Adonis Bendin Giovanella
Adonis Bendin Giovanella
Número da OAB:
OAB/SC 045078
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC
Nome:
ADONIS BENDIN GIOVANELLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007310-82.2022.8.24.0025/SC AUTOR : MARINES HAMMES ROSA ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA FRANZOI (OAB SC027440) ADVOGADO(A) : ADONIS BENDIN GIOVANELLA (OAB SC045078) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas do trânsito em julgado da sentença. Fica intimada a parte passiva para, querendo, apresentar o cálculo da quantia devida, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, consoante art. 526 do CPC, ciente de que ficará isenta do pagamento de honorários advocatícios caso os cálculos sejam apresentados no prazo e haja concordância da parte credora, nos moldes do art. 526, § 3º, do CPC e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 641.596-RS, j. em 23.03.2015 e AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 19.05.2015).(ORIENTAÇÃO Nº 73 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, atualizada em 13/07/2020).
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033422-93.2024.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50068391320208240033/SC) RELATOR : Anuska Felski da Silva EXEQUENTE : FERROVIA COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA. EPP ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA FRANZOI (OAB SC027440) ADVOGADO(A) : ADONIS BENDIN GIOVANELLA (OAB SC045078) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 01/04/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004580-78.2025.4.04.7205/SC AUTOR : JOSE BENEDITO MARTINS NETO ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA FRANZOI (OAB SC027440) ADVOGADO(A) : ADONIS BENDIN GIOVANELLA (OAB SC045078) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005384-59.2023.8.24.0113/SC EXEQUENTE : FERROVIA COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA. EPP ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA FRANZOI (OAB SC027440) ADVOGADO(A) : ADONIS BENDIN GIOVANELLA (OAB SC045078) DESPACHO/DECISÃO 1. Noticiado o descumprimento do acordo, determino o prosseguimento do feito. 2. Indefiro, de outra banda, o pedido de inclusão do sócio da empresa no polo passivo, porquanto não houve qualquer consignação nesse sentido nos termos do acordo, de modo que a responsabilização do sócio depende de prévia desconstituição da personalidade jurídica, a ser promovida em autos próprios. 3. Tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde a última tentativa de bloqueio de valores, defiro o pedido formulado pela parte exequente para, em consequência, autorizar nova busca de ativos via SISBAJUD (modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias) em nome de MADEIREIRA CATAVENTO LTDA, CNPJ: 83953778000142, devendo ser observado o último memorial de cálculos apresentado pela parte exequente. 3.1. Havendo bloqueio de valores, cumpra-se nos moldes da decisão inicial. 4. Cumprida(s) a(s) diligência(s) acima determinada(s) ou na hipótese de indeferimento do(s) pedido(s), intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dizer o que pretende, sob pena de suspensão do feito e do prazo prescricional pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, o que desde já determino na hipótese de inércia. 5. Findo o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, desde já determino o arquivamento administrativo dos autos até o decurso da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005334-11.2020.8.24.0025/SC EXEQUENTE : FERROVIA COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA. EPP ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA FRANZOI (OAB SC027440) ADVOGADO(A) : ADONIS BENDIN GIOVANELLA (OAB SC045078) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito na forma dos artigos 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, conforme dispõe do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Levante-se eventual penhora/restrição. Caso haja requerimento, expeça-se certidão de crédito ao credor. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302096-69.2015.8.24.0025/SC RELATOR : MARIA AUGUSTA TONIOLI EXEQUENTE : FERROVIA COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA. EPP ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA FRANZOI (OAB SC027440) ADVOGADO(A) : ADONIS BENDIN GIOVANELLA (OAB SC045078) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 100 - 26/06/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001036-97.2025.8.24.0025/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : MILEIDE APARECIDA PERAZZA SUOTA ADVOGADO(A) : ADONIS BENDIN GIOVANELLA (OAB SC045078) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA FRANZOI (OAB SC027440) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 26/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000049-42.2017.8.24.0025/SC RELATOR : MARIA AUGUSTA TONIOLI EXEQUENTE : FERROVIA COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA. EPP ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA FRANZOI (OAB SC027440) ADVOGADO(A) : ADONIS BENDIN GIOVANELLA (OAB SC045078) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 26/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006822-30.2022.8.24.0025/SC AUTOR : ORDENEI FABRICIO ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA FRANZOI (OAB SC027440) ADVOGADO(A) : ADONIS BENDIN GIOVANELLA (OAB SC045078) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo em face do pagamento do débito. Sem honorários advocatícios (art. 85, § 7º, do CPC/2015). Sem custas processuais. Expeça-se alvará judicial, independentemente de trânsito em julgado, dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, os seus dados bancários. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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