Laércio Flores Da Silva
Laércio Flores Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 044977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laércio Flores Da Silva possui 544 comunicações processuais, em 356 processos únicos, com 95 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPR, TRF2, TJSP e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
356
Total de Intimações:
544
Tribunais:
TJPR, TRF2, TJSP, TJCE, TJBA, TJRJ, TRF3, TJMS, TJRS, TRF5, TJMG, TJSC, TRF1, TRF6, TRF4
Nome:
LAÉRCIO FLORES DA SILVA
📅 Atividade Recente
95
Últimos 7 dias
350
Últimos 30 dias
544
Últimos 90 dias
544
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (155)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (137)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (125)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (35)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (34)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 544 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5109426-41.2023.8.24.0023/SC AUTOR : CAMILA GARCEZ SILVA NETA ADVOGADO(A) : LAERCIO FLORES DA SILVA (OAB SC044977) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou quesitos complementares evento 44, PET1 e evento 45, DOC1 Disciplina o Código de Processo Civil que, após a entrega do laudo pericial, se houver necessidade de esclarecimentos, a parte poderá fazê-lo formulando perguntas, sob a forma de quesitos: Art. 477 do novo CPC. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. (...) § 3o Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos . 1. Diante disso, INTIME-SE o perito para, no prazo de 30 dias, responder aos quesitos complementares evento 44, PET1 e evento 45, DOC1 2. Com a juntada da resposta aos quesitos complementares, intimem-se as partes para se manifestarem. 3. Ainda, sobre a alteração do pedido no evento 52, DOC1 para concessão de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária, com aplicação do princípio da fungibilidade, por observância ao princípio do contraditório, bem como da vedação à decisão-surpresa, INTIME-SE o INSS, em 15 dias. 4. Após, conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008634-78.2025.4.04.7208/SC AUTOR : GEMANIR TEREZINHA PIT BORGES ADVOGADO(A) : LAERCIO FLORES DA SILVA (OAB SC044977) DESPACHO/DECISÃO I - Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. II - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias : 1. Emende a petição inicial juntando aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil: a. procuração outorgando poderes ao advogado atuante no feito, contemporânea à data do ajuizamento da ação , já que a observância de tal requisito constitui matéria pacificada no STJ, diante das peculiaridades das demandas previdenciárias (REsp nº 329569/SP, rel. Min. Paulo Gallotti, DJU de 07/03/2005; REsp. nº 196.356/SP, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJU de 2/9/2002; REsp nº 173.011/SC, rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU de 19/16/2000). b. comprovante de domicílio atual em nome próprio . Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura. Tal providência se demonstra imprescindível na medida em que a competência absoluta a que se refere o §3º do art. 3º da Lei 10.259/2001 abrange, inclusive, o critério territorial. Sinalo que se entende por comprovante de endereço faturas de serviços públicos (água, luz ou telefone fixo) . 2. Apresente declaração de hipossuficiência econômica atualizada ou poderes especiais conferidos ao seu patrono para fins de requerimento do benefício da gratuidade judicial, sob pena de indeferimento . 3. Sobre o pedido de reconhecimento de atividades laboradas em condições especiais , sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra , apresente: a. Formulários PPPs completos, ou seja: devidamente preenchidos, englobando todo o período que pretende o reconhecimento das atividades especiais, assinados e carimbados pela empresa empregadora - ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo. Acrescento que: - sendo seu o ônus da prova, cabe à parte autora verificar e conferir se os formulários apresentados como meio de prova atendem, ou não, os requisitos acima descritos, e providenciar novos formulários, caso necessário, sob as penas já cominadas. - o referido formulário deverá conter todos os campos preenchidos de acordo com as orientações e modelo acessíveis no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-103743-732.pdf . - extinções/baixas recentes das empresas empregadoras, a princípio, não impedem que a parte interessada busque junto aos representantes