Luiz Henrique Caldas Pelegrini
Luiz Henrique Caldas Pelegrini
Número da OAB:
OAB/SC 044950
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Henrique Caldas Pelegrini possui 533 comunicações processuais, em 348 processos únicos, com 71 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
348
Total de Intimações:
533
Tribunais:
STJ, TJSC, TRF1, TRT12, TRF4
Nome:
LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI
📅 Atividade Recente
71
Últimos 7 dias
303
Últimos 30 dias
533
Últimos 90 dias
533
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (197)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (156)
APELAçãO CíVEL (67)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (46)
RECURSO INOMINADO CíVEL (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 533 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001257-45.2025.8.24.0069/SC AUTOR : OSNIR GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a perita nomeada possui disponibilidade para realizar a perícia apenas na cidade de Chapecó/SC ( evento 33 ), e que a distância em relação à residência do periciando, situada em Sombrio/SC, pode dificultar seu deslocamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se possui condições de comparecer no local informado pela perita, qual seja: Rua Marechal Bormann, n° 243 - E, Centro, Chapecó/SC. 2. Confirmada a disponibilidade pela parte autora, intime-se a perita para ciência. 2.1. Nessa hipótese, autorizo desde já a liberação de 50% do valor dos honorários periciais em favor da perita nomeada, nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil. 2.2. Expeça-se alvará logo após a realização do pagamento dos honorários pela autarquia, e cumpra-se integralmente a decisão do evento 14 , notadamente os itens "f" e seguintes do tópico 5. 3. Por outro lado, na hipótese de a parte autora informar eventual impossibilidade de comparecimento à perícia em razão da excessiva distância entre a sua residência e o local indicado, DETERMINO, desde já, a nomeação de novo(a) perito(a), em substituição àquele(a) anteriormente designado(a), observando-se os mesmos termos estabelecidos na decisão proferida no evento 14 , e a majoração dos honorários no evento 25 . 3.1. Cientifique-se o(a) perito(a) nomeado(a) de que o local da perícia deverá ser fixado na região de Balneário Gaivota/SC ou Sombrio/SC, com o objetivo de evitar ônus excessivo à parte requerente. Após, cumpra-se integralmente a decisão do evento 14 . Intimem-se. Cientifique-se a perita nomeada. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000882-78.2024.8.24.0166/SC (originário: processo nº 03006679020198240166/SC) RELATOR : BERTHA STECKERT AGACCI EXEQUENTE : ROZILANE TONETTO ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 103 - 15/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5018975-83.2022.4.04.7204/SC AUTOR : SCHESTER BOCIANOSKI REBELO ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Provimento nº 171/2025, do TRF da 4ª Região, Anexo Único, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique o motivo de sua ausência à perícia designada, comprovando-o documentalmente. A simples alegação do procurador da parte autora de que não a encontrou para lhe informar acerca da data da perícia, não justifica a sua ausência, visto que é de total responsabilidade de seu advogado manter o contato da parte autora atualizado. Caso, não justificada documentalmente a ausência da parte autora, no prazo de 5 dias, os autos serão devolvidos ao juízo de origem. Intime-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003279-65.2022.4.04.7217/SC AUTOR : MARCIA ELIAS DE AGUIAR ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo TRF4, determino a realização de Estudo Social. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 362,00 valor máximo da Resolução do CJF, n o 937, de 22 de janeiro de 2025. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o número de seu telefone, para viabilizar a realização da pericia socioeconômica. Remetam-se os autos à Central de Perícias da Subseção com jurisdição territorial sobre o local de residência da parte autora. Além dos quesitos do Juízo abaixo relacionados (já englobados os do INSS), deverá a Sr(a). Assistente Social responder aos do autor [que deverão ser apresentados no prazo de 10 (dez) dias]: a) Quantas pessoas vivem sobre o mesmo teto? Discriminar seus dados (nome, CPF, data de nascimento, idade, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco, atividade profissional, valor e origem da renda mensal). b) Há algum parente ou terceira pessoa que auxilie a parte autora com dinheiro ou doações? c) Em que condições vivem? Residência própria ou alugada? d) Qual é a descrição da residência (se de alvenaria ou de madeira, se conservada ou em mau estado, número de peças e área aproximada em metros quadrados) e o estado dos móveis que a guarnecem (novos ou antigos, conservados ou em mau estado)? e) Quais são as despesas habituais da família (vestuário, remédios, alimentação, luz, água etc.)