Jose Eduardo Hack
Jose Eduardo Hack
Número da OAB:
OAB/SC 044993
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSP, TJSC
Nome:
JOSE EDUARDO HACK
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000298-77.2024.4.04.7222/SC RELATOR : ADRIANO VITALINO DOS SANTOS REQUERENTE : MARLI TEREZINHA BENTO ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 25/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Autos nº. 0015037-72.2022.8.16.0035 1. Concedo o prazo de 30 dias solicitado pelo município no mov. 131.1. 2. Após, certifique-se a serventia acerca do cumprimento integral da decisão do mov. 55.1. Diligências necessárias. Fazenda Rio Grande, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoInterdição/Curatela Nº 5004165-45.2024.8.24.0058/SC REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310077664786 JUIZ(ÍZA) DE DIREITO: FELIPE NOBREGA SILVA CHEFE DE CARTÓRIO: Marizete Fátima Sabadin Interdito(a)(s): NELZA PYKOCZ, CPF: 89131622968 CPF: 891.xxx.xxx-68. Prazo do Edital: 180 dias Doença Diagnosticada: Doença de Alzheimer. Data da Sentença: . Dados da Sentença: 28/05/2025 "[...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, DECRETO a interdição de NELZA PYKOCZ, declarando a parte ré relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, ficando, assim, privada de, sem curador, praticar atos de natureza patrimonial e negocial (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração), sem prejuízo do levantamento da interdição, sobrevindo a capacidade plena da parte curatelada.[...]". Curador(a) Nomeado(a): MARIA DE LOURDES PYKOSZ SLOMINSKY. Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 03 (três) vez(es), com intervalo de 10 (dez) dias, no órgão oficial, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008700-51.2023.8.24.0058/SC AUTOR : DANIEL EUGENIO PSCHEIDT ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993) RÉU : JOSLAINE KOLLROSS ADVOGADO(A) : EVELYN CHRISTINE SCHMITT (OAB SC044764) RÉU : JORGE PAULO KOLLROSS ADVOGADO(A) : EVELYN CHRISTINE SCHMITT (OAB SC044764) RÉU : JOLEIDE KOLLROSS ADVOGADO(A) : ROBERTO MALLON JUNIOR (OAB SC033161) RÉU : JOELE KOLLROSS WISCHRAL ADVOGADO(A) : EVELYN CHRISTINE SCHMITT (OAB SC044764) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os requeridos, na pessoa dos advogados para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre os honorários periciais orçados no evento 159, pelo perito Charles Ricardo Weiss. Concordando com o valor, devem efetuar seu depósito judicial, em igual prazo.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5009083-63.2022.8.24.0058/SC AUTOR : ARIADNE LUCIANA HACK ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993) RÉU : WOLF CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI ADVOGADO(A) : CELISE ROESLER KOBS (OAB SC007532) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Ariadne Luciana Hack em face de Wolf Construtora e Incorporadora Eireli, partes qualificadas, e resolvo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Via de consequência, condeno a ré a sanar os vícios apresentados no imóvel da autora, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, converto a obrigação em perdas e danos, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$17.447,61, com incidência de correção monetária e juros de mora desde a citação (responsabilidade civil contratual). Condeno a ré, ainda, ao pagamento em favor da autora, da quantia de R$10.000,00, a título de ressarcimento do dano extrapatrimonial experimentado. O valor arbitrado sofrerá incidência de juros de mora de 1% a contar da citação (responsabilidade civil contratual) e atualização monetária a partir da data da prolação desta sentença (ementa n. 362 do eg. STJ). Em ambas as condenações, a partir de 31/08/2024 a atualização se dará nos termos dos arts. 389 e 406, §1º, do CC (correção pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, deduzido o índice de correção). Face à sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, isto é, a parte autora ao pagamento em 60% e a ré ao importe de 40%. Em relação aos honorários advocatícios, condeno a ré ao pagamento de 15% sobre o valor da condenação e condeno a autora ao pagamento de 15% sobre o valor que decaiu do pedido indenizatório por danos materiais, ambos com fulcro no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. Existindo honorários periciais pendentes de pagamento, liberem-se em favor do perito nomeado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000911-98.2023.8.24.0058/SC EXEQUENTE : LIDIA BATISTA RIBEIRO ADVOGADO(A) : IGOR BRITO DE LIMA (OAB SC056525A) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) INTERESSADO : DAURI BATISTA ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK INTERESSADO : SILVIO BATISTA RIBEIRO ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK INTERESSADO : EURICO BATISTA RIBEIRO ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK INTERESSADO : NORBERTO BATISTA RIBEIRO ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK INTERESSADO : ELISANGELA TERESINHA DA SILVA BATISTA RIBEIRO ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK INTERESSADO : PEDRO BATISTA RIBEIRO ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK INTERESSADO : MAURI BATISTA RIBEIRO ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK INTERESSADO : MARIA LAIR BATISTA RIBEIRO ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK INTERESSADO : ARTUR BATISTA RIBEIRO ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK DESPACHO/DECISÃO Acolho o pedido de evento 87.1. Assim, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito reclamado no evento 99.1, em 15 dias. Anoto que transcorrido o prazo inicial de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação (CPC, art. 525). Conforme art. 5º da Lei n. 17.654/2018 (Regimento de Custas), se interposta impugnação, deverá ser recolhida taxa de serviços judiciais, sob pena de não conhecimento da peça defensiva. Além disso, não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá a aplicação da penalidade prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Ciente do pedido de evento 75.1. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002274-86.2024.8.24.0058/SC RELATOR : FELIPE NOBREGA SILVA AUTOR : VILMA TEREZINHA MULLER BELLO ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993) AUTOR : MARIA ZOLEIDE PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993) AUTOR : JOAO MARIA FURTADO ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993) AUTOR : GARNA KFURI ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993) AUTOR : AUGUSTO CIESLINSKI ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993) AUTOR : ANDERSON MULLER ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993) AUTOR : ALESSANDRO MULLER ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993) AUTOR : ANDREI MULLER ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 174 - 23/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002274-86.2024.8.24.0058/SC AUTOR : VILMA TEREZINHA MULLER BELLO ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993) AUTOR : MARIA ZOLEIDE PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993) AUTOR : JOAO MARIA FURTADO ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993) AUTOR : GARNA KFURI ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993) AUTOR : AUGUSTO CIESLINSKI ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993) AUTOR : ANDERSON MULLER ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993) AUTOR : ALESSANDRO MULLER ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993) AUTOR : ANDREI MULLER ADVOGADO(A) : JOSE EDUARDO HACK (OAB SC044993) RÉU : LEANDRO MULLER ADVOGADO(A) : PAULO MIGUEL MUEHLMANN (OAB SC045574) RÉU : JOSIMAR MULLER ADVOGADO(A) : PAULO MIGUEL MUEHLMANN (OAB SC045574) RÉU : JOSÉ MULLER FILHO ADVOGADO(A) : PAULO MIGUEL MUEHLMANN (OAB SC045574) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE os litigantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se pretendem produzir alguma prova (art. 369 do CPC), justificando a pertinência e a relevância do que for requerido, no caso de se requerer prova oral, deverá juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas, sob pena de indeferimento e preclusão. No mais, ficam cientes as partes que, conforme artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil, realizado o saneamento, têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.