legais documento que contenha ao menos a descrição das atividades e do ambiente de trabalho. b. cópia dos Laudos Técnicos Coletivos da empresa BRF S/A (10/04/1986 a 16/03/1989 e 25/10/1990 a 22/06/1998), devidamente assinados por profissionais na área de Segurança do Trabalho, que contemplem a integralidade do período discutido , ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo, sob pena, também, de desconsideração dos fatores de risco quantitativamente ou qualitativamente informados nos formulários apresentados nos autos e julgamento do processo no estado em que se encontra . Esclareço que, referidos documentos devem: b.1) abranger as atividades desempenhadas pelo autor nos períodos aos quais pretende o reconhecimento das condições especiais; b.2) atestar as condições de trabalho às quais eram submetidos os empregados, abrangendo os agentes insalubres presentes, periodicidade da exposição durante a jornada de trabalho, EPIs fornecidos e utilizados – com a análise conclusiva da eficácia; b.3) conter a técnica empregada para a apuração dos fatores de risco; b.4) conter a identificação e assinatura do emitente do laudo (médico do trabalho ou engenheiro de segurança) e respectiva data da aferição técnica. Reforço ainda que: a. devem ser juntados todos os laudos elaborados durante o período discutido (ano a ano), bem como aqueles que subsidiaram a emissão do(s) formulário(s) PPP(s) e/ou laudos individualizados juntados aos autos; b. a parte autora deverá proceder a juntada somente das páginas que identificam o ano da elaboração, as referentes às aferições das condições ambientais das atividades/cargo/setor em que trabalhou e as que registram a técnica empregada para a apuração ; c. caso inexistentes laudos coletivos do período pleiteado, ou de algum ano dentro desse período , tal ocorrência deverá ser comprovada documentalmente (por meio, por exemplo, de declaração da empresa empregadora). No primeiro caso, poderão ser apresentados laudos técnicos anteriores ou posteriores ao período almejado, primando por serem o mais próximo possível das datas controversas. No segundo, deverão ser juntados os demais laudos elaborados no período postulado . d. havendo discussão sobre exposição a ruído a partir de 19/11/2003 , diante da decisão da Turma Nacional de Uniformização no Tema 174, caso os laudos elaborados no(s) período(s) em discussão (que deverão sempre ser apresentados) não apontem a dose de ruído ou ao menos a indicação do tempo de exposição a cada nível de ruído (quando intermitente e/ou variável), oportunizo à parte autora a juntada de parecer técnico fundamentado emitido por responsável técnico pela empresa sobre a dose resultante dos níveis de ruído constantes dos laudos referentes ao período discutido . Em não sendo possível a emissão do parecer, tal circunstância deverá ser declarada pelo responsável técnico, devendo ser apresentado laudo posterior que contemple a aferição da dose. e. caso de encerramento das atividades da empresa, devidamente comprovada nos autos através de extrato fornecido pela JUCESC ou Receita Federal, autoriza a apresentação de Laudo Técnico oriundo de empresa similar. Esclareço, por oportuno, que é entendido como laudo similar aquele mantido por outra empresa da mesma atividade da extinta, no qual relate as atividades desempenhadas em condições similares àquelas que a parte autora estava submetida no(s) período(s) ao(s) qual(is) pretende o reconhecimento das condições especiais. Destaco que eventuais inativações recentes de empresas, em princípio, não impedem a juntada de laudos contendo as aferições técnicas dos ambientes de trabalho. Isso porque, desde a vigência da Lei 9.528/1997, as empresas são obrigadas a manter laudos técnicos do ambiente de trabalho (parágrafos 3º e 4º do artigo 58, Lei 8.213/91, com redação determinada pela Lei 9.528/1997). f. BANCO DE LAUDOS DA JUSTIÇA FEDERAL : informo que, cabe à parte autora verificar se há disponibilidade dos LTCATs da empresa empregadora no banco de laudos da Justiça Federal. O Banco de Laudos está disponível no sistema Eproc, em Laudos Técnicos / Consultar Laudos Técnicos. Nos termos do artigo 2º da Resolução do TRF4 nº 7 de 07/02/2018, que dispõe sobre a manutenção do Banco de LTCAT na Justiça Federal da 4ª Região, “a consulta ao banco de laudos de laudos técnicos ficará disponível no Sistema de Processo Eletrônico – Eproc –, para usuários internos, advogados e procuradores.” Dessa forma, cabe à parte autora pesquisar os laudos dos períodos, de acordo com a função exercida pela parte requerente e juntá-los aos autos com