? Quais são as despesas com o tratamento do(a) autor(a)? f) Que informações foram colhidas de vizinhos e comerciantes locais? g) Outros esclarecimentos acerca das condições sócio-econômicas da autora. Intima a assistente social quanto a sua nomeação, bem como, para que entregue o estudo sócio-econômico, no prazo de 15 dias. Juntado o laudo, abra-se vista às partes por igual prazo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001469-84.2024.4.04.7217/SC AUTOR : JOELSON DE OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) ATO ORDINATÓRIO A Central de Perícias nomeia a assistente social, TATIANE PIZZONI (CRESS/SC 006892) , que realizará a vistoria in loco na residência do postulante (no endereço informado pelo seu advogado), a fim de que averigue a situação econômica da família do(a) Requerente, bem como realize levantamento fotográfico da residência da parte autora. Para tanto, deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias após a sua intimação. Os honorários da assistente social serão fixados em R$ 300,00 , tendo em vista o deslocamento do(a) assistente social até a residência da parte autora para a verificação, a complexidade dos quesitos a serem respondidos, bem como a necessidade de levantamento fotográfico e realização de entrevistas, será fixado , com base no artigo 25 e no parágrafo único do artigo 28 da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Comunique-se à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. A assistente social deverá responder aos quesitos do Juízo: 1) Informe o local e a data de realização da vistoria social, com endereço completo do imóvel. 2) Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto? 3) Qual a renda mensal bruta familiar, especificando: (a) o titular da renda; (b) qual a sua origem; (c) a renda fixa ou variável. 4) Se nenhuma das pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora aufere renda, nem ela própria, como fazem para sobreviver? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal ou de terceiros? Caso afirmativo, que tipo de auxílio? 5) Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora? 6) A residência é própria, alugada ou cedida? 7) Em caso de locação, indicar o valor do aluguel. 8) Descrever as condições da residência (metragem aproximada, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais, transporte público etc.). 9) Indicar se possui fornecimento de água e/ou luz, bem como o valor gasto, em caso afirmativo. 10) Indicar o valor que gasta com alimentação: mensal, quinzenal ou semanalmente, bem como se há doações, de quem e qual o valor. 11) Em caso de zona rural, indicar quais os alimentos que plantam. 12) Indicar as despesas com saúde, descrevendo os medicamentos que faz uso, a quantidade e o custo de cada um. 13) Se o grupo tem gastos com despesas excepcionais. (Ex. Medicamentos não fornecidos pelo SUS, alimentação especial, fraldas, etc.). 14) Se possui gastos com profissionais não disponibilizados pelo SUS (ex. Fisioterapia, etc.). 15) Existem fatores que dificultam o acesso ao mercado de trabalho pela parte autora e seus familiares? 16) É possível supor que as condições socioeconômicas relatadas acima eram as mesmas na data do requerimento administrativo? Há indícios de alteração do grupo familiar e/ou nas condições socioeconômicas desde então? Explique. Parecer final do(a) Assistente Social . Tecer considerações que entender pertinentes, dentro do estudo sócio-econômico realizado e do objeto da perícia, devendo realizar entrevista com vizinhos. Anexar fotos. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005460-73.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ANDERSON ULISSES BATISTA SOARES ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se Ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, o pagamento dos honorários periciais deverá ser suportado pela parte autora. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, se incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001).
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011020-30.2024.4.04.7204/SC AUTOR : NOEMI HONORIO BENTO ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) ATO ORDINATÓRIO Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Os honorários periciais são fixados no valor de R$362,00 , nos termos da Resolução nº 937/2025 do CJF, Anexo Único. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá utilizar o modelo de laudo pericial disponibilizado pelo processo eletrônico, a ser anexado em até 10 (dez) dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). O laudo eletrônico contempla os quesitos necessários ao deslinde da causa. Todavia, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para, querendo, informar os "quesitos da parte autora", função disponibilizada no painel do advogado. Ao abrir a funcionalidade, selecionar a parte autora, incluir os quesitos no quadro disponível e salvar. Ressaltando que, de outro modo, os quesitos não constarão no laudo eletrônico, e não serão encaminhados ao perito. Intimem-se.