Eduardo Friedemann
Eduardo Friedemann
Número da OAB:
OAB/SC 044974
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
217
Total de Intimações:
264
Tribunais:
TJGO, TJSC, TJRJ, TJPR, TJSP
Nome:
EDUARDO FRIEDEMANN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 264 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013328-94.2025.8.24.0064/SC AUTOR : EDUARDO FRIEDEMANN ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte ativa, nos termos do art. 485, inciso VIII, § 5º, do Código de Processo Civil. Cancele-se eventual audiência aprazada e levante-se qualquer penhora porventura realizada. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProdução Antecipada da Prova Nº 5140366-47.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE : SAINT CLAIRE HERMINIO MOSER ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o parcelamento das custas iniciais, em até 3 parcelas mensais, conquanto que cada parcela não resulte em valor inferior à metade da quantia prevista para o valor mínimo das ações cíveis em geral (art. 5º da Resolução CM 3/2019). Providencie o cartório a tentativa de expedição de guia(s) em 3 parcelas ou, acaso desrespeitado o valor mínimo, sucessivamente em 2 parcelas e em parcela única. Saliento que a parte pode, inclusive, realizar o pagamento por meio de cartão de crédito, que admite parcelamento em mais vezes, desde que arque com os juros eventualmente cobrados pela instituição financeira que operacionaliza a transação (art. 5º, § 2º, da Resolução CM 3/2019). Intime-se a parte autora para que providencie o recolhimento das custas, em 15 dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProdução Antecipada da Prova Nº 5088671-54.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE : FÁBIO ANDRÉ VIEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) REQUERIDO : SANTINVEST S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : TAMYRIS GIUSTI (OAB SC031150) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005595-42.2025.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro AUTOR : LUIZ MATTOS RIBEIRO ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 30/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProdução Antecipada da Prova Nº 5014392-97.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE : IRANY DE AQUINO ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) REQUERIDO : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB SP131646) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos. P. R. I.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077566-85.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50431806320238240023/SC) RELATOR : Nádia Inês Schmidt EXEQUENTE : PAULO RICARDO DA ROSA LOPES ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 23/05/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5006969-88.2025.8.24.0045/SC REQUERENTE : LUIZA CAMARGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ativa acerca da expedição do termo de compromisso de inventariante (evento 22), o qual deverá ser impresso pelo advogado da parte autora e, após colhida a assinatura do inventariante, novamente juntado aos autos pelo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProdução Antecipada da Prova Nº 5014320-13.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE : DAVI MUNIZ ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) REQUERIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado nesta ação de produção antecipada de prova movida por DAVI MUNIZ em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para condenar o réu a exibir os contratos faltantes indicados na exordial, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de serem adotadas medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que os documentos sejam exibidos (NCPC, art. 400, parágrafo único).
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016528-67.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : VALERIO COELHO ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Após o bloqueio positivo via SISBAJUD, a parte executada apresentou impugnação à penhora, alegando nulidade da intimação para pagamento voluntário e requerendo o imediato desbloqueio dos valores constritos. Contudo, conforme verificado no sistema Eproc, a intimação da executada para pagamento voluntário foi realizada pessoalmente nos Eventos 27 e 28, em conformidade com o artigo 513, §4º do Código de Processo Civil. Isso se justifica pelo fato de que o cumprimento de sentença foi ajuizado após o decurso de mais de um ano do trânsito em julgado da decisão na ação originária, afastando, portanto, qualquer alegação de nulidade da intimação. Decorrido o prazo legal para pagamento e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (Evento 29), foi deferido o pedido de bloqueio via SISBAJUD formulado pela parte exequente. Diante disso, não há fundamento para o desbloqueio dos valores encontrados. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada ao Evento 42. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará do depósito do Evento 41 para a parte exequente, observando os dados bancários informados no Evento 47. Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito e apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, com a dedução do valor levantado em alvará, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProdução Antecipada da Prova Nº 5045360-76.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE : JOSE VALDECI DE JESUS ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
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