a devida indicação de arquivo e página dos quais foram retirados. Ademais, deverá a parte autora proceder à juntada somente das páginas que identificam o ano da elaboração e as referentes às aferições das condições ambientais das atividades/cargo/setor em que trabalhou, informando ao Juízo que se trata de laudo extraído do banco de laudos. g. Por fim, alerto que em caso de eventual negativa de fornecimento do(s) documento(s) acima referido(s) por parte das empresas, a cópia deste despacho servirá como determinação judicial, devendo ser cumprida no prazo de dez dias, sob as penas da lei, podendo a sua autenticidade ser aferida no sítio "http://eproc.jfsc.jus.br", opção "Consulta Pública" (Processo acima referido) . III - Cumpridas as determinações cuja pena seja de extinção do processo , e nada mais sendo requerido pela parte autora, prossiga-se com o feito, nos termos a seguir : 1. Juntada a declaração de hipossuficiência econômica, conforme determinado, defiro o pedido de Justiça Gratuita. 2. Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 do CPC c/c art. 183 do CPC). 2.1. Advirto que, cabe à autarquia ré, no prazo de contestação, conferir a regularidade material do Processo Administrativo, Extrato de Contribuições e demais documentos apresentados pela parte autora; bem como juntar os documentos que entenda pertinentes; e se manifestar, inclusive, no que diz respeito à eventual pedido de Justiça Gratuita . 2.2. Deverá, também, no mesmo prazo assinalado, dizer se tem interesse na celebração de acordo atinente à matéria aqui ventilada, formulando, se for o caso, sua proposta. Em caso positivo, intime-se o(a) autor(a) para manifestação pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Fica o(a) autor(a) ciente de que todas as intimações para os atos processuais, inclusive para a audiência (art. 51, I, da Lei 9.099/95), serão feitas na pessoa do seu procurador, por meio eletrônico (art. 270 do CPC e art. 9º da Lei nº 11.419/2006). 4. Cumpridos todos os itens acima e nada mais requerendo as partes, venham os autos conclusos para sentença. 5. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007006-57.2025.4.04.7110/RS AUTOR : DOUGLAS RAFAEL BUBOLZ KUNDE ADVOGADO(A) : LAERCIO FLORES DA SILVA (OAB SC044977) DESPACHO/DECISÃO Diante da distribuição em duplicidade com os autos nº 50070030520254047110, cancele-se a distribuição. Ciência à parte autora.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002075-45.2024.4.04.7013/PR REQUERENTE : DIONATHAN KAIQUE DE LIMA ADVOGADO(A) : LAERCIO FLORES DA SILVA (OAB SC044977) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de transferência do saldo total depositado na(s) conta(s) indicada(s) no(s) demonstrativo(s) de pagamento juntado(s) aos autos, para a conta indicada no evento 72, DOC1 . Requisite-se à instituição financeira depositária a transferência do(s) montante(s) depositado(s) judicialmente para a(s) conta(s) indicada(s) na PETIÇÃO - PEDIDO DE TED. A análise de eventual pedido de isenção de imposto de renda deve ser feita pela instituição financeira, que efetuará a retenção caso as declarações de isenção (anexas ao PEDIDO DE TED) não tenham sido feitas de acordo com as orientações da Receita Federal. As taxas decorrentes da transferência serão custeadas pelos respectivos beneficiários. Comprovada a transferência e nada sendo requerido, dê-se baixa.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003792-82.2025.4.04.7005/PR RELATOR : EDUARDO RIVERA PALMEIRA FILHO AUTOR : JOSE JACKSON SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LAERCIO FLORES DA SILVA (OAB SC044977) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 09/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004001-31.2024.8.24.0139/SC EXEQUENTE : FLORES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : LAERCIO FLORES DA SILVA (OAB SC044977) EXECUTADO : PAULO HENRIQUE PEREIRA TONI ADVOGADO(A) : TATIANI CRISTINA ZACARIAS (OAB SC052709) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio de valores restritos por meio do sistema Sisbajud, formulado pelo executado, sob o argumento de que tal numerário é impenhorável, pois originário de benefício previdenciário ( evento 43, IMP_SISB1 ). Determinou-se a intimação da executada para comprovar que a manutenção da penhora implica efetiva ofensa à sua subsistência digna, com a advertência de que o descumprimento importaria a conversão do bloqueio em pagamento do débito ( evento 52, DESPADEC1 ). A executada apresentou extrato bancário de uma das contas bancárias alvo da constrição ( evento 70, PET1 ). O exequente impugnou as alegações, requerendo a rejeição do pedido de desbloqueio ( evento 75, PET1 ). É o breve relato. Passo a decidir. 