensão por prazo superior, na forma do art. 313, VI . 2. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO VERIFICADO. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA PARA OS PRAZOS DO PERITO.Agravo de instrumento não provido . (TJPR - 18ª C.Cível - 0013682-35.2022.8 .16.0000 - Rio Negro - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 27 .06.2022) (TJ-PR - AI: 00136823520228160000 Rio Negro 0013682-35.2022.8 .16.0000 (Acórdão), Relator.: Pericles Bellusci de Batista Pereira, Data de Julgamento: 27/06/2022, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/06/2022) Desse modo, suspenda-se o trâmite desta execução pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 313, IV e §6º do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para impulso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção em caso de inércia. Cumpra-se. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004905-38.2024.8.24.0014/SC EXEQUENTE : JOACABA TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sobreveio aos autos petição da parte exequente informando que a advogada constituída está grávida, com previsão de procedimento de cirúrgico de cesária para o dia 05/06/2025 e requerendo a redesignação da audiência de conciliação para data futura, após o decurso do prazo de licença-maternidade. O art. 313, IX e §6º do Código de Processo Civil prevê que é assegurada a suspensão do processo, por 30 (trinta) dias, a contar do parto, nos casos em que a advogada gestante seja a única patrona constituída nos autos. Partindo da disposição normativa mencionada, sendo a advogada em questão a única profissional constituída para atuar na representação processual da parte autora, tem-se que é cabível a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 05/06/2025. Destaca-se, no ponto, que apesar da garantia constitucional do gozo de licença-maternidade como um dos direitos da trabalhadora, inexiste previsão normativa que autorize a ampliação do tempo de suspensão processual para abarcar o período de licença-maternidade. Referido fator, somado à exigência legislativa de celeridade nos processos que tramitam sob a égide da Lei n. 9.099/95 (art. 3º), obsta, portanto, o deferimento do pleito formulado pela parte demandante, devendo a suspensão no caso em tela se limitar ao tempo de 30 (trinta) dias disposto na norma processual civil. Corroborando o exposto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO POR CONTA DE PARTO DA ÚNICA PROCURADORA RESPONSÁVEL PELOS AUTOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA . 1. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE APENAS 30 DIAS. ART. 313, IX, DO CPC . AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR COMPROVADA A JUSTIFICAR SUSPENSÃO POR TEMPO MAIOR, NA FORMA DO INCISO VI DO MESMO ARTIGO.- Em caso de parte, o CPC prevê a suspensão do processo por 30 dias, nos casos em que a advogada é a única responsável pelo feito. O pedido de dilação de prazo por 120 dias não possui amparo legal, pois sequer comprovada força maior a justificar suspensão por prazo superior, na forma do art. 313, VI . 2. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO VERIFICADO. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA PARA OS PRAZOS DO PERITO.Agravo de instrumento não provido . (TJPR - 18ª C.Cível - 0013682-35.2022.8 .16.0000 - Rio Negro - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 27 .06.2022) (TJ-PR - AI: 00136823520228160000 Rio Negro 0013682-35.2022.8 .16.0000 (Acórdão), Relator.: Pericles Bellusci de Batista Pereira, Data de Julgamento: 27/06/2022, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/06/2022) Desse modo, suspenda-se o trâmite desta ação pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 313, IV e §6º do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para impulso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção em caso de inércia. Cumpra-se. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004755-22.2023.8.24.0037/SC (originário: processo nº 50028481220238240037/SC) RELATOR : Caroline Peressoni Porcher EXEQUENTE : JOACABA TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 01/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002807-45.2023.8.24.0037/SC EXEQUENTE : PROSERVIN COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : FELÍCIA VIRGÍNIA QUIBEN PRADI (OAB SC027418) ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para em 15 (quinze) dias informar o endereço atualizado do executado para possibilitar sua intimação acerca do bloqueio evento 60.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001652-08.2025.8.24.0014/SC AUTOR : LUZERNA TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sobreveio aos autos petição da parte autora informando que a advogada constituída está grávida, com previsão de procedimento de cirúrgico de cesária para o dia 05/06/2025 e requerendo a redesignação da audiência de conciliação para data futura, após o decurso do prazo de licença-maternidade. O art. 313, IX e §6º do Código de Processo Civil prevê que é assegurada a suspensão do processo, por 30 (trinta) dias, a contar do parto, nos casos em que a advogada gestante seja a única patrona constituída nos autos. Partindo da disposição normativa mencionada, sendo a advogada em questão a única profissional constituída para atuar na representação processual da parte autora, tem-se que é cabível a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 05/06/2025. Destaca-se, no ponto, que apesar da garantia constitucional do gozo de licença-maternidade como um dos direitos da trabalhadora, inexiste previsão normativa que autorize a ampliação do tempo de suspensão processual para abarcar o período de licença-maternidade. Referido fator, somado à exigência legislativa de celeridade nos processos que tramitam sob a égide da Lei n. 9.099/95 (art. 3º), obsta, portanto, o deferimento do pleito formulado pela parte demandante, devendo a suspensão no caso em tela se limitar ao tempo de 30 (trinta) dias disposto na norma processual civil. Corroborando o exposto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO POR CONTA DE PARTO DA ÚNICA PROCURADORA RESPONSÁVEL PELOS AUTOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA . 1. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE APENAS 30 DIAS. ART. 313, IX, DO CPC . AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR COMPROVADA A JUSTIFICAR SUSPENSÃO POR TEMPO MAIOR, NA FORMA DO INCISO VI DO MESMO ARTIGO.