Luiz Henrique Caldas Pelegrini

Luiz Henrique Caldas Pelegrini

Número da OAB: OAB/SC 044950

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Henrique Caldas Pelegrini possui 533 comunicações processuais, em 348 processos únicos, com 71 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 348
Total de Intimações: 533
Tribunais: TRF4, TJSC, STJ, TRT12, TRF1
Nome: LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI

📅 Atividade Recente

71
Últimos 7 dias
303
Últimos 30 dias
533
Últimos 90 dias
533
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (197) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (156) APELAçãO CíVEL (67) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (46) RECURSO INOMINADO CíVEL (22)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 533 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020827-52.2025.4.04.7200/SC RELATOR : SIMONE BARBISAN FORTES AUTOR : NOREMA FONSECA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 15/07/2025 - LAUDO PERICIAL
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5000630-64.2021.4.04.7217/SC RELATOR : Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE : MARILENA CARMINATTI CASTELLER (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIA ONDINA ESPINDOLA CALDAS DE SOUZA (OAB SC014439) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. fragilidade probatória. laudo conclusivo quanto à aptidão laboral. benefício indevido. Não tendo a parte autora trazido documentação clínica apta a infirmar as conclusões do laudo pericial, é indevida a prestação previdenciária. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5009101-40.2023.4.04.7204/SC RELATOR : Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE : ANIBAL DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. adicional sobre a aposentadoria por incapacidade permanente. auxílio de terceiros. desnecessidade. recurso desprovido. Não tendo a parte autora trazido documentação clínica apta a infirmar as conclusões do laudo pericial, é indevido o adicional sobre a aposentadoria por incapacidade permanente. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003554-82.2024.4.04.7204/SC RELATOR : GUSTAVO PEDROSO SEVERO REQUERENTE : LUIZ ALBERTO SOARES BATISTA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 45 - 10/07/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 44 - 10/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000594-80.2025.4.04.7217/SC AUTOR : ROSELI DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos exatos termos do artigo 485, I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, e o art. 51, III, da Lei 9.099/95.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0300545-55.2016.8.24.0175/SC AUTOR : IVAN ZUCHINALI ADVOGADO(A) : MARIA ONDINA ESPINDOLA CALDAS DE SOUZA (OAB SC014439) INTERESSADO : PELEGRINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido do advogado Luiz Henrique Caldas Pelegrini para a expedição de alvará dos honorários contratuais (20% do principal) e sucumbenciais (50%), a fim de que lhe seja assegurado a metade dos referidos valores (evento 256.1 ). Sobreveio manifestação da procuradora Maria Ondina Caldas (evento 262.1 ). Em que pese o acordo celebrado entre os procuradores nos autos da Dissolução de sociedade (autos n.º 5003180-21.2021.8.24.0175) quanto a forma de recebimento dos honorários contratuais e sucumbenciais, a multiplicidade de litígios surgidos em relação ao repasse de tais honorários amparam o pleito do procurador Luiz Henrique, com vistas a possibilitar a partilha de tais verbas nesses autos. De se anotar, por oportuno, que a destinação de valores na forma postulada (50% para cada procurador) não implica prejuízo aos interessados, tampouco violação ao acordo entabulado quanto ao objeto principal, sobretudo, porque respeitada a meação de cada qual. Desta forma, DETERMINO a expedição de alvará: a) de 20% (vinte por cento) do valor principal, à PELEGRINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n.º 47.459.340/0001-49, a título de honorários contratuais, sendo que o restante do valor principal deverá ser liberados à causídica Maria Ondina Espindola Caldas​; b) de 50% (cinquenta por cento) da verba sucumbencial à Dra. Maria Ondina​; c) de 50% (cinquenta por cento) da verba sucumbencial à PELEGRINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n.º 47.459.340/0001-49​; Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002447-27.2025.4.04.7217/SC AUTOR : ARY MARTINS ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) ATO ORDINATÓRIO Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Honorários periciais fixados no valor de R$ 600,00 (seicentos reais), com base no artigo 25 e no parágrafo único do artigo 28 da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução nº 575, de 22 de agosto de 2019, (artigo 28, § 1º, incisos II e IV), e Resolução 937/2025 do CJF, tendo em vista a dificuldade de conseguir médico cardiologista na região de Criciúma que se proponha a realizar perícias nesta área. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá utilizar o modelo de laudo pericial disponibilizado pelo processo eletrônico, a ser anexado em até 10 (dez) dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). O laudo eletrônico contempla os quesitos necessários ao deslinde da causa. Todavia, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para, querendo, informar os " quesitos da parte autora ", função disponibilizada no painel do advogado. Ao abrir a funcionalidade, selecionar a parte autora, incluir os quesitos no quadro disponível e salvar. Ressaltando que, de outro modo, os quesitos não constarão no laudo eletrônico, e não serão encaminhados ao perito. Intimem-se.
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