Vanessa Da Silva Goncalves

Vanessa Da Silva Goncalves

Número da OAB: OAB/SC 045094

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Da Silva Goncalves possui 37 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TRT4, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF4, TRT4, TJRS, TRT12, TJPR, TJSC
Nome: VANESSA DA SILVA GONCALVES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4) APELAçãO CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 71) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5003809-84.2025.4.04.0000/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009121-57.2020.4.04.7100/RS RELATORA : Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA AGRAVADO : IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DIREMA LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO LUIS PEREIRA (OAB RS029225) AGRAVADO : AURI CESAR SILVEIRA DE SOUZA (Sucessão) ADVOGADO(A) : VANESSA DA SILVA GONCALVES (OAB SC045094) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. SUPRESSÃO. Os embargos de declaração constituem recurso interposto perante o magistrado ou colegiado prolator da decisão impugnada, com vistas à supressão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no texto que possa dificultar a exata compreensão da manifestação judicial. E mesmo quando opostos com o objetivo de prequestionar matéria a ser versada em provável recurso extraordinário ou especial, devem atender aos pressupostos delineados no artigo 1.022 do CPC, pois não se prestam, por si só, para forçar o ingresso na instância superior, decorrendo, sua importância, justamente do conteúdo integrador da sentença ou do aresto impugnado. Com efeito, não se revelam meio hábil ao reexame da causa ou modificação do julgado no seu mérito, pois opostos quando já encerrado o ofício jurisdicional naquela instância. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, exclusivamente para fins de prequestionamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 25 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5003152-90.2023.4.04.7121/RS RÉU : MARCELO CATAFESTO DE SOUZA ADVOGADO(A) : VANESSA DA SILVA GONCALVES (OAB SC045094) RÉU : ELSA CATAFESTO DE SOUZA ADVOGADO(A) : VANESSA DA SILVA GONCALVES (OAB SC045094) RÉU : LUIS ANTONIO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VANESSA DA SILVA GONCALVES (OAB SC045094) RÉU : CAROLINE RODRIGUES AITA ADVOGADO(A) : VANESSA DA SILVA GONCALVES (OAB SC045094) SENTENÇA Dispositivo. Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar que os réus Marcelo Catafesto de Souza, Elsa Catafesto de Souza, Luis Antônio Catafesto de Souza e Caroline Rodrigues Aita, realizem o isolamento por cercamento da área de preservação permanente, na faixa de 5 metros  na margem do rio Mampituba, permitindo a regeneração natural da vegetação, na forma proposta no ev. 152, nos termos da fundamentação. O cumprimento da decisão deverá ser comprovado nos autos no prazo de 60 dias. Julgo improcedentes os demais pedidos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5036913-76.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 143) RELATOR: Desembargador RUBENS SCHULZ AGRAVANTE: SINVALDO RAUPP DE SOUZA ADVOGADO(A): VANESSA DA SILVA GONCALVES (OAB SC045094) ADVOGADO(A): JULIO CESAR HENRIQUE (OAB SC033733) AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE SAO JOAO DO SUL - CRESOL SAO JOAO DO SUL ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) INTERESSADO: NADIR DE LIMA ESPINDULA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente
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