- Em caso de parte, o CPC prevê a suspensão do processo por 30 dias, nos casos em que a advogada é a única responsável pelo feito. O pedido de dilação de prazo por 120 dias não possui amparo legal, pois sequer comprovada força maior a justificar suspensão por prazo superior, na forma do art. 313, VI . 2. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO VERIFICADO. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA PARA OS PRAZOS DO PERITO.Agravo de instrumento não provido . (TJPR - 18ª C.Cível - 0013682-35.2022.8 .16.0000 - Rio Negro - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 27 .06.2022) (TJ-PR - AI: 00136823520228160000 Rio Negro 0013682-35.2022.8 .16.0000 (Acórdão), Relator.: Pericles Bellusci de Batista Pereira, Data de Julgamento: 27/06/2022, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/06/2022) Desse modo, suspenda-se o trâmite desta ação pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 313, IV e §6º do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para impulso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção em caso de inércia. Cumpra-se. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000745-49.2025.8.24.0235/SC AUTOR : JOACABA TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão processual (ev. 42.1 ), uma vez que não houve notificação ao cliente, como exige o artigo 313, § 6º, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004394-40.2024.8.24.0014/SC AUTOR : JOACABA TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sobreveio aos autos petição da parte autora informando que a advogada constituída está grávida, com previsão de procedimento de cirúrgico de cesária para o dia 05/06/2025 e requerendo a redesignação da audiência de conciliação para data futura, após o decurso do prazo de licença-maternidade. O art. 313, IX e §6º do Código de Processo Civil prevê que é assegurada a suspensão do processo, por 30 (trinta) dias, a contar do parto, nos casos em que a advogada gestante seja a única patrona constituída nos autos. Partindo da disposição normativa mencionada, sendo a advogada em questão a única profissional constituída para atuar na representação processual da parte autora, tem-se que é cabível a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 05/06/2025. Destaca-se, no ponto, que apesar da garantia constitucional do gozo de licença-maternidade como um dos direitos da trabalhadora, inexiste previsão normativa que autorize a ampliação do tempo de suspensão processual para abarcar o período de licença-maternidade. Referido fator, somado à exigência legislativa de celeridade nos processos que tramitam sob a égide da Lei n. 9.099/95 (art. 3º), obsta, portanto, o deferimento do pleito formulado pela parte demandante, devendo a suspensão no caso em tela se limitar ao tempo de 30 (trinta) dias disposto na norma processual civil. Corroborando o exposto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO POR CONTA DE PARTO DA ÚNICA PROCURADORA RESPONSÁVEL PELOS AUTOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA . 1. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE APENAS 30 DIAS. ART. 313, IX, DO CPC . AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR COMPROVADA A JUSTIFICAR SUSPENSÃO POR TEMPO MAIOR, NA FORMA DO INCISO VI DO MESMO ARTIGO.- Em caso de parte, o CPC prevê a suspensão do processo por 30 dias, nos casos em que a advogada é a única responsável pelo feito. O pedido de dilação de prazo por 120 dias não possui amparo legal, pois sequer comprovada força maior a justificar suspensão por prazo superior, na forma do art. 313, VI . 2. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE NÃO VERIFICADO. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA PARA OS PRAZOS DO PERITO.Agravo de instrumento não provido . (TJPR - 18ª C.Cível - 0013682-35.2022.8 .16.0000 - Rio Negro - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 27 .06.2022) (TJ-PR - AI: 00136823520228160000 Rio Negro 0013682-35.2022.8 .16.0000 (Acórdão), Relator.: Pericles Bellusci de Batista Pereira, Data de Julgamento: 27/06/2022, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/06/2022) Desse modo, suspenda-se o trâmite desta ação pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 313, IV e §6º do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para impulso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção em caso de inércia. Cumpra-se. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003166-58.2024.8.24.0037/SC AUTOR : JOACABA TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) SENTENÇA Diante do exposto, proponho sejam JULGADOS PROCEDENTES os pedidos formulados por JOACABA TELECOMUNICACOES LTDA em face de CRISTIANO BAPTISTA DA SILVA para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 1.765,00 (um mil setecentos e sessenta e cinco reais) - valor bruto - referente ao contrato de prestação de serviço (ev. 01, Anexo 5), sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo INPC, a partir do vencimento estipulado pelo contrato - cláusula 9.1.1 - (22/01/2024) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (12/08/2024), conforme art. 405, do Código Civil vigentee, a partir de 30/8/2024, com base na taxa legal, que corresponde á taxa referencial SELIC (art. 389, parágrafo único e art. 406, § 1º, do CC). Encaminho para apreciação do Magistrado, conforme art. 40 da Lei n. 9.099/1995. SENTENÇA Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO PROCEDENTES os pedidos inicialmente formulados (CPC, art. 487, I) nos termos da fundamentação proposta.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002512-37.2025.8.24.0037/SC AUTOR : JOACABA TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : RAYRA VOLTOLINI (OAB SC045124) DESPACHO/DECISÃO Considerando a juntada aos autos de documento que comprova o nascimento do infante, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias , com fundamento no art. 313, inciso IX, e §6º, do Código de Processo Civil. Não há que se observar, no entanto, o período de licença-maternidade da causídica, ante a ausência de previsão legal . Caso haja impossibilidade de atuar nos processos nesse período, poderá a advogada substabelecer seus poderes a outro procurador para atuar no processo. Mantenho a audiência designada em ev. 10. Aguarde-se a realização do ato.
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