1- O art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, prevê que são impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; O ônus de comprovar que a restrição se deu sobre bem impenhorável, importa ressaltar, é do devedor, que, intimado, deve apresentar em juízo documentação suficiente a fim de demonstrar a impenhorabilidade alegada (arts. 373, II e 854, § 3º, I, do CPC). Na hipótese em apreço, o executado descumpriu o comando de evento 52, deixando de apresentar extrato de ambas as suas contas bancárias, bem como de comprovar o efetivo prejuízo à sua subsistência digna. Isso porque o benefício do auxílio-acidente, auferido, vale mencionar, em decorrência da atuação do advogado exequente, não representa a única fonte de renda do executado, que labora há 3 (três) anos como motorista de aplicativo ( evento 43, ANEXO6 ), além de receber outros valores cuja natureza não foi efetivamente esclarecida ( evento 70, Extrato Bancário2 ). Diante dessas circunstâncias, e considerando que foi oportunizada ao executado a apresentação de provas adicionais ( evento 52, DESPADEC1 ), o que não restou cumprido, INDEFIRO o pedido formulado e, consequentemente, converto a constrição em pagamento parcial do débito. Intimem-se. Preclusa a presente, expeça-se alvará. 2- No mais, verifico que o exequente pleiteou seja determinado o desconto mensal de R$ 499,66 (quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos) sobre o benefício previdenciário auferido pelo executado ( evento 75, PET1 ). Pois bem. Não se desconhece a regra contida no inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil. Todavia, conforme entendimento da Corte de Cidadania: " A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família " (REsp 1.582.475/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe em 16/10/18). Todavia, o próprio executado apresentou proposta de pagamento em parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais) ( evento 43, IMP_SISB1 ), presumindo-se que tal valor não representa risco à sua subsistência. Logo, DEFIRO a penhora do valor de R$ 499,66 (quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), sobre o benefício previdenciário do auxílio-acidente. OFICIE-SE ao INSS, para que proceda aos descontos e depósito mensal em subconta vinculada a estes autos, até que a dívida seja integralmente paga. INTIMEM-SE , inclusive o devedor, que poderá insurgir-se contra a medida constritiva, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntando, se for o caso, provas documentais acerca de efetiva ofensa à sua sobrevivência digna, sob pena de preclusão.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002791-49.2024.8.24.0072/SC AUTOR : GILVANEO THEISGES ADVOGADO(A) : LAERCIO FLORES DA SILVA (OAB SC044977) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a dilação de prazo de 25 dias para o ente público apresentar os cálculos de execução invertida (evento 70). 1.1 Decorrido o prazo em branco, cientifique-se o autor, devendo o respectivo cumprimento de sentença ser autuado em autos apartados (CGJ-SC, Orientação n. 56/2015). 2. Apresentados os cálculos, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca de sua concordância, ficando advertido, desde já, que seu silêncio importará em homologação dos valores apresentados pelo ente público. 2.1 Apresentada oposição, o autor deverá ajuizar o devido incidente de cumprimento de sentença, em autos apartados. 3. Não havendo oposição, fica homologado o cálculo do ente público. 4. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou o Precatório , conforme o caso, com a ressalva de que não haverá incidência de juros moratórios a partir da data da expedição da requisição. 5. Sobrevindo notícia do pagamento, efetue-se a liberação dos valores, com a expedição do(s) alvará(s), observando-se as disposições abaixo. 6. Não serão devidos honorários advocatícios, no caso do cumprimento voluntário, nos moldes do art. 526, § 3º, do CPC. 7. Nos termos do art. 48 da Lei nº 8.541/92, são isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de auxílio-acidente ou auxílio-doença, pagos pelo INSS. 8. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Estes valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). 9. No caso de operada a concordância do autor e de efetuado o integral pagamento, desde já, declarado operada a extinção do feito pelo, na forma do art. 924, inc. II, do CPC. 10. Intimem